quinta-feira, 29 de março de 2012
* ORAI DENUNCIA E TCM CONFIRMA: O LADRÃO SÁVIO PONTES FAZ “OPERAÇÃO TAPA-BURACO FANTASMA” QUE CUSTOU QUASE 300 MIL REAIS
Em apenas 25 dias, a prefeitura
de Ipu gastou R$
290.045,60 (duzentos e noventa mil e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos) com uma operação tapa buracos e
consertos de calçamento.
Ao constatar que não ocorreu nenhuma
operação tapa-buraco que justificassem tão grande desembolso em tão pouco tempo
e que a Comissão de Licitação da prefeitura de Ipu havia dividido o serviço em
duas Cartas Convites, afrontando a Lei 8.666/93, a ORAI procedeu um registro
fotográfico das ruas da cidade, mostrando que as mesmas encontravam-se
totalmente esburacadas e enviou uma representação ao TCM para que o mesmo apure
esse suposto ato de malversação de recursos públicos.
A denúncia da ORAI foi
transformada em Tomada de Contas Especial. Os técnicos do TCM fizeram uma inspeção
no referido serviço e emitiram o seguinte relatório:
Segue
abaixo o resumo Informação Inicial da 7ª
Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios –
TCM:
“O serviço trata de
recuperação de pavimentação em pedra tosca do município de Ipú, e execução de
serviços de tapa-buraco a frio com material betuminoso e transporte também no
município de Ipú. A empresa vencedora dos dois certames foi IZABEL SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 145.039,25 (cento e quarenta e cinco mil e
trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), através da Carta Convite n°
2302.02/11 - SMI. (Anexo III), para o primeiro serviço descrito acima e com o
valor de R$ 145.006,35 (cento e quarenta e cinco mil e seis reais e trinta e
cinco centavos), através da Carta convite n° 2502.02/11 – SMI( Anexo IV).
O contrato (Carta
Convite n° 2302.02/11) foi assinado no dia 4 de março de 2011 e a última fatura
foi paga no dia 29 do mesmo mês, cumprindo efetivamente o pagamento do referido
serviço. Ressalta-se que a duração do contrato é de 30(dias) após a assinatura
da ordem de serviço que ocorreu no mesmo dia da assinatura do contrato,
entretanto, o prazo de execução da obra é de 45 (quarenta e cinco) dias. Confirma-se
então a liquidação total do serviço 25 dias após a assinatura.
O contrato (Carta
Convite n° 2502.02/11) foi assinado no dia 11 de março de 2011 e a última
fatura foi paga no dia 30 do mesmo mês, cumprindo efetivamente o pagamento do
referido serviço. Ressalta-se que a duração do contrato e execução da obra é de
30(trinta) dias. Confirma-se então a liquidação total do serviço 19 dias após a
assinatura.
(...)
No processo
licitatório (Carta Convite 2302.02/11) anexado aos autos, constatou-se as
seguintes ocorrências:
a) Não houve na
licitação a caracterização sucinta e clara do objeto. Conforme consta no Art.
40 Inciso I e Art. 55 Inciso I da Lei 8666/93.
Verifica-se esta falha no Anexo I
da Carta Convite (fl. 21 do processo licitatório n°2302.02/11 – Anexo I) onde
se descreve apenas o serviço sem delimitação do local, largura de trecho, nem
onde começa ou termina o serviço.
(...)
No processo
licitatório (Carta Convite 2502.02/11) anexado aos autos, constatou-se as
seguintes ocorrências:
a) Não houve na
licitação a caracterização sucinta e clara do objeto. Conforme consta no Art.
40 Inciso I e Art. 55 Inciso I da Lei 8666/93.
Verifica-se esta falha no Anexo I
da Carta Convite (fl. 21 do processo licitatório n°2502.02/11 – Anexo II) onde
se descreve apenas o serviço sem delimitação do local, largura de trecho, nem
onde começa ou termina o serviço.
Somando-se os valores
destas 2(duas) Cartas Convites, pode-se observar que a Prefeitura de Ipú gastou no período de
fevereiro a março de 2011 o valor total de R$
290.045,60 (duzentos
e noventa mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), gastos esses com a
mesma semelhança de tipo de serviço.
