segunda-feira, 10 de setembro de 2012
* Candidato a prefeito perde legenda do PRB
Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, na última quarta-feira, mudou o quadro de disputa pela Prefeitura do Município de Lavras da Mangabeira, ao motivar a saída da disputa do candidato Gustavo Augusto Lima Bisneto, do PRB, conhecido como Dr. Tavinho, representando a Coligação Unidos com a Força do Povo.
O PRB estadual, não acatando o resultado da convenção municipal do partido, naquele Município, que homologou a candidatura de Dr. Tavinho, decretou a intervenção no diretório e anulou a convenção. O candidato, insatisfeito, recorreu à Justiça e a juiza de Lavras da Mangabeira manteve a decisão do diretório estadual da agremiação.
Autonomia dos partidos
Perdido no juízo de primeiro grau, Dr. Tavinho recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado com um Agravo de Instrumento que foi distribuído para a desembargadora Sérgia Miranda que o levou a julgamento na última quarta-feira, votando pela manutenção da juiza do Município, no que foi acompanhada por outros desembargadores integrantes daquele turma de julgadores.
Pela decisão, o Dr. Tavinho fica fora da disputa, embora dela ainda possa recorrer e até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o acórdão publicado, que pode afastar o candidato da disputa, o Tribunal de Justiça reconhece a autonomia da organizacional dos partidos políticos, como definido na Constituição Federal, daí podendo ser dissolvida a "Comissão Executiva Municipal Provisória por ato de Comissão Executiva Regional da Agremiação".
A desembargadora Sérgia Miranda concluiu o seu voto, acatado por aquela Câmara Cível dizendo: "Assim sendo, recebo o recurso posto que presentes os requisitos de admissibilidade mas nego-lhe provimento para manter hígida a decisão da magistrada de planície proclamando a legalidade do ato interventivo ... e revogar os efeitos da convenção municipal realizada pelo diretório destituído".
Fonte: Diário do Nordeste
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