Pages

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

* JUIZ “SÉRIO E INCORRUPTÍVEL” DETERMINA O BLOQUEIO DE CONTAS DA PREFEITURA DE URUBURETAMA



O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães determinou o bloqueio de todas as verbas do Município de Uruburetama, distante 127 Km de Fortaleza. A decisão, válida até o próximo dia 31, tem como objetivo obrigar o prefeito José Gilvan Pires Nunes a realizar o pagamento dos salários atrasados do funcionalismo público.
Conforme os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos de Uruburetama impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo o pagamento de salários em atraso, que datam de setembro deste ano. Argumentou ilegalidade e abuso de poder por parte do prefeito, que foi derrotado no último pleito eleitoral.
Alegou ainda que os recursos são lançados mensalmente na conta da Prefeitura, mas não são repassados aos funcionários. Além dos atrasados, solicitaram que os vencimentos sejam quitados até o 5º dia útil do mês subsequente.
Ao analisar o processo no último dia 28, o juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da Vara Única de Uruburetama, concedeu liminar e determinou o imediato pagamento, bem como a comprovação em até 72 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 200 mil, a ser paga, solidariamente, pelo prefeito e pelos secretários de Finanças e Administração.
Determinou também que o gestor se abstenha de saldar qualquer crédito, que não tenha natureza alimentícia, enquanto não for quitada a dívida de todos os servidores, sob pena de multa de R$ 200 mil. “Fica a liberação dos recursos condicionados à autorização desse juízo mediante alvará, em pedidos devidamente fundamentados, de modo a garantir o pagamento, primordialmente, dos servidores cujos salários estão atrasados e dos fornecedores de bens e serviços considerados essenciais, de forma a impedir qualquer movimentação financeira por parte dos gestores municipais, com exceção de que a operação seja para pagamento de salários”.
Ainda segundo a decisão, o chefe do Executivo deve remeter a relação dos nomes com os respectivos salários pendentes à unidade judiciária, no prazo de 72h. Se a medida for descumprida, pagará multa de R$ 20 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (30/11).TJ CE

Ps.: Em Uruburetama, o atraso salarial é a partir de setembro, ou seja, três meses, muito diferente do caso de Ipu que chega a 06(seis) meses de atraso, como é o caso da Autarquia de Saúde onde os funcionários ainda estão esperando receber os salários de outubro, novembro e o décimo terceiro salário do ano de 2011.

Um comentário:

Valdecy Alves disse...

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - UMA TRAGÉDIA SOCIAL QUANDO É GERIDO DE FORMA INCOMPETENTE - QUIPREV - QUIXERAMOBIM (CE) UM EXEMPLO A SER EVITADO - UM FUTURO A SER TEMIDO - Saldo na conta "zero" - Todos os aposentados e pensionistas com benefícios atrasados e mais servidor se aposentando - Leia matéria - veja pequeno documentário sobre o tema e pasme: http://www.valdecyalves.blogspot.com.br/2012/12/regime-proprio-de-previdencia-falido-um.html

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



RECORDAÇÕES

A CULTURA POLÍTICA - O BODE