segunda-feira, 27 de agosto de 2012
* Justiça Eleitoral retira "radio dos peixe podres" do ar por 24h
A Justiça Eleitoral através do Juiz Dr. Lúcio Alves Cavalcante proferiu decisão contra a Rádio Regional AM e resolve puni-la retirando do ar por 24h. A retirada da rádio do ar se deu devida a entrevista em que o radialista, apresentador Francisco Hélio Martins Lopes realizou durante o seu programa, " Fatos em debate" na qual foi concedido espaço ao Sr. Maurício Xerez, pela Rádio Regional AM de Ipu/CE, havendo a concessão de tratamento privilegiado ao candidato Henrique Sávio Pereira Pontes. "Sob a minha ótica, houve uma entrevista política além da concessão de tratamento privilegiado a candidato, incorrendo nas vedações contidas no Inc. II e III do Art. 27 da Resolução TSE n.º 23.370" é o que relata os atos do processo.
O Juiz diante os fatos resolve decidir "Em face do exposto, defiro a liminar para suspender, por vinte e quatro horas, a programação da Rádio Regional de Ipu/CE, uma vez que esta emissora desobedeceu às normas eleitorais, retratadas pelo ingresso das Representações Eleitorais Processo 174-52.2012.6.06.0021 - Representante - Coligação "Liberdade, Moralização e Trabalho". - Representados: Rádio Regional de Ipu/CE; Henrique Sávio Pereira Pontes; Diego José de Lima Carlos, candidatos a prefeito e vice-prefeito pela Coligação "Ipu cada vez mais forte", inclusive com sentença transitada em julgado, consoante certidão de fls. 53, fazendo respaldado no Artigo 56 da Lei N.º 9.504/97. Concedo ainda, que a cada quinze minutos do prazo de suspensão, conste a seguinte informação: " Programação se encontra fora do ar por ter desobedecido à Lei Eleitoral " ( § 1º do Art. 56 da Lei Eleitoral ).
Fonte: IpuNotícias
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