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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

* O ESCÂNDALO DO FUNDEB DE IPU

De 01 de janeiro de 2010 a 30 de dezembro de 2010 foi creditado na conta do FUNDEB da Prefeitura Municipal de Ipu a quantia de R$ 13.443.470,62 (treze milhões quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos). O Art. 22 da lei nº 11.494 especifica que pelo menos 60% (sessenta por cento) deste recurso deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Neste caso, o percentual mínimo de R$ 8.066.082,37 (oito milhões e sessenta e seis mil e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos) deve ser destinado ao pagamento dos salários dos professores municipais de Ipu (que estão em efetivo exercício na rede pública). E isso mesmo! Mais de 8 milhões de reais (no mínimo) para o pagamento dos professores! E agora? Como explicar o fato dos professores concursados ainda não terem recebido o salário do mês de dezembro e os contratados que ainda estão esperando os salários de novembro, dezembro e o 13º salário.
A explicação é simples: A “quadrilha” que está administrando os recursos da prefeitura de Ipu, simplesmente, desvia os recursos que deveriam ser aplicados na manutenção, desenvolvimento da educação e valorização dos professores.
Vejam como esses “marginais” fazem para desviar os recursos do FUNDEB de Ipu:

TRANSPORTE ESCOLAR = De janeiro a novembro de 2010, a prefeitura de Ipu gastou R$ 2.255.045,43 com o suposto pagamento de transporte escolar, quando na realidade, os motoristas que fazem o transporte de alunos e professores estão com vários meses de atraso, isso comprova que a “quadrilha” retira o dinheiro e não faz o pagamento dos motoristas. Clique no link abaixo e comprove este pagamento:

PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS COM RECURSO DO FUNDEB: Para vocês terem idéia da cara de pau desta “quadrilha”, até o transporte dos universitários é pago com recursos do FUNDEB, vejam a nota de empenho abaixo:

RADIO IRACEMA TAMBÉM RECEBE PAGAMENTO COM O DINHEIRO DOS PROFESSORES: Outro absurdo é a Rádio Iracema de Ipu, receber pagamentos com recursos do FUNDEB, que deveriam ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação. Confiram:

DESVIO DE COMBUSTÍVEIS: A nota de empenho nº 13010007 (RECURSOS PRÓPRIOS) da maneira como foi empenhada, deveria ter sido paga com qualquer outra fonte, menos com o FUNDEB. O interessante é que na referida nota de empenho paga com recursos do FUNDEB, contam várias notas fiscais, a última é datada de 09/08/10, o mais escandaloso é que nas referidas notas, constam 121.654 litros de diesel e 21.168 litros de gasolina que totalizam mais de 300 mil reais. Se levarmos em conta que o ano letivo teve início depois do carnaval e as férias de julho, concluímos que a educação de Ipu consumiu este combustível em pouco mais de 04 meses. Confiram:

CONSERTO “FICTÍCIO” DE CARTEIRAS ESCOLARES: A prefeitura de Ipu pagou a empresa M MIRANDA BARROS ME, que consta como sede em seu CNPJ a Rua Antonio Martins, nº 595, Ipu/Ce, a quantia de R$ 28.395,00, referente ao CONSERTO C/REPOSICAO DE PECAS OU MATERIAL E VENIZ em 4.320 carteiras escolares, quando na realidade, as carteiras escolares da rede municipal de Ipu estão caindo aos pedaços. Confiram este pagamento:

PAGAMENTO DE CAMISAS COM O DINHEIRO DO FUNDEB: A prefeitura de Ipu pagou 4.600 camisas com dinheiro do FUNDEB, foram quase 40 mil reais pagos a empresa FRANCISCO GLAUBER DE FARIAS MELO – ME, com recursos que deveriam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação. Dá uma média de 9 camisas para cada professor. Confiram:
Esta é só uma pequena parte dos desvios dos recursos do FUNDEB, ainda tem as empresas que prestam assessoria técnica para elaboração de projetos e planos de trabalho, que também são pagas com o referido recurso. Brevemente publicaremos mais desvios.

Obs.: Nº das contas bancárias do FUNDEB de Ipu:
2000590 (40% do fundo)
2000581 (60% do fundo)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

* Missão cumprida.

O que foi proposto, foi feito. Os telhados do Altar -Mor e Sacristia estão prontos. A Igrejinha, pelo menos nestes dois compartimentos está relativamente segura.
Para fechar esta etapa, foi celebrada Missa no patamar da Igrejinha.
Foi lindo. Muita gente que ali se casou, se batizou ou mesmo que cresceu ao redor do Quadro da Igrejinha estiveram lá.
Foi um momento de União, onde todos colaboraram.
A Igrejinha agradece:
A todos que contribuíram, com dinheiro, idéias, materiais ou trabalho;
à equipe de organização que esteve mais atuante:Elisafran, Sylméia, Selva Freitas, Tereza Araújo, Irani Soares, Ilzinha e Ilza Madeira, Raimundo Madeira, Flávio Oliveira, Pretinho, Aparecida, Samuel, Glenda, Nilce, Tereza Xerez, Ana Fátima;
aos pedreiros e serventes que ali atuaram.
Aos funcionários da Secretaria de Obras que vieram limpar e trazer água para lavar o patamar.
a todos que fazem o CEM, Nazareno, Dime, Aninha Bárbara, Isabel  etc.
aos eletricistas : Azul e seu fiel escudeiro.
Ao Padre Nonato que se engajou na luta, e ao Anselmo, que foi fundamental para articulações;
A você que acessa esse blog e nos incentiva.
Veja fotos de como ficou o telhado, limpeza e missa.
Iremos parar, por enquanto e aguardar. A conta continuará aberta, e, se em breve a restauração não começar, continuaremos. Nunca mais quero ver a igrejinha naquele descaso.
A partir de hoje, ela está aguardando a restauração.
Nossas contas quase fecharam. Recebi mais uma  doação de R$ 100,00 da Sônia Pontes, esposa do Alfredo, e ficou faltando apenas R$ 224,00.
Vou continuar passando notícias.

