No Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 12/02/2009, foi publicado a seguinte Licitação: “ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipu, localizada na Praça Abílio Martins, S/Nº, Centro, torna público que no dia 16 DE MARÇO DE 2009, às 09:00 HORAS, estará abrindo Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1202.01/2009, cujo Objeto é a Contratação dos Serviços de Gerenciamento dos Serviços pertinentes aos Convênios Nº 002/CIDADES/2009 e 003/CIDADES/2009, firmados com o Governo do Estado do Ceará, para Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares, em forma de Mutirão, no Município de Ipu - Ce. O Edital completo estará à disposição dos interessados no endereço acima, no horário de atendimento ao público, a partir da data desta publicação. Ipu - Ce, 12 de Fevereiro de 2009. Eucélio Fernandes de Mesquita - Presidente da CPL.”
A empresa vencedora desta licitação foi a CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, coincidentemente, com o mesmo valor estimado, até os centavos. Significa que a proposta de preço da outras 5 empresas participantes estavam acima do valor estimado na licitação. Como pode?? Estranho não acham??
Clik na imagem abaixo e vejam esta licitação no Portal da Transparência.
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Dia 29 de maio de 2009 foi efetuado o restante do pagamento, totalizando R$ 3.159.976,32 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Um detalhe: nenhum banheiro havia sido feito, mas as notas fiscais foram liquidadas e totalmente pagas, caracterizando que o desembolso financeiro foi realizado em desacordo com o que preceituam os artigos 62 e 63 da Lei 4320 pois os pagamentos foram realizados sem a regular liquidação da despesa, ou seja, foram pagos serviços que não foram executados.
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. "
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Somente após uma representação ao Ministério Público local, alguns banheiros foram construídos. Na ocasião, o promotor de justiça de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho, solicitou a visita do TCM. Os Técnicos do referido órgão estiveram nos dias 10, 11 e 12 de Agosto em Ipu, durante esses três dias, foi feito um levantamento contábil, envolvendo despesas, receitas, licitações e controle interno dos bens. Por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) foram levantados os dados referentes a pessoal. A fiscalização de obras foi feita pelo departamento de engenharia nos dias 17, 18 e 19 de Agosto quando os Técnicos do TCM retornaram a Ipu, a Comissão do Tribunal de Contas dos Municípios (Área de Engenharia) era composta por Gerardo Araújo Filho (Técnico) e Francisco Josair de Oliveira (Engenheiro), que vieram realizar uma Inspeção Especial na Área de Engenharia. Os mesmos foram acompanhados por vereadores e presidentes de associações comunitárias. Durante as inspeções foram encontradas muitas irregularidades, mas com relação aos banheiros foi constatado o seguinte:
Abílio Martins: apenas 06(seis) banheiros não concluídos;
São José dos Martins: apenas 01(um) banheiro não concluído;
São José do Sertão: apenas 04(quatro) banheiros não concluídos;
Santana: apenas 02(dois) banheiros não concluídos;
Gameleira: nenhum;
Baixa Larga: nenhum;
Resumindo: De dois mil kits, os técnicos não chegaram a encontrar 150 (todos sem serem concluídos e com apenas duas manilhas na fossa séptica).
Vejam a imagem abaixo.
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Vejam abaixo o parecer da procuradora geral do TCM, Dra. Leilyanne Feitosa e do procurador Júlio César R. Saraiva, ambos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará.
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2 comentários:
Se esse IRRESPONSÁVIO for preso, um dia sequer na vida, por esses roubos que pratica esse Blog para mim já terá valido a PENA.
MUITO EXTENSO E CANSATIVO
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