Vejamos:
terça-feira, 7 de agosto de 2012
* O DEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE SÁVIO PONTES SERÁ CONTESTADO PELO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB
Contrariando o Ministério
Público Eleitoral, a Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, a Juiza Dilara
Pedreira Ferreira de Brito, o Diretório Estadual do PMDB e as pessoas de bem de
Ipu, o Juiz da Comarca de Ipu, Lúcio
Alves Cavalcante, assinou o deferimento do pedido de registro de candidatura do maior
aproveitador de dinheiro público que já passou pela prefeitura de Ipu.
De acordo com o Juiz de nossa cidade, Sávio Pontes, acusado
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceara de cometer os crimes de peculato, falsidade ideológica,
inserção de documentos falsos no banco de Dados da Administração Pública,
fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, viabilizando o
enriquecimento ilícito próprio e de terceiros, que teve sua
convenção anulada pelo Diretório Estadual do PMDB, porque no exato dia da
convenção, estava foragido da polícia, que saiu recentemente da CADEIA devido a
um habeas corpus que está sendo
contestado pelo Ministério Público Federal, está apto a disputar a reeleição do nosso
Município.
A sentença que deferiu o registro de candidatura de Sávio Pontes, em
vários pontos, contraria a Justiça Eleitoral.
Vejamos:
Vejamos:
A convenção realizada no
dia 15 de junho de 2012, teve seus efeitos suspensos por deliberação da
Comissão Interventora, e esse ato foi
mantido pela Justiça Comum, e que não pode ser anulada pela Justiça Eleitoral.
A Comissão Interventora
não foi em qualquer momento objeto de questionamento perante o próprio órgão
partidário, este fato, acarreta a validade da convenção realizada no dia 30 de
junho.
A sentença reconheceu que houve
a concessão de prazo para o exercício da defesa, sem que houvesse nos autos a
comprovação do referido exercício. Equivale a dizer que o diretório municipal
ao invés de combater o ato nas instâncias partidárias resolveu apostar, ainda
que ciente do direito ao exercício de defesa, a ausência do devido processo
legal.
Interpretar de modo diverso,
isto é, permitir a Justiça Eleitoral analisar a validade de ato partidário já
reconhecido como tal pela Justiça Comum, implicaria na confirmação de que a Justiça Eleitoral estaria ingressando na
intimidade da agremiação partidária, violando frontalmente a autonomia
partidária prevista na Constituição Federal.
A convenção municipal realizada
no dia 15 de junho teve seus efeitos suspensos por decisão partidária, cuja
validade foi mantida por decisão judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará.
Mesmo sendo citados alguns
membros do diretório extinto, em nenhum momento houve o exercício de defesa no
órgão partidário, não podendo a sentença
reconhecer uma nulidade se parte se beneficiou com a própria torpeza.
O PMDB de Ipu ainda continua
sob o comando da Comissão Provisória:
Veja:
Consulte no dite do TSE:
O presidente do PMDB-CE, Gaudêncio Lucena, afirmou recentemente ao
jornalista Macário Batista, que será uma questão de honra do partido, afastar
Sávio Pontes da disputa eleitoral.
Enquanto
isso, os ipuenses aguardam ansiosos o desenrolar desse processo, torcendo para
que o prefeito Sávio Pontes vá para o seu devido lugar, que é a CADEIA.
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2 comentários:
Dr. Lucio foi o Juiz de Hidrolândia quando o Farias era prefeito.
é dar pra perceber quem ele é e do que gosta....
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