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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

* AVISO AOS PREFEITOS QUE GOSTAM DE DESCUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Vejam o que diz o DECRETO-LEI Nº 201
aa
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
a
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI - deixar de prestar contas da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

Clik aqui DECRETO-LEI Nº 201 para ver o decreto na íntegra.

7 comentários:

Anonymous disse...

Estes 14 itens citados acima, os governantes de Ipu, imperam contrariedade.

Anonymous disse...

PRECISAVA HOJE NA CIDADE DE SOBRAL ESTAREM PRESENTES A POPULAÇÃO IPUENSE LIGADA AO "SALAFRARIO PONTES"PARA OBSERVAR O COMPORTAMENTO DA FIGURA POLITICA DO PREFEITINHO.
GENTE TINHA MAIS SEGURANÇA RODEANDO O SALAFRARIO DO ATÉ MESMO O PRESIDENTE.
SERÁ PREFEITO QUE VOCÊ TEME A ALGUÉM EM SOBRAL?
OU SERÁ QUE VOCÊ PRECISA DE UMA EXCOLTA PARA ROUBAR MAIS?
QUEM SERÁ A SUA PRÒXIMA VÍTIMA?
QUAL ORGÃO PASSARÁ A SER O SEU ALVO?
"O MAL POR SE SÓ SE DESTROI"

Anonymous disse...

Isso ai é que é hipocrisia,esse senhor que escreveu abaixo é o mesmo que ficou encarregado pela "AFAI" de acompanhar as licitações da prefeitura, e até hoje ainda não explicou porque correu com a sela.E agora fica inventando esta, com certeza vai tentar levar mais algum, não acham?
CONTERRÂNEIS!
VAMOS SALVAR O IPUÇABA ?
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Dia 17, próximo, estarei viajando ao Ipu, onde, durante dois ou três dias, percorrerei o leito do Riacho Ipuçaba, até o Sítio São João.

Nessa inspeção observarei, ouvirei e fotografarei todas as áreas que forem visitadas e editarei uma reportagem em duas ou três partes, para publicação nesse sítio com o apoio dos confrades de diretoria e afiliados AFAI, espero!

A todos garanto que só escreverei e divulgarei o que eu vir, constatar pessoalmente. Não me afastando, no entanto, da vontade firme de defender a vida do nosso agonizante Ipuçaba.

Os crimes ambientais ao Ipuçaba precisam, não só serem contidos, mas urgentemente reparados! Afinal, a força do poder econômico não pode ser maior do que a coragem e a determinação dos que amam verdadeiramente o Ipu, a Bica e o Ipuçaba!

jpMourão.?
(João Pereira Mourão)
Respeito ao Direito e à Verdade.

*****

Anonymous disse...

IPUENSES MAIS UMA VEZ O SÁVIO PONTES GASTA O DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS EM ESBANJADO ALMOÇO POR CONTA DA PREFEITURA DE IPÚ.
TUDO ISSO ACONTACEU EM SOBRAL,NA CASA DO ENGENHEIRO DA PREFEITURA DE IPÚ.
JÁ QUE NO MOMENTO O ESBANJAMENTO DE DINHEIRO ESTÁ SUSPENSO NA CASA DO SOGRO OU EX-SOGRO.

Anonymous disse...

VAMOS IPUENSES TRABALHEM MAIS PARA ENRIQUECER OS COFRES DA PREFEITURA PARA QUE O SALAFRARIO PONTES POSSA CURTIR MAIS EM SUAS FARRRAS .....

Anonymous disse...

VOCÊS ESTÃO SE DOENDO POIS EU NÃO.
CURTO E CURTO MESMO.

Anonymous disse...

O povo do Ipu está tendo o que merece.Acho é pouco e ainda aplaudo.
Isso é p as pessoas deixarem de querer pensar apenas no próprio bem e se venderem.

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



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