quarta-feira, 1 de agosto de 2012
* O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTRO ARI PARGENDLER, MANDA UM “RECADO” PARA O MINISTRO SEBASTIÃO REIS JUNIOR
Veja um trecho:
"Ora, a conclusão do Exmo. Ministro Relator de revogar 'todas' as medidas aptas ao prosseguimento da ação penal em desfavor do ora paciente - Sávio Pontes – (prisão preventiva, perda do cargo, bloqueio das contas, indisponibilidade de bens), em sede liminar,sem apontar à míngua de dúvidas os requisitos autorizadores da decisão cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora), demonstra evidente desprestígio às diretrizes fundamentais da Lex Mater, a exemplo dos postulados do devido processo legal e da razoabilidade. Afinal, revela-se evidente o esforço do Ministério Público Estadual em colacionar extenso acervo probatório a amparar a denúncia em tela, bem como a representação pelas medidas constritivas, as quais revelam-se fundamentais ao transcurso da ação. Sendo assim, não é possível se aquilatar a desnecessidade de tais medidas a partir de um juízo perfunctório, sumário, superficial. Ainda mais, tratando-se de processo de acentuada importância, a qual envolve o suposto desvio de verbas públicas, contando com o envolvimento, inclusive, de membros de alta cúpula da Administração Municipal de Ipu/CE. (...) Conforme exaustivamente ilustrado na denúncia, há um extenso número de infrações penais imputadas ao paciente – Sávio Pontes – e seus comparsas, a revelar que a ação penal em curso apresenta uma dimensão muito maior de que quer fazer crer o impetrante, o qual busca utilizar esta via a fim de obter o trancamento/embaraçamento da mesma de maneira desvirtuada, quer seja do ponto de vista fática, quer seja em sua fundamentação jurídica."
Ministro Ari Pargendler (Presidente do STJ).
Confira o documento na íntegra:
Fonte: Blog da ORAI
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Um comentário:
ISSO SIGNIFICA EXATAMENTE O QUÊ?
QUE PODEMOS TER ESPERANÇA NA VOLTA DE SAVIO PARA A CADEIA?
Ô QUE COISA BOA!
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