Nº do Processo: 5198/11
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
* ENTENDA PORQUE O PAPAI TEM QUE VOLTAR PARA A CADEIA
O afastamento e prisão preventiva do prefeito de Ipu, Sávio Pontes, aconteceu após a comprovação de ilícitos penais variados, múltiplos e graves como: crimes de peculato, falsidade ideológica, inserção de documentos falsos no banco de dados da Administração Pública, fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, viabilizando o enriquecimento ilícito próprio e de terceiros.
Todos esses crimes foram comprovados pela PROCAP e pelo Tribunal de Justiça do Ceará, no caso que ficou conhecido nacionalmente como “o escândalo dos banheiros fantasmas”, que em Ipu superou mais de 3 milhões de reais.
O Desembargador Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará, à luz da grande quantidade de provas, concluiu que seria necessário o afastamento, bem como a prisão preventiva de Sávio Pontes.
Contra a decisão do desembargador Darival Beserra, os advogados do prefeito ingressaram com um pedido de relaxamento da custódia preventiva, através de um habeas corpus no STJ.
Segundo o Regime Jurídico Único brasileiro, habeas corpus é um remédio contra atos que impedem o exercício do direito de locomoção.
Contudo, o ministro Sebastião Reis foi muito além do objeto juridicamente possível do habeas corpus, pois, em tutela liminar de HC, reintegrou o prefeito no cargo, dando ao HC extensão civil reintegradora ou o efeito de uma ordem de mandado de segurança, contra o ato de um Desembargador de Tribunal de Justiça de Estado.
A decisão do Ministro Sebastião Reis vem sendo contestada pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública, pelo Tribunal de Justiça do Ceará e pelo Ministério Público Federal.
Além do “escândalo dos banheiros” o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, através de Tomadas de Contas Especiais, vem constatando uma prática amplamente reiterada e devidamente comprovada através de relatórios,de ilícitos graves cometidos pelo prefeito Sávio Pontes, à frente da Municipalidade Ipuense.
Vejamos alguns processos que poderão ser comprovados através do site do TCM:
Nº do Processo: 9187/11
OBJETO: Suspeita de superfaturamento na licitação do transporte escolar no ano de 2010.
Valor do Contrato: R$ 2.753.656,40
Conclusão do relatório da TCE: questiona-se o valor contratado no pregão presencial nº 1002.03/2010-SEDUC no valor de R$ 2.753.656,40, em virtude dos alunos estarem sendo transportados, em veículos D-20 e D-40, em condições inadequadas. A partir da extensão da análise, entendemos que as denuncias formuladas são procedentes.
Nº do Processo: 9198/11
OBJETO: Suspeita de superfaturamento na licitação do transporte escolar no ano de 2011.
Valor do Contrato: R$ 2.527.220,30
Conclusão do relatório da TCE: questiona-se o valor contratado no pregão presencial nº 2601.02/2011-SEDUC no valor de R$ 2.527.220,30, em virtude dos alunos estarem sendo transportados de maneira precária em veículos pau-de-arara.
Nº do Processo: 5570/11/11
OBJETO: Construção de uma escola com 06 salas de aula na localidade de Ingazeira.
Valor do Contrato: R$ 896.851,08
Conclusão do relatório da TCE: Obra paralisada,importando a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 150.002,27. Durante os trabalhos de campo, a equipe de vistoria chegou à conclusão de que parte significativa das intervenções não foram executadas em sua plenitude segundo o planejamento inicial.
Nº do Processo: 8285/11
OBJETO: Construção de uma unidade escolar de educação infantil do programa PRÓ INFÂNCIA no bairro Mina.
Valor do Contrato: R$ 1.218.826,66
Conclusão do relatório da TCE: Obra paralisada, foi pago R$ 618.836,66, importando a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 398.873,20. Durante os trabalhos de campo, a equipe de vistoria chegou à conclusão de que parte significativa das intervenções não foram executadas em sua plenitude segundo o planejamento inicial.
Nº do Processo: 12044/11
OBJETO: Restauração da Estação Ferroviária de Ipu.
Valor do Contrato: R$ 744.000,00
Conclusão do relatório da TCE: Apesar de a empresa ter recebido 90,44% dos recursos da obra, até o momento da inspeção in loco, foi possível detectar que muitos dos serviços não foram sequer realizados através da verificação por inspeção visual, importando a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 363.262,70.
