CASO PMDB:
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
* MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA PARECER CONTRA SÁVIO PONTES
O Ministério Público Eleitoral
liberou seu parecer no sentido de que, com relação aos Registros dos DRAPs,
tanto do PMDB (Dr. Luis) como da Coligação Ipu Cada Vez Mais Forte (Sávio),
sejam adotadas as seguintes providências:
CASO PMDB:
“Por outro lado, considerando válida a intervenção
da Comissão Executiva Estadual no Diretório Municipal do PMDB, deve ser
deferido o DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
relativo ao presente feito apresentado pelo mencionado partido político,
representado pela Comissão Interventora.
Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para o fim de deferir o DRAP do Partido do Movimento Democrático Brasileiro –
PMDB, declarando-o apto a lançar candidatos, isoladamente, aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador de Ipu/CE, com o quê se fará a mais lídima
Justiça.
Requer ainda que o presente recurso seja julgado em
conjunto com o de n° 17-79.2012.6.06.0021, que trata de DRAP da Coligação “Ipu
Cada Vez Mais Forte”.
É o
parecer.”
Fortaleza/CE, 28 de
agosto de 2012.
Márcio Andrade Torres
Procurador Regional
Eleitoral
CASO COLIGAÇÃO IPU CADA
VEZ MAIS FORTE:
CONCLUSÃO:
“Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo
conhecimento dos recursos, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para o
fim de:
1) Indeferir o DRAP da Coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte” em
relação à eleição majoritária, tendo em vista a exclusão do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, reconhecendo a possibilidade dos
demais partidos coligados substituírem o cabeça da chapa, se assim o desejarem;
2) Declarar a inaptidão das candidaturas dos vereadores do PMDB
lançados nos Requerimentos Coletivos de Registro de Candidaturas, relacionados
ao presente DRAP;
3) Excluir o Partido Trabalhisa do Brasil – PtdoB da
Coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, tanto na eleição majoritária, quanto na
proporcional, reconhecendo-lhe a possibilidade de concorrer isoladamente na
eleição de vereador;
Requer ainda que o presente recurso seja julgado em
conjunto com o de nº 121-71.2012.6.06.0021, que trata de DRAP do PMDB, relativo
à Comissão Interventora.
É o parecer.”
Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2012.
Márcio Andrade Torres
Procurador Regional Eleitoral
RESUMINDO:
Terá como consequência, o indeferimento da
candidatura do SÁVIO, a exclusão do PMDB e do PTdoB do blocos de partidos que
integram a Coligação Ipu Cada vez Mais Forte e reconhece o Direito do PMDB, de
manter as candidaturas do Dr. Luis e dos seus vereadores.
Os processos respectivos foram conclusos para
a Relatora no caso a Desembargadora Maria Iracema do Vale.
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5 comentários:
A macumba da Zelãndia,vulgo mulher de branco estar dando certo,que mulherzinha perigosa.
O que eu acho mais interessante é que você AFIRMA uma coisa que ainda vai ser julgada. Como você sabe? É um profeta ou consegue prever o futuro? Você é igual ao rapazinho do Netcina!
parece que a macumba dela tinha até pra morte...
Meu Deus, quanto dinheiro tomado do povo ipuense, ou melhor, nosso.
A elite poderosa luta para manter sob as sombras da impunidade os desvios da ingerência de uma politica equivocada e fraldulenta.
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