G1 - CEARÁ - Foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta segunda-feira (2/7), a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A lista é composta por 15 nomes de gestores que ocuparam cargos ou funções públicas. O ofício foi enviado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, ao presidente do TRE,desembargador Ademar Mendes Bezerra. Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, das pessoas mencionadas na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa -, são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à Lei Federal nº 9504/1997 - que fixa normas para as eleições - e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos
A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br) - Prestação de Contas - Contas Irregulares (no menu lateral esquerdo).
Saiba Mais:
Decisão Irrecorrível - É aquela, como o próprio nome diz, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. É a chamada decisão que já transitou em julgado. Um nome só é incluído na lista encaminhada ao TRE quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE-CE.
Lista dos agentes públicos com contas irregulares
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Processo
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Responsável
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1
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07579/2006-2
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Manuel Gomes de Neto
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2
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00645/2007-5
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Egberto Martins Farias
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3
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05813/2005-0
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Hildernando José Bezerra Moreira
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4
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01667/2007-9
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Francisco Odorino Filho
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5
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07577/2006-9
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Jacqueline Gurgel Mota
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6
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03387/2007-2
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Antônia Bezerra Lima Carlos
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7
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01720/2007-9
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Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)
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05853/2006-8
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Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)
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8
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07637/2006-1
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Públio Jorge Matias Dinnely
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9
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01721/2007-0
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Joaquim Alves do Nascimento
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10
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01696/2011-4
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Gabriel de Mesquita Facundo
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11
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07638/2006-3
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Carlos Antônio Martins
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12
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00068/2010-7
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Maria de Fátima Araújo Diógenes
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13
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03512/2010-4
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João Antônio Desidério de Oliveira
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14
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05530/2006-6
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José Cláudio Dias de Oliveira
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15
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00888/2008-5
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Arônio Lucena Salviano
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Assessoria de Comunicação Socialcomunicacao@tce.ce.gov.br
(85) 3488.5958
PS.: A referida notícia foi publicada agora a noite no SITE G1 (CLICK AQUI) e do todo o PROCESSO você acompanha aqui (CLICK AQUI).
Eles apoiam a corrupção no IPU
Um comentário:
Essa aí Toinha Carlos a muito tempo deixou de ser mãe da pobreza ! E agora atualmente foi titulada como mãe da corrupção parabéns !
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