Nº do Processo: 6065/11
OBJETO: Construção de um conjunto habitacional composto de 106 residências no bairro dos Pereiros.
Valor do Contrato: R$ 1.650.541,44
Conclusão do relatório da TCE: Obra paralisada e inacabada, suspeita de pagamento sem a referente realização do serviço; obra em desacordo com o projeto e serviços realizados abaixo do padrão de qualidade.
Nº do Processo: 28439/11
OBJETO: Irregularidades em obra e serviços de pavimentação em pedra tosca.
Valor do Contrato: R$ 381.351,76
Conclusão do relatório da TCE: Liquidação e pagamento antecipado dos serviços contratados; fracionamento de despesas para objetos similares contratados junto a empresas distintas, com custos compatibilizados com o teto da modalidade convite; indicativos de sub-contratação de serviços, com utilização de artífices sem vínculo empregatício e possibilidade de evasão de receitas fiscais e previdenciárias.
Nº do Processo: 10243/11
OBJETO: Construção de Posto de Saúde no Bairro Mina.
Valor do Contrato: R$ 631.118,94
Conclusão do relatório da TCE: Foi constatado a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 126.698,53. Durante os trabalhos de campo, a equipe de vistoria chegou à conclusão de que parte significativa das intervenções não foram executadas em sua plenitude segundo o planejamento inicial.
Nº do Processo: 8490/11
OBJETO: Locação de máquinas para recuperação de estradas onde as mesmas trabalharam mais de 24 horas por dia.
Valor do Contrato: R$ 1.243.200,00
Conclusão do relatório da TCE: Fortes indícios de superfaturamento, ausência ou omissão de peças no processo licitatório, ausência ou omissão de comprovante de despesas com combustível, ausência ou omissão de controle de utilização das máquinas, como orímetro.
Nº do Processo: 5198/11
OBJETO: Reforma e pequenos reparos com pintura geral de grupos escolares em localidades da serra e do sertão.
Valor do Contrato: R$ 148.750,00
Conclusão do relatório da TCE: Foram encontradas escolas em estado de conservação sofrível, com vazamentos, rachaduras em paredes, queda de rebocos e telhas ausentes ou quebradas. Em algumas escolas verificaram-se serviços de pintura de maneira localizada, principalmente em áreas de maior visibilidade, embora não tenha sido possível assegurar se o serviço foi recente. Em outras, no entanto, não foram detectados indícios de intervenção recente de reformas.
Nº do Processo: 5199/11
OBJETO: Reforma e pintura geral das unidades básicas de saúde das localidades da serra e sertão.
Valor do Contrato: R$ 146.257,61
Conclusão do relatório da TCE: Foram encontradas unidades de saúde em estado de conservação sofrível, com vazamentos, rachaduras em paredes, queda de rebocos e telhas ausentes e quebradas. Não foi detectada a realização de reboco, nem tampouco de revestimento cerâmico nas unidades inspecionadas in loco. Verificou-se serviço de pintura em algumas unidades de maneira localizada. Em outras, no entanto, não foram detectados indícios de intervenção recente de reformas.
Nº do Processo: 5202/11
OBJETO: Reforma e pintura geral do Hospital Municipal.
Valor do Contrato: R$ 146.468,00
Conclusão do relatório da TCE: Suspeita de pagamento sem a referente realização do serviço, tendo em vista que tramita paralelamente nesta corte de contas, processo nº 22472/11, cujo teor guarda relação com este serviço, uma vez que se trata de serviço da mesma natureza(reforma), no mesmo lugar(Hospital Dr. José Evangelista) e no mesmo período(em um lapso de tempo menor que 5 meses).
Nº do Processo: 8488/11
OBJETO: Construção de auditório, cantina e depósito na sede da Secretaria de Educação.
Valor do Contrato: R$ 116.252,00
Conclusão do relatório da TCE: Da inspeção in loco, não foi possível precisar a quantia total de serviços não realizados, mas foi possível estimar, tomando por base o orçamento do órgão que aproximadamente 61% dos serviços não foram realizados, que equivaleria a R$ 70.913,72.
Nº do Processo: 17682/11
OBJETO: Remoção de resíduos sólidos, entulhos e limpeza geral dos arredores de escolas de ensino infantil.
