Pages

quinta-feira, 19 de julho de 2012

* MAIS UMA DERROTA DO PMDB DO PREFEITO SAVIO PONTES




Não satisfeito com a decisão da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, na Medida Cautelar, despachada no plantão Judiciário do dia 30/06/2012, cuja decisão foi cumprida por um Delegado de Polícia, que extinguiu referida ação, membros do Diretório Extinto do PMDB do IPU, representados pelos Senhores Raimundo Passos Mororó, Ariela Kerla Martins Lopes e Regina Ângela Martins Passos, ingressaram com AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra o Diretório Estadual do PMDB no Ceará, tendo referido processo sido distribuído por prevenção para a mesma Desembargadora, que, julgando de plano o feito, em Decisão Interlocutória assim manifestou-se:

“No caso em análise, este Juízo já se manifestou nos autos do Agravo Regimental em Ação Cautelar, proc. nº 0077515-55.2012.8.06.0000/5, pela conservação da decisão do MM Juízo “a quo”. Ressalte-se que os fatos e o direito requeridos na referida Ação são os mesmos aqui expostos pelo AGRAVANTE. Diante do exposto, converto o agravo de instrumento em retido, na forma do art. 527, II do CPC, determinando o retorno do presente Agravo de Instrumento ao Juízo de origem”.

Na prática a Desembargadora considerou válida a decisão da Juíza de Direto da 1ª Varia Cível da Capital, Dra. Dilara Guerreiro, que considerou válida a intervenção realizada pelo Diretório Estadual do PMDB, no Estado, no Diretório do Município do Ipu, e consequentemente, a nulidade DECRETADA da convenção realizada no dia 15 de Junho de 2012, que escolheu o Senhor Sávio Pontes como candidato a Prefeito do Ipu, no dia da decretação de prisão, data também, em que o mesmo tornou-se foragido da justiça, em razão dos desvios de recursos destinado a construção de Kit’s Sanitários no município, em valor superior a três milhões de reais.

Com a decisão PROLATADA, terão os membros do Extinto Diretório do PMDB do IPU, que aguardar a decisão final do julgamento a ser realizado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na Ação Ordinária intentada pelos mesmos contra o Diretório Estadual do PMDB, que tem como objeto a nulidade da decisão tomada pelo PMDB ESTADUAL de ao intervir no Diretório Municipal de Ipu.

Veja a Decisão Interlocutória:






Nenhum comentário:

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



RECORDAÇÕES

A CULTURA POLÍTICA - O BODE