domingo, 23 de setembro de 2012
* A SITUAÇÃO DO “FILHINHO DO PAPAI” DIEGUITO CARLOS COMPLICA-SE AINDA MAIS
A Coligação Liberdade, Moralização e Trabalho, por intermédio de seus advogados, Dr. Francisco Pereira Junior e Dr. Carlos Eduardo Melo da Escossia, protocolou hoje (23/09), as 18:33, mais uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA contra o candidato a prefeito da coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, Diego Carlos (Protocolo nº 137487/2012).
Essa ação fundamenta-se na perda do prazo determinado pela Legislação Eleitoral para proceder a substituição da candidatura do Senhor Sávio Pontes.
De acordo com a Legislação Eleitoral, a substituição de candidato a cargo majoritário, deve ser feita observando-se o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2º, do Código Eleitoral), sem ofensa ao art. 67 da Resolução nº 23.372/2012, sobretudo consideradas as peculiaridades do caso.
No caso da substituição de Sávio Pontes por Diego Carlos, o fato, deu-se por ocasião da ANULAÇÃO DAS CANDIDATURAS lançadas pelo PMDB, em 22 de junho de 2012, fato esse inclusive já confirmado pelo TRE-CE, ao proceder o julgamento dos Recursos Eleitorais de Nº 121-71.2012.6.06.0021 e 17-79.2012.6.06.0021.
No entanto, a coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, utilizou como argumento, uma RENÚNCIA dissimulada, para tentar proceder a substituição da candidatura, apresentado o Senhor Diego Carlos como candidato a prefeito.
Cabe agora ao Juiz Eleitoral da Comarca de Ipu, analisar essa AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, declarando se o Senhor Diego José de Lima Carlos, poderá ou NÃO substituir o candidato Sávio Pontes, em razão da solicitação ter sido feita a destempo, para as Eleições de 2012.
Vale ressaltar que o Ministério Público Eleitoral também protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito Diego Carlos.
Vamos aguardar a decisão do Juiz Dr. Lúcio Alves Cavalcante.
Fonte: Blog da ORAI
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