Valor do Contrato: R$ 75.800,00
Conclusão do relatório da TCE: A equipe de vistoria chegou à conclusão que a maioria das escolas não apresentava indícios de intervenção de limpeza com visíveis sinais de deterioração ambiental e acúmulo de detritos. Considerando-se também que ao entrevistar alguns diretores das escolas, ao questionar sobre o serviço da empresa contratada, muitos afirmaram que a limpeza geral dos arredores das escolas, foi executada pelo próprio quadro de pessoal de manutenção das escolas.
Nº do Processo: 23414/11
OBJETO: Retelhamento de grupos escolares.
Valor do Contrato: R$ 73.521,86
Conclusão do relatório da TCE: A maioria das unidades vistoriadas não apresentavam indícios de intervenções da natureza dos serviços licitados. Considerando-se também que ao entrevistar alguns diretores das escolas, ao questionar sobre o serviço da empresa contratada, muitos afirmaram que o retelhamento das escolas, foi executada pelo próprio quadro de pessoal de manutenção das escolas.
Nº do Processo: 18168/11
OBJETO: Recuperação de praças.
Valor do Contrato: R$ 73.290,00
Conclusões do relatório da TCE: As praças inspecionadas na urbe, em número de 4 (quatro), não apresentam evidências concretas de serviços recentes de manutenção e conservação que os compatibilizem em relação ao “portfólio” desenhado, aos registros documentais do SIM e às demais peças indicativas do cronograma físico-financeiro pactuado, o que deixa a suspeita de pagamento feito sem a realização do serviço.
Nº do Processo: 17680/11
OBJETO: Remoção de resíduos sólidos, entulhos e limpeza geral nos arredores de terrenos de unidades básicas de saúde.
Valor do Contrato: R$ 64.900,00
Conclusão do relatório da TCE: A equipe de vistoria chegou à conclusão que a maioria das unidades não apresentavam indícios de intervenção de limpeza com visíveis sinais de deterioração ambiental e acúmulo de detritos.
Nº do Processo: 22150/11
OBJETO: serviços de reforma e pintura do Ginásio Coberto.
Valor do Contrato: R$ 58.900,00
Conclusão do relatório da TCE: Foi pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 32.123,11.
Nº do Processo: 18166/11
OBJETO: Construção de edificação em alvenaria para a sede da Secretaria de Esporte do Município.
Valor do Contrato: R$ 48.420,00
Conclusão do relatório da TCE: Foi pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 26.388,61.
Nº do Processo: 23403/11
OBJETO: Reforma da Casa de Cultura.
Valor do Contrato: R$ 76.400,00
Conclusão do relatório da TCE: Foi pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 25.734,03.
Nº do Processo: 23403/11
OBJETO: Reforma da Casa de Cultura.
Valor do Contrato: R$ 76.400,00
Conclusão do relatório da TCE: Foi pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 25.734,03.
Nº do Processo: 14954/11
OBJETO: Recuperação de pavimentação em pedra tosca, paralelepípedo e meio fio de ruas, execução de serviços de tapa buraco a frio com material betuminoso.
Valor do Contrato: R$ 290.045,60
Conclusão do relatório da TCE: Suspeita de pagamento por serviço não executado, tendo em vista a precariedade de informações apresentadas, e ausência de etapas não destacadas no orçamento.
Nº do Processo: 22503/11
OBJETO: Recapeamento asfáltico em ruas da sede do município.
Valor do Contrato: R$ 275.046,17
Conclusão do relatório da TCE: Suspeita superfaturamento de serviços não realizados, pois durante os trabalhos de campo a equipe de vistoria chegou à conclusão de que alguns trechos das vias vistoriadas apresentavam indícios de realização de serviços de recapeamento, não sendo possível asseverar em qual época, Quanto ao serviço de tapa buraco, não foi possível assegurar se houve ou não a realização dos serviços.
Além dessas TCEs e outras que estão sendo apuradas, temos também o recente escândalo das 1.020 casas populares, onde o prefeito já sacou mais de 2 milhões de reais e os órgãos fiscalizadores, TCM e TCE, constataram que menos de 10 casas haviam sido construídas.
Tudo isso comprova que, além do caso dos banheiros, a corrupção continuada em toda a administração do prefeito Sávio Pontes justificando assim, a sua prisão e afastamento.
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