Acompanhe o andamento do mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça, pelo vice-prefeito de Ipu, Dr. Luís de Gonzaga, contra a decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior, que mandou soltar o prefeito Sávio Pontes e reconduziu o mesmo ao cargo de prefeito de Ipu.
PROCESSO | : |
MS 18915 | UF: DF | REGISTRO: 2012/0158297-5 |
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NÚMERO ÚNICO | : 0158297-02-2012.3.00.0000 | |
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MANDADO DE SEGURANÇA | VOLUMES: 1 | APENSOS: 0 |
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AUTUAÇÃO | : | 01/08/2012 |
IMPETRANTE | : | LUIZ DE GONZAGA TIMBÓ CORRÊA |
IMPETRADO | : | MINISTRO RELATOR DO HABEAS CORPUS NR 245466 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RELATOR(A) | : | Min. HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL |
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Agentes Políticos - Prefeito - Recondução |
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 07/08/2012 |
TIPO | : | Processo Eletrônico |
07/08/2012 | - | 17:52 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL |
07/08/2012 | - | 17:44 | - | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL |
07/08/2012 | - | 17:21 | - | CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, RECEBIDOS OS PRESENTES AUTOS NESTA COORDENADORIA, FOI PROCEDIDA À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR COMO LITISCONSORTE PASSIVO O SR. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 185/186. |
06/08/2012 | - | 12:56 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
06/08/2012 | - | 12:32 | - | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (R. DECISÃO DE FLS. 185/6) |
06/08/2012 | - | 12:30 | - | DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 08/08/2012) |
06/08/2012 | - | 08:14 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL |
01/08/2012 | - | 19:26 | - | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD |
01/08/2012 | - | 19:00 | - | PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/08/2012 - MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL |
01/08/2012 | - | 17:32 | - | PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
Data de Impressão: 7/8/2012 18:43:48
2 comentários:
E isto aí SENDEIRO!!! Escreva alguma coisa amigo. Nem que se seja prá disperdirse. Adoro seus textos, este blog perde com seu silência. Será que não vai dar aumenos um "adeus" prá nós seus eleitores ?
Se essa desgraça voltar pra cadeia que é lugar desse bandido, talvez receberemos os atrasados. ô prefeito ladrão, vagabundo.
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