sábado, 22 de setembro de 2012
* DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INELEGIBILIDADE DE DIEGUITO CARLOS
Como dito na matéria publicada ontem sobre a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o senhor Diego José Lima Carlos, está nas mãos do Juiz Eleitoral do Ipu, impugnar ou não o seu registro de candidatura.
A ORAI teve acesso ao processo e verificou a existência de notas fiscais emitidas pela empresa PROMAQ, à época pertencente e tendo como sócio diretor o candidato da coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, à prefeitura municipal de Ipu referentes à locação de máquinas para a prefeitura de Ipu, bem como a existência de um contrato de locação de uma garagem para a guarda dos veículos da prefeitura.
Os documentos a que a ORAI teve acesso indicam claramente que o senhor Diego José Lima Carlos é inelegível de acordo com a Lei das Inelegibilidades, que afirma que o mesmo teria que se retirar da sociedade da qual era sócio ATÉ O DIA 06 DE JUNHO DE 2012, O QUE NÃO FOI FEITO, TENDO EM VISTA QUE A RETIRADA DA SOCIEDADE SÓ OCORREU NO DIA 02 DE JULHO DE 2012.
Vejam os documentos:
De acordo com os documentos coletados na Junta Comercial do Estado do Ceará, Diego Carlos foi sócio diretor da empresa PROMAQ até o dia 02 de Julho de 2012.
A empresa PROMAQ, prestou serviços à prefeitura de Ipu conforme nota fiscal nº 055, emitida em 04 de Julho de 2012, referente ao mês de junho de 2012, mês em que Diego Carlos continuava sócio da mesma.
Todos os documentos postados aqui foram extraídos da contabilidade da prefeitura de Ipu.
As liquidações dos pagamentos também podem ser consultadas através do Portal da Transparência do TCM no link abaixo.
Além da empresa PROMAQ, tem também um contrato de locação de uma garagem de propriedade de Diego Carlos, incluída na declaração de bens junto à Justiça eleitoral, alugada para a prefeitura de Ipu para a guarda dos veículos da frota municipal.
Referido imóvel encontra-se alugado para a prefeitura, com pagamentos liquidados até o mês de agosto de 2012, conforme documentação abaixo:
Diante de toda essa documentação comprobatória e autêntica, e do pedido de impugnação de registro, resta apenas o esgotamento do prazo de defesa para que haja uma decisão do Juiz Eleitoral que será manter o registro de Diego Carlos ou impugná-lo conforme determina a Lei das Inelegibilidades.
Fonte: Blog da ORAI
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