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terça-feira, 7 de agosto de 2012

* O PREFEITO DE IPU, SÁVIO PONTES, PODERÁ VOLTAR PARA A CADEIA A QUALQUER MOMENTO


Acompanhe o andamento do mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça, pelo vice-prefeito de Ipu, Dr. Luís de Gonzaga, contra a decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior, que mandou soltar o prefeito Sávio Pontes e reconduziu o mesmo ao cargo de prefeito de Ipu.


PROCESSO
MS 18915UF: DFREGISTRO: 2012/0158297-5
NÚMERO ÚNICO0158297-02-2012.3.00.0000
MANDADO DE SEGURANÇAVOLUMES: 1APENSOS: 0
AUTUAÇÃO01/08/2012
IMPETRANTELUIZ DE GONZAGA TIMBÓ CORRÊA
IMPETRADOMINISTRO RELATOR DO HABEAS CORPUS NR 245466 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATOR(A)Min. HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
ASSUNTODIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Agentes Políticos - Prefeito - Recondução
LOCALIZAÇÃOEntrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 07/08/2012
TIPOProcesso Eletrônico


07/08/2012 - 17:52 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
07/08/2012 - 17:44 - PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
07/08/2012 - 17:21 - CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, RECEBIDOS OS PRESENTES AUTOS NESTA COORDENADORIA, FOI PROCEDIDA À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR COMO LITISCONSORTE PASSIVO O SR. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 185/186.
06/08/2012 - 12:56 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS
06/08/2012 - 12:32 - PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (R. DECISÃO DE FLS. 185/6)
06/08/2012 - 12:30 - DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 08/08/2012)
06/08/2012 - 08:14 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
01/08/2012 - 19:26 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
01/08/2012 - 19:00 - PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/08/2012 - MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
01/08/2012 - 17:32 - PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO.
Data de Impressão: 7/8/2012 18:43:48 



2 comentários:

Anônimo disse...

E isto aí SENDEIRO!!! Escreva alguma coisa amigo. Nem que se seja prá disperdirse. Adoro seus textos, este blog perde com seu silência. Será que não vai dar aumenos um "adeus" prá nós seus eleitores ?

Anônimo disse...

Se essa desgraça voltar pra cadeia que é lugar desse bandido, talvez receberemos os atrasados. ô prefeito ladrão, vagabundo.

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



RECORDAÇÕES

A CULTURA POLÍTICA - O BODE