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terça-feira, 7 de agosto de 2012

* O DEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE SÁVIO PONTES SERÁ CONTESTADO PELO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB



Contrariando o Ministério Público Eleitoral, a Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, a Juiza Dilara Pedreira Ferreira de Brito, o Diretório Estadual do PMDB e as pessoas de bem de Ipu, o Juiz da Comarca de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, assinou o deferimento do pedido de registro de candidatura do maior aproveitador de dinheiro público que já passou pela prefeitura de Ipu.

De acordo com o Juiz de nossa cidade, Sávio Pontes, acusado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceara de cometer os crimes de peculato, falsidade ideológica, inserção de documentos falsos no banco de Dados da Administração Pública, fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, viabilizando o enriquecimento ilícito próprio e de terceiros, que teve sua convenção anulada pelo Diretório Estadual do PMDB, porque no exato dia da convenção, estava foragido da polícia, que saiu recentemente da CADEIA devido a um habeas corpus que está sendo contestado pelo Ministério Público Federal, está apto a disputar a reeleição do nosso Município.

A sentença que deferiu o registro de candidatura de Sávio Pontes, em vários pontos, contraria a Justiça Eleitoral. 

Vejamos:

A convenção realizada no dia 15 de junho de 2012, teve seus efeitos suspensos por deliberação da Comissão Interventora, e esse ato foi mantido pela Justiça Comum, e que não pode ser anulada pela Justiça Eleitoral.

A Comissão Interventora não foi em qualquer momento objeto de questionamento perante o próprio órgão partidário, este fato, acarreta a validade da convenção realizada no dia 30 de junho.

A sentença reconheceu que houve a concessão de prazo para o exercício da defesa, sem que houvesse nos autos a comprovação do referido exercício. Equivale a dizer que o diretório municipal ao invés de combater o ato nas instâncias partidárias resolveu apostar, ainda que ciente do direito ao exercício de defesa, a ausência do devido processo legal.

Interpretar de modo diverso, isto é, permitir a Justiça Eleitoral analisar a validade de ato partidário já reconhecido como tal pela Justiça Comum, implicaria na confirmação de que a Justiça Eleitoral estaria ingressando na intimidade da agremiação partidária, violando frontalmente a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.

A convenção municipal realizada no dia 15 de junho teve seus efeitos suspensos por decisão partidária, cuja validade foi mantida por decisão judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Mesmo sendo citados alguns membros do diretório extinto, em nenhum momento houve o exercício de defesa no órgão partidário, não podendo a sentença reconhecer uma nulidade se parte se beneficiou com a própria torpeza.

O PMDB de Ipu ainda continua sob o comando da Comissão Provisória:

Veja:

Consulte no dite do TSE:


O presidente do PMDB-CE, Gaudêncio Lucena, afirmou recentemente ao jornalista Macário Batista, que será uma questão de honra do partido, afastar Sávio Pontes da disputa eleitoral.

Enquanto isso, os ipuenses aguardam ansiosos o desenrolar desse processo, torcendo para que o prefeito Sávio Pontes vá para o seu devido lugar, que é a CADEIA.

2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Lucio foi o Juiz de Hidrolândia quando o Farias era prefeito.

Anônimo disse...

é dar pra perceber quem ele é e do que gosta....

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



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