quinta-feira, 19 de julho de 2012
* MAIS UMA DERROTA DO PMDB DO PREFEITO SAVIO PONTES
Não
satisfeito com a decisão da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, na
Medida Cautelar, despachada no plantão Judiciário do dia 30/06/2012, cuja
decisão foi cumprida por um Delegado de Polícia, que extinguiu referida ação,
membros do Diretório Extinto do PMDB do IPU, representados pelos Senhores
Raimundo Passos Mororó, Ariela Kerla Martins Lopes e Regina Ângela Martins
Passos, ingressaram com AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra o Diretório Estadual do
PMDB no Ceará, tendo referido processo sido distribuído por prevenção para a
mesma Desembargadora, que, julgando de plano o feito, em Decisão Interlocutória
assim manifestou-se:
“No caso em
análise, este Juízo já se manifestou nos autos do Agravo Regimental em Ação
Cautelar, proc. nº 0077515-55.2012.8.06.0000/5, pela conservação da decisão do
MM Juízo “a quo”. Ressalte-se que os fatos e o direito requeridos na referida
Ação são os mesmos aqui expostos pelo AGRAVANTE. Diante do exposto, converto o
agravo de instrumento em retido, na forma do art. 527, II do CPC, determinando
o retorno do presente Agravo de Instrumento ao Juízo de origem”.
Na prática a
Desembargadora considerou válida a decisão da Juíza de Direto da 1ª Varia Cível
da Capital, Dra. Dilara Guerreiro, que considerou válida a intervenção
realizada pelo Diretório Estadual do PMDB, no Estado, no Diretório do Município
do Ipu, e consequentemente, a nulidade DECRETADA da convenção realizada no dia
15 de Junho de 2012, que escolheu o Senhor Sávio Pontes como candidato a
Prefeito do Ipu, no dia da decretação de prisão, data também, em que o mesmo
tornou-se foragido da justiça, em razão dos desvios de recursos destinado a
construção de Kit’s Sanitários no município, em valor superior a três milhões
de reais.
Com a decisão PROLATADA, terão os membros do
Extinto Diretório do PMDB do IPU, que aguardar a decisão final do julgamento a
ser realizado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na Ação Ordinária
intentada pelos mesmos contra o Diretório Estadual do PMDB, que tem como objeto
a nulidade da decisão tomada pelo PMDB ESTADUAL de ao intervir no Diretório
Municipal de Ipu.
Veja a Decisão Interlocutória:
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