Sabemos que denunciar um ex-policial com familiares também ex-policiais expulsos da corporação por participar de grupos de extermínio, nem sempre é uma decisão tomada com tranquilidade. São momentos de reflexão que passam pelo medo, revolta ou dor e por tantos outros motivos que nos impedem de concluir qual seria a decisão mais acertada.
A questão da violência policial e de ex-policiais continua sendo um dos principais temas que despertam medo e pavor entre a população.
Entretanto, não podemos esquecer que todos nós estamos subordinados a uma série de leis que regulam nossas atuações, assim como as dos policiais e ex-policiais. Na verdade, o que se espera é o cumprimento dessas leis.
A lei nº 4898/65 trata do abuso de autoridade (ou de poder) cometidos por agentes públicos. Conforme o artigo 5º dessa lei, autoridade será qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
"Abuso" será qualquer atentado aos direitos e garantias individuais realizado sem estar de acordo com a legislação, seja pelo excesso praticado em uma ação, ou pelos meios empregados. O espancamento, a humilhação e a prisão sem justa causa configuram abusos, carecendo da aplicação dos meios jurídicos adequados.
A Constituição Federal afirma que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da humanidade devendo ser preservada em toda e qualquer tipo de situação, seja ela prisão ou outras formas de confronto. Qualquer cidadão tem direito à sua dignidade. Afirma ainda que ninguém poderá ser vítima de agressão física injustificada por parte de agentes do poder público.
Existe a Defensoria Pública que dá assistência jurídica gratuita às pessoas carentes. Possui núcleos especiais para atendimento aos consumidores, pessoas idosas, mulheres vítimas de violência, proteção a crianças e adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais, etc.
Temos ainda o Ministério Publico que é o advogado da sociedade defendendo-a em juízo e fora dele. É também o fiscal da Lei, encarregado dentre outras funções de processar aqueles que cometem crimes, e também fiscalizar as ações dos órgãos públicos envolvidos em investigação criminal, tais como polícia, órgãos técnicos de perícia, etc.
Quando uma comunidade carente pensa em reagir contra ações violentas, um dos seus objetivos seria manifestar sua revolta e sensibilizar a opinião pública para sua realidade local de desrespeito, privações e humilhação, mas nem sempre alguns tipos de manifestações conseguem atingir o resultado esperado.
Um comentário:
Caros leitores, recordam do meu comentário feito na semana passada no tópico: segurança pública do novo tempo? Pois é, aconteceu de novo. Faço um apelo a população e principalmente aos turistas e visitantes: cuidado, pois quem tem placa do seu carro de outros estados, fiquem atento ao trafegarem pelas nossas ruas. É que esse tal de capitão tá ameaçado de morte e pára todos os veículos com película fumê e placa de outros estados para dar uma dura, infringindo o direito de ir i vir, desrespeitando o cidadão como fez com esse rapaz que teve o rosto desfigurado por furadas de caneta, somente por estar trafegando em um veículo de placas do estado do Rio de Janeiro. O rapaz não tem antecedentes, foi apenas na caixa economica federal com sua mãe, uma senhora já de bastante idade, que por pouco não morreu de um ataque cardíaco vendo seu filho se agredido daquela maneira. Porisso, tomem cuidado, se for abordado por ele, não o olhem em seus olhos ou então vão tomar cacete. Pra ele todo mundo que anda em carros com película fumê ou com placa de outros estados que lhe matar.
att
EU
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