domingo, 2 de dezembro de 2012
* O PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SÁVIO PONTES
O grande clamor social dos
ipuenses neste dia 28 de novembro de 2012 que gerou um Ato Público pela
decisão de reintegração de Sávio Pontes ao executivo municipal gerou de
imediato uma Ação Cautelar do Ministério Público do Estado do Ceará, através da
Promotora de Justiça Dra. Luciana Costa Girão Pierre
pedindo imediatamente o afastamento do prefeito em questão e o bloqueio das
contas da Prefeitura Municipal, junto aos Bancos do Brasil e a Caixa Econômica
Federal. Até a presente data de publicação desta notícia, o Sr. Juiz da comarca
de Ipu, Dr. Lúcio Alves Cavalcante ainda não havia se pronunciado a respeito do
pedido do Ministério Público.
O TEOR DA
AÇÃO CAUTELAR
O
Ministério Público Estadual em face da manifestação de repúdio e o clamor
público notório da população que protestou pela decisão do Superior Tribunal de
Justiça na sua Sexta Turma de deliberar através de recurso a volta de Sávio
Pontes ao comando da Prefeitura Municipal de Ipu, o MP pediu neste dia 29 de
novembro o afastamento e o bloqueio das contas do executivo de Ipu. Segundo o
Ministério Público – “Tamanha fora a comoção popular, que as pessoas que
compareceram ao ato de posse, permaneceram ali confinadas por horas, tendo em
vistas a animosidade que se formava no local. Toda a polícia da região
comparecera ao Ipu, e, apenas com o reforço do aparato bélico da PM, conseguiram
as autoridades se retirar, ao som de coro popular, onde se ouviram ataques a
reputação do representante do Judiciário local e do Prefeito re-empossado.”
A
NOCIVIDADE DE SÁVIO PONTES PARA A TRANSIÇÃO
Para o
Ministério Público, durante o afastamento do Prefeito Sávio Pontes, o prefeito
em exercício, Dr. Luiz Gonzaga trouxe fatos gravíssimo que comprometem e
muito a gestão do Sr. Sávio Pontes, os quais, na grande maioria, versam acerca
de práticas nocivas ao bom desempenho administrativo, constituindo atos de
transgressão a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de Direito Financeiro, motivo
pelos quais o Ministério Público Estadual requisitou documentos e ouviu
testemunhas, instruindo as peças de informações, anexadas aos autos.
No referido
documento, o Ministério Público constatou através de provas, que Sávio
Pontes vem afrontando os princípios básicos da administração pública, tendo em
vista o franco desrespeito com que insiste em atuar no executivo, ultrapassando
os limites do bom senso e do admissível para um gestor minimamente responsável,
continuando a ameaçar a ordem econômica e administrativa da municipalidade
ipuense.
A volta do Sr.
Prefeito Sávio Pontes ao comando do executivo municipal compromete e muito a
transição que já estava havendo entre o prefeito afastado Dr. Luiz de Gonzaga e
a equipe do prefeito eleito pelo PCdoB, Sérgio Rufino, já existe uma grande
movimentação dentro do Ministério Público para coibir tais transgressões.
AINDA
Sávio
Pontes desprezou todas as normas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
ultrapassando os limites de gastos com despesas de pagamento de pessoal,
superando o índice prudencial da LRF, realizando contratação de servidores
temporários em período proibido pela lei, além de incorrer em atraso salarial
no pagamento dos funcionários público, assumindo dívidas não autorizadas em
nome do Município com comprometimento do orçamento municipal, incorrendo
verdadeiro rosário de práticas de atos nefastos de improbidade administrativa.
O CRIME DE
SÁVIO PONTS COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO
O
Ministério Público observou ainda que, a lesão às finanças públicas fora
destacada no referido Decreto Municipal apontando-se a evolução da folha de
pagamento dos servidores em descompasso com a arrecadação, comprometendo
substancialmente a Receita da Prefeitura, isso por conta do aumento exorbitante
da folha de pessoal em decorrência de contratações e concessões de vantagens,
fixados na órbita de R$ 1.300.930,01 para janeiro, R$ 1.479.5999,66 para fevereiro, R$
1.804.568.58 em março, R$ 2.059.579,88 em abril, R$ 2.107.677,51 em maio, R$
2.185.991,22 em junho, R$ 2.196.858,57 em julho e R$
2.210.530,58 em agosto, representando um rombo substancial que
ultrapassou 70% da variação percentual em apenas 6 meses. Talvez por isso o
apelido de "Papai chegou", qual o filho que não gosta de presente
natalino! Que ironia vergonhosa é isso para os ipuenses que trabalham duro e
pagam impostos.
O PEDIDO
DE AFASTAMENTO DE SÁVIO PONTES
O Ministério Público
Estadual no sentindo de resguardar a adequada instrução do processo, e
considerando a possibilidade de condutas impróprias do Sr. Sávio Pontes, o MP
não pode mais permitir que a ingerência do mesmo influenciando negativamente a
marcha da administração pública municipal, dificultando a obtenção de
informações, se faz imperativo que haja o imediato afastamento de Sávio Pontes
do respectivo cargo público, sob pena de acarretar detrimento à normalidade da
sucessão governamental e à continuidade dos serviços públicos essenciais, o que
acarretaria prejuízos de difícil ou incerta reparação.
Desta forma o
Ministério Público baseado em provas inequívocas que evidencia a
verossimilhança das alegações, conciliada com o fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, pede providência imediata do Sr. Juiz da Comarca de
Ipu.
Portanto está nas mãos do Juiz de Ipu a decisão em
primeira estância sobre as irresponsabilidades administrativas do atual
prefeito em exercício, Sávio Pontes. Caso o Sr. Juiz não acate a
Ação Cautelar do Ministério Público Estadual, o referido processo vai para o
Tribunal de Justiça do Ceará em Fortaleza.
Portando
amigos e leitores do Blog Aconteceu Ipu, o prefeito Sávio Pontes conseguiu um
dos maiores feitos para a história política de Ipu, ser odiado por uma boa
parte da população e considerado por muitos, um homem que precisa urgente de um
tratamento psicológico. Todos os dados desta notícia referente o pedido de Ação
Cautelar foram coletados em documentos do Ministério Público Estadual tão
bem representado aqui pela Promotora de Justiça Dra. Luciana Costa Girão
Pierre.
- Afrânio Soares –
Vejam a Ação completa na postagem abaixo
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