Pequeno recesso até 08 de janeiro.

* PSDB DE IPU PODE EXPULSAR O SUPLENTE CHAGAS PERES

O PSDB de Ipu, poderá excluir de seus quadros o suplente de vereador, atualmente exercendo o mandato, Francisco das Chagas Peres Martins. O suplente Chagas Peres, não está seguindo a linha de oposição que o PSDB de Ipu faz atualmente em relação à administração atual. Ocorre, que procedendo dessa maneira, está infrigindo o Estatuto do partido, no tocante à questão da fidelidade e orientação partidária. O diretório regional bem como o diretório ou comissão provisória municipal tem o poder de fiscalizar e punir filiados que exercem mandatos em qualquer esfera política. O supremo tribunal federal em recente decisão (21/12/10) concedeu liminar em mandado de segurança (MS 29988) em que diz no seu mérito que os votos recebidos pelo suplente, são considerados como votos do partido e não da coligação. Assim sendo, após essa decisão, fica o suplente de vereador Chagas Peres correndo sério risco de ser expulso do partido, por não estar seguindo a determinação partidária local, ou seja, oposição à atual administração. Caso ele seja expulso assumirá o 2º suplente, no caso o Sr. Evaldo, que chegou assumir recentemente na vaga do Vereador Fábio Borges. Esperamos que os dirigentes do PSDB do Ipu tenham coragem de tomar essa atitude moralizadora, para acabar com esse conluio hoje existente entre o suplente Chagas Peres e o Prefeito mais corrupto da história ipuense SR. irreponSÁVIO PONTES.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

* Prefeito IrresponSÁVIO Pontes decreta 10 dias de recesso e não paga o 13º salário dos funcionários municipais

Em mais um ato “criminoso”, o prefeito IrresponSÁVIO Pontes deixa de pagar o 13º salário dos funcionários municipais, apenas uma pequena parte de funcionários da secretaria de saúde e professores concursados tiveram a felicidade de receber sua gratificação natalina, em contrapartida, muitos ainda estão esperando os salários de novembro e dezembro de 2010.

O 13º salário foi criado para garantir um natal digno para os trabalhadores, para oxigenar o comércio com maiores vendas. Está previsto no artigo da Constituição Federal:

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”

Observe-se que o valor que deve ser pago em até 20 de dezembro é igual à remuneração, não ao piso do cargo. Remuneração é tudo que o servidor ganha: vencimento, mais gratificações, anuênios, adicionais, etc. Importante lembrar que o pagamento de salário, que tem caráter alimentício, é forma de garantir o direito à vida, previsto no artigo 5º, o mais fundamental dos direitos. A própria Constituição prevê que é crime reter salário:

“X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;”

A Constituição faz do 13º um direito social fundamental e também anuncia que é crime. E é! Não é demais lembrar que o 13º Salário, além de previsto na Lei Maior do País, também está previsto na Constituição do Estado do Ceará:

“Art. 167. São direitos do servidor público, entre outros: I - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”

Não é demais lembrar que o mesmo direito está previsto na Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 1º deixa claro que o Município, apesar de autônomo obedecerá aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Ademais, onde o servidor é estatutário, direito previsto no Estatuto, para servidor celetista, previsto na CLT. DAS ILEGALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Assim, consta no artigo 11, da Lei 8429/92, Lei de Improbidade:

“Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e lealdade às instituições.....”

Por fim está previsto no artigo 186, do Código Civil:

“Aquele que por AÇÃO ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou imprudência, VIOLAR DIREITO E CAUSA DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ato ilícito”.

O não pagamento do 13º salário dos funcionários municipais é mais um ato ilícito do irresponSÁVIO, pois o atraso fará o servidor não pagar em dia suas contas e ainda ter um natal muito triste e angustiante. Os Sindicatos devem mobilizar-se imediatamente e entrar como uma AÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DO ADMINISTRADOR, no caso o irresponSÁVIO; REPRESENTAÇÃO AO JUÍZO ELEITORAL: Por fim o fato deverá ser informado ao Juiz Eleitoral para tomada das medias eleitorais cabíveis, vez que tal ato viola a Lei do Ficha Limpa, não podendo ser candidato os que violarem princípios constitucionais;

DO CRIME PRATICADO: Consta no Decreto Lei 201/67: A autoridade que não obedecer ao previsto em norma federal, além do processo cível, incorre na conduta criminosa prevista no artigo 1º, XIV, Decreto-lei 201/67:

“São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - negar execução à lei federal, estadual ou municipal OU DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL....”

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

* NATAL EM IPU

Quem disse que o prefeito IrresponSÁVIO Pontes não ornamentou as ruas e praças de Ipu para o Natal?????
Vejam as imagens abaixo.
Praça Pedro Cesar Tavares
 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



RECORDAÇÕES

A CULTURA POLÍTICA - O BODE