Contudo, de acordo com
o posicionamento do TCU sobre Fracionamento da Despesa destaca-se o seguinte:
“A Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, §
5º, veda o fracionamento de despesa. O fracionamento se caracteriza quando se divide
a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação
para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. Por exemplo, a lei
impede a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou
serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local
que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de
seus valores caracterizar o caso de tomada de preços. Da mesma forma, a
utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência.
Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação
quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior.
...
Em resumo, se a
Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro,
para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de
licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado.”
Ou seja, todas essas Cartas
Convites referem-se a serviços de idêntica natureza, somando-se, obtêm um valor
que caracteriza uma licitação na modalidade Tomada de Preços. Diante dos fatos
baseados na consulta ao SIM e no processo licitatório, enquadra-se este caso na
citação acima, sobre fracionamento da despesa.
(...)
Em análise a documentação do
SIM(Anexo IV) identificou-se uma falha de preenchimento no campo da licitação e
contrato, ou seja, não há descrição do numero nem modalidade e data da
licitação e do contrato.
(...)
Ao se avaliar o orçamento da
empresa vencedora, verificou-se que alguns dos valores unitários estavam acima
dos limites da tabela de referência (SEINFRA – versão 017 data de
05.07.2010) Conforme demonstra-se abaixo:
(...)
Questiona-se o motivo
pelo qual foi atribuído valores acima da tabela de referencia. Solicita-se
também o orçamento analítico dos itens 3.3 / 3.7 / 3.8 / 3.9 e 4.0, pois estes
não estão na tabela de referencia da SEINFRA.
Não foi possível analisar o preço unitário
nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações
apresentadas no mesmo, como consta da fl4 do Anexo II. O serviço é
bastante complexo, pois envolve etapas não destacadas no orçamento.
3.1.5.2.
ANÁLISE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Referente à acusação
interposta pelo denunciante, com base na vistoria feita e nas documentações
pertinentes coletadas, foram identificadas as seguintes ocorrências;
a) Ausência do
Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, em atendimento ao item 7.3 do
Contrato (Fl. 58 do Anexo I).
b) Ausência do
comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”, em atendimento ao
item 7.3 do Contrato (fl.58 do Anexo I).
(...)
Nada mais tendo a
acrescentar, o presente trabalho é encerrado com 12(doze) folhas impressas,
sendo a última assinada, além de seus anexos.
É a
informação.
7ª
INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 20
DE JANEIRO DE 2012.
Érico de Holanda
Barroso
Analista de Controle
Externo
Inspeção de Obras
Renata Moreira Seabra
Analista de Controle
Externo
Inspeção de Obras
Francisca Elisa Pinto
Batista
Inspetora”
Fonte: Blog da ORAI
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3 comentários:
AGORA EU PERGUNTO!!!
EU SOU FUNCIONÉRIO PÚBLICO!!!
SE EXISTE ENES(Ns)FUNCIONÁRIOS NA JUSTIÇA!!!
SE EXISTEM DIVERSOS SETORES ATRASADOS,COM UM MÊS DENTRO, OU SEJA, COM UM MEÊS DE ATRASO!!!!EMBORA SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO...........E....EXISTEM DIVERSOS CONTRATADOS COM TRES , QUATRO MESES ATRASADOS.......
A PERGUNTA É ESTA:
COMO É QUE UM ELEMENTO DESTE COSEGUIRÁ PAGAR OS FUNCIONÁRIOS, TENDO CHAMADO OUTROS DO CONCURSO PASSADO, SEM ESTAREM RECEBENDO...........
COMO É QUE ESTE INDIVÍDUO CONSEGUIR´S COLOCAR TODOS ESTES FUNCIONÁRIO EM DIA??????????
E COMENTO AINDA, SE UM HOMEM DESSE CHEGASSE A GANHAR! QUE DEUS ILUMINARÁ TODOS OS IPUENSES E QUE NÃO HÁ DE ACONTECER.!!!!!!!!
SE UM HOMEM DESSE CHEGAR A PERDER!!
AÍ ELE ARROMBA OS FUNCIONÁRIOS DE VEZZ OU MAIS!@!!!!!!!!!!!!!!!
Prá q tanta fiscalização, se não acontece NADA! Prá q existe LEI? isso é vergonhoso! se é pobre e rouba uma galinha, cadeia nele! agora, se tem o colarinho branco... risos prá fiscalização e a tal de LEI.
a bicho sabido esse savio bomba ou e pomba sei la...
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