Com a cassação do prefeito Chagas Mesquista e até que o TRE defina a data do novo pleito, o presidente da Câmara Municipal, José Francisco Paiva (PSDB), assume interinamente o cargo de prefeito.
Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)
"Art. 41-A Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990."
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