segunda-feira, 12 de abril de 2010
* AGRADECIMENTO AOS CEM MIL VISITANTES
Por incrível que pareça, em pouco mais de um ano foram mais de cem mil visitantes (isso sem nenhuma divulgação na mídia) tudo boca a boca, teclado a teclado, clique a clique, post a post.
Agradecemos aos mais de 100.000 olhares, de leste a oeste e norte a sul do Brasil e vários outros países, que passaram as vistas nas nossas letras, nas nossas imagens, nos nossos questionamentos sem fins. É difícil manter um Blog assim, mas diante todas as dificuldades temos a certeza que estamos contribuindo para a coletividade. Dizemos coisas que a grande população queria dizer, mas não tem o alcance, a escolarização, a coragem, a vez de poder dizer. Vamos sempre honrar com esta voz reprimida e abafada pela mídia tradicional, desvalorizada pela ganância das cédulas. Agradecemos a cada visita registrada no nosso contador, agradecemos as críticas, os elogios, as sugestões, e até os atentados que recebemos para tentar nos calar. Agradecemos em especial a todos os brasileiros que nos fazem ter a inspiração de todos os dias.
Não esqueçam que vocês também podem participar do Blog Ipu Ceará, além dos comentários, vocês também podem enviar imagens, vídeos ou notícias através dos e-mais: ipuceara2010@bol.com.br ou ipuceara2009@bol.com.br.
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6 comentários:
Caro Cidadão Blogueiro,
Proponho que faça como os presidenciáveis: Crie uma conta no TWITTER para esse blog. Tenho certeza que terá milhares de seguidores. E além disso permite que a gente acompanhe quase em tempo real as "novidades" do novo tempo.
Um abraço.
Sérgio.
Parabens, BLOGUEIRO anônimo e valente que tal um Don Quixote, se lança na luta contra os moinho de vento da corrupçãop que infesta a administração do nosso município. Não adianta querer desqualificar um trabalho tão valioso por ser anônimo. Todos os fatos histórios da humanidade, todas as conquistas sociais e de classes dos homens, tudo obtido através da luta subterrânea. Já pensou se não fosse o anoninato, será que este blog ainda existiria ? Será que o PREFEITÃO que domina, a que preço,não se sabe, a mídia local e das cidades vizinhas já não tinha "enquadrado" o autor do blog ? PENSE NISSO !
Parabéns blogueiro, é assim, com responsabilidade, respeito,verdade, compromisso que se constroi um 'verdadeiro' novo tempo.
Sávio, Nilson, Nonato, Carmem,Efigênia,Chagas Pere, Rdo Doido, Palacios, Bomfim,e o resto da cambada só quero dier,
ISTO É UMA VERGONHA..................
SALAFRÁRIO PONTES........
O GOVERNADOR CID GOMES FOI AVISADO PARA TER CUIDADO COM SUA INVEJA...
QUE JÁ ESTÁ PASSANDO DOS LIMITES...
VOCÊ PARECE MAIS UMA MÁQUINA DE XEROX,TUDO QUE O GOVERNADOR FAZ VOCÊ VAI LÁ E COPIA.
CASSINO O PARENTE......
LOCALIZADO EM FORTALEZA.
BARALHO E MUITA CURTIÇÃO!
ELEITO O MELHOR FREQUENTADOR:
ADIVINHEM?
QUEM É????????
É ELE MESMO QUE VOCÊ PENSOU>>>>>>
O PAI DO NOBRE PREFEITO SALAFRARIO PONTES, PEDRO JOSINO PONTES.
AGORA JÁ SABEMOS O QUE ELE FAZ TANTO EM FORTALEZA....
13/04/2010 (12:36)
MUNICÍPIO DE CANINDÉ CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLA
Por: Luciano Augusto
O juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, julgou procedente a ação civil pública, com pedido de liminar, em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes usuários do transporte escolar impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Sérgio Peixoto Marques, e determinou, no dia 31 de março, a suspensão da execução do Contrato Administrativo n° 0308.001/2009, firmado entre o Município de Canindé e a empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (Futerecom), localizada na rua Joaquim Sá, 650 - Dionísio Torres, Fortaleza/CE e ganhadora da licitação, a partir da data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010, tendo em vista a flagrante inobservância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos.
De acordo com a sentença, o juiz fixou multa por descumprimento das medidas no valor de R$ 5.000,00 por dia, imputável aos representantes legais dos Promovidos, no caso, o Município de Canindé, na pessoa do prefeito municipal, MANOEL CLÁUDIO PESSOA CARDOSO, e na pessoa dos representantes legais da empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (Futerecom), GEORGE ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA e LUÍS CÉSAR SILVA CAETANO, a contar do término dos prazos para cumprimento desta decisão, sem prejuízo de outras cominações, em caso de desobediência à ordem judicial.
Segundo o despacho do magistrado, o Município de Canindé deve realizar novo procedimento licitatório, até a data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010, observando rigorosamente as normas da Lei de Licitação, dos Contratos Administrativos e do Código Nacional de Transito, possibilitando assim a escolha de empresa que atenda às qualificações técnicas necessárias para prestação do serviço de transporte escolar adequado e com segurança.
A Prefeitura terá que promover, no prazo de dez dias, a realização imediata de uma rigorosa fiscalização em todos os veículos de transporte escolar e condutores relacionados ao transporte escolar, devidamente acompanhado pelo Conselho Tutelar de Canindé e pelo Conselho Municipal de Educação. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) foi requisitado para realizar uma rigorosa inspeção técnica para verificar as condições dos veículos de transporte escolar no Município de Canindé, e a regularidade dos respectivos documentos dos veículos e das qualificações dos condutores, nos termos dos arts. 136 e 138 do Código de Transito Brasileiro e da Resolução n° 82/98, do CONTRAN, assinalando o prazo de dez dias, a partir da data do recebimento do expediente, para o cumprimento da requisição, com a entrega de RELATÓRIO circunstanciado no prazo de dez dias, contados da data da realização da inspeção.
Para o juiz, não há razão para decretar “segredo de Justiça” no processamento da ação civil pública, uma vez que o exercício de qualquer função pública deixa o agente sem o manto protetivo legado aos cidadãos, cuja conduta deve pautar-se pela transparência. Ademais, a ação trata da imputação de “fatos gravíssimos” relacionados com o transporte escolar e com irregularidades no respectivo procedimento licitatório e execução do contrato administrativo, não se admitindo o ostensivo alerta blindando o caso com a salvaguarda legal do "segredo de justiça".
Segundo a inicial, no ano de 2009, a Promovida Empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda., celebrou o contrato administrativo nº 0308.001/2009 com o Município de Canindé, tendo como objeto a prestação de serviço de transporte escolar e, como não possuía frota de veículos e nem empregados capacitados para efetuar o transporte escolar, a empresa FUTURECOM, denominação com a qual a aludida empresa e conhecida, celebrou diversos contratos particulares com pessoas físicas para cumprir o objeto do referido contrato.
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