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quarta-feira, 21 de abril de 2010

* O RECURSO DO PREFEITO SÁVIO PONTES JUSTIFICANDO A DEMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS JÁ EEERA!

O prefeito Sávio Pontes interpôs Recurso alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o mérito; a irregularidade do concurso público; a insuficiência de recursos; o descumprimento da legislação orçamentária e a violação à lei eleitoral.

Vejam a decisão deste recurso, dada por unanimidade pela Desembargadora Relatora DULCINA DE HOLANDA PALHANO e demais DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO:

RECURSO DO RECLAMADO

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VALIDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

Há nos autos a prova da publicação da Lei instituidora do Regime jurídico único da municipalidade na data de 17/03/2009 sendo entendimento pacificado junto a esse Tribunal Regional que a publicação há que ser feita no Diário Oficial do Estado, exigência cumprida naquela data. Com efeito,em que pese entendimento pessoal em contrário, a Súmula nº 01 deste Colendo TRT, consoante Resolução 348/82, publicada no Diário da Justiça do Trabalho da 7ª Região, que circulou nos dias 15, 16 e 17 do mês de outubro do corrente ano, em cumprimento ao disposto no Art. 46 do Regimento Interno deste Tribunal, assim prevê, verbis:

"Somente de admitir, como válida e eficaz, lei que instituir R.J.U., quando sua publicação houver sido feita em Órgão Oficial, nos termos do Artigo primeiro da L.I.C.C.".

Configura-se, portanto, a competência residual da Justiça do Trabalho, devido a inexistência válida do RJU no município até data de 17.03.2009, conforme se atesta às fls. 259-263.

A eventual destituição dos servidores dos cargos anteriormente ocupados deveria ter sido feita mediante procedimento administrativo próprio, no qual fossem assegurados os princípios do contraditório e ampla defesa. É o entendimento que está consubstanciado nas Súmulas do STF, "verbis": "20. É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. 21. Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

Dessa forma, o atual gestor municipal feriu as regras basilares do direito constitucional, despedindo os servidores concursados por supostas nomeações irregulares em período eleitoral proibido a pretexto de sanar uma irregularidade no certame público, sem ter sido observado o devido processo legal, nos termos do inciso LV do artigo 5º da CF/88 e sem que lhe fossem assegurados o contraditório e ampla defesa. Portanto, não merece prosperar a tese do reclamado, no sentido de que o ato de demissão sumária dos reclamantes revestiu-se de legalidade, razão pela qual não merece guarida a pretensão de reforma do "decisum".

IRREGULARIDADE NO CONCURSO

Alega e arrola o município, em sua peça recursal, algumas ilegalidades do concurso em análise.

Sem razão.

É plausível o entendimento de que é necessário o devido processo legal, no qual sejam assegurados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (5º, LV, CF/88), para apurar a irregularidade de concurso que esteja sob manto da nulidade. Ainda que no concurso público estejam presentes vícios que o nulifiquem, ainda que assista ao poder público o poder dever de sanear irregularidades na Administração Publica, é imprescindível que a apuração da irregularidade se dê mediante o devido processo legal, o que não foi observado no caso em tela.

INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL.

O Ente Público busca validar os atos que o destituíram os servidores de seus cargos na justificativa de insuficiência de recurso e descumprimento da legislação orçamentária municipal e de que a contratação se deu em desobediência ao Art. 73 da Lei 9.504/97, que veda a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de admissão de pessoal no período de 03 (três) meses que antecede a eleição, até a posse do eleito.

Utilizando-se dos argumentos do Juízo "a quo", o alegado aumento de despesas, incompatível com a capacidade orçamentária do município, não restou provado e nem tampouco que a contratação dos servidores feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quanto a violação à lei eleitoral, não merece guarida a alegação do recorrente, posto que no próprio bojo do art. 73 da mencionada Lei vê-se, pois, expressamente uma ressalva, quando dispõe que:

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, "ex-officio", remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direitos, ressalvados:

[...]

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.”

DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora

Clik aqui para acessar o site do TRT e conferir este recurso

E agora prefeito??????

13 comentários:

Anônimo disse...

Prefeito engula seu orgulho!
Chame os afastados!
Cumpra a LEI!
Sua arrogância JÁ ERAAAAAAAAAAAA!!!

Anônimo disse...

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA!!!

Anônimo disse...

PALHANO.DIGA QUER ACABAR NO PALHANO.

Anônimo disse...

não se iludam,o prefeito decorrera para BRASILIA E TOME TEMPO OU NÃO CABE RECURSO OU ELES VOLTAM ESPERANDO A DECISÃO DO RECURSO?

Anônimo disse...

E agora o que vcs vão diz na radio mentirosa.
E agora mentira a festa acabou........
JAAAAAAAAAA ERAAAAAAAAAAAAAA

Anônimo disse...

Ja esta chegando a hora vamos trabalhar.......
Que pena as ferias estão acabando ja estou achando ruim porque minha poupança estava só almentando e agora vou tira meu dinheiro mais ja estou escolhedo uma cidade para passa minhas ferias em julho só curtindo.
Vou também gastar com aquelas pobre coitada da ação social que diz que nós não vamos voltar a trabalhar não se preocupe Judete vou deixar um pouco do dinheiro para lhe ajudar por que vcs é que vai sair vc não tem concurso é só uma puxa saco.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo disse...

Sr. Prefeito, aprenda que as palavras são fortes quando verdadeiras, mais os atos dos sensatos e corretos falam mais alto, como disseram a justiça tarda mais não é falha, isso sim e o que estamos vendo. Este cidadões que vc afastou e que penalizou por um bom tempo, não mereciam tal injustiça de sua parte, seja correto e pague-os corretamente e além do mais peça desculpa em emissoras que nas quais vc mentiu tanto.
Quero te pergunta uma só coisa: Como irá ficar os cofres públicos depois desta sua asneira?
Querendo ou não vai ter que pagar e fora os precatório esse povo eram pobres a jusiça pelo menois recompensou.

Anônimo disse...

O EXTERMINADOR DO FUTURO terá q deixar a FIATMUNDI esperando um pouco, pois parte dos últimos roubos terá q destinar aos ÔNUS DOS CONCURSADOS AFASTADOS!

PARABÉNS AOS DESEMBARGADORES Q DESATARAM OS OLHOS DA JUSTIÇA PARA ESTE CASO!!!

Anônimo disse...

PARABÉNS A TODOS OS CONCURSADOS AFASTADOS DOS SEUS CARGOS! BREVEMENTE VOCÊS SERÃO REINTEGRADOS.

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA!!!

A JUSTIÇA DIVINA... ESTARÁ SEMPRE DO NOSSO LADO!!!

Anônimo disse...

vcs concursados estão afastados só dos seus locais de trabalho mais na folha de pagamaento da prefeitura vcs estão todos ok! acessem o portal da transparência e comprovem isto, lá vcs estão todos como manda o figurino, funcionarios efetivos e tudo mais só nao recebem é dinheiro.

Anônimo disse...

Esperar agora que a justiça divina seja feita e que seja colocado este salafrario na prissão, além do mais espero que esta (.....) gov. CID seja derrotado, isso é se os cearenses tiverem juizo.
Ai vamos dar adeus as sandices deste safado prefeito.
Enfim dizer ADEUS LADRÃO!!!!!

Anônimo disse...

o que é q a judete quer falndo dos concursados afastados,se ela nao entende de nada,só entende de feira....anda vendendo mulanbo..te manca puxa saco

Anônimo disse...

ADEUS,MARQUINHOS.

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



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