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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

* TCM APLICA MULTA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO PREFEITO SÁVIO PONTES - SANTO-DO-PAU-ÔCO


R$ 14.897,40, este foi o valor da multa aplicada ao prefeito Sávio Pontes devido a compra e conserto de carteiras escolares superfaturadas. O TCM também emitiu Nota de Improbidade Administrativa contra a administração pública previstos na Lei Federal n° 8.429/92 (inciso VIII do art. 10 da Lei n° 8.429/92 e Decreto Lei 201/67, Art. 1, III e XIV).

Veja um resumo do Processo:


“ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, face a irregularidade na contratação dos serviços de conserto de carteiras escolares pela Prefeitura de Ipu no exercício 2009, de responsabilidade do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes — Prefeito Municipal. ACORDA a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios pela PROCEDÊNCIA da TCE em apreço, com aplicação de Multa no valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), e Nota de Improbidade Administrativa,tudo de acordo com Art. 56, III da Lei 12160/93 e Art. 154, III do RITCM. Concessão de prazo recursal. Caso não seja apresentado Recurso de Reconsideração e nem recolhida à quantia devida que se aplique o disposto na legislação pertinente, inclusive comunicando ao Ministério Público Estadual e Tribunal Regional Eleitoral, tudo na forma do relatório e voto abaixo transcritos, inclusive com as demais determinações nele constantes. Expedientes de praxe.

(...)

Referidos fatos constituem afronta aos mandamentos contidos no Art. 37 da Magna Carta e à Lei Federal n° 8.666/93 (Lei das Licitações).

As regras cravadas no Estatuto das Licitações e Contratos Públicos merecem a estrita observância por parte da Administração Pública em geral, em decorrência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa. As formalidades legais existem e devem ser cumpridas rigorosamente, com vistas à correta aplicação dos recursos públicos.

Portanto, diante dos fatos expostos, é cabal que se repreendam tais atos com Multa e Nota da Improbidade vez que a contratação dos serviços foi feita sem o devido Processo Licitatório.
Das multas a serem aplicadas pela prática de atos ilegais comprovadas nas Contas.

Diante do exposto, deve ser aplicado multa ao ex-Gestor no valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais equarenta centavos). Tudo na forma do Art. 56, II, III e VII da Lei 12160/93 e Art. 154, II, III e VII do RITCM.
R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), para a irregularidade descrita no item 1;
R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), para a irregularidade descrita no item 2;
R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), para a irregularidade descrita no item 3;
- R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), para a irregularidade descrita no item 4

Do reconhecimento da prática de atos de Improbidade Administrativa e de crimes previstos em lei.

Observa-se ainda que, o ex-Gestor da Prefeitura Municipal de Ipu, Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, praticou, em tese, atos deImprobidade Administrativa, contra a administração pública previstos na Lei Federal n° 8.429/92 (inciso VIII do art. 10 da Lei n° 8.429/92 e Decreto Lei 201/67, Art. 1, III e XIV) — referentes aos itens 1, 2 e 3 das Razões de Voto.

VOTO

Desta forma, considerando o exposto neste Relatório e tudo mais que dos autos consta, VOTO, de acordo com a Douta Procuradoria por julgar PROCEDENTE a presente Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Ipu, exercício 2009, de responsabilidade do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, na qualidade de ex-Gestor, e determinar:

I - A aplicação de MULTA ao responsável, no valor de RI 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), em razão dos itens 1, 2, 3 e 4 das Razões de Voto, com fundamentos no Artigo 56, II, III e VII da Lei 12.160/93 c/c o Art. 154, inciso II, III e VII do RITCM;
II — O recolhimento determinado deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, através de guia de depósito bancário com extração talão de receita, e maiscom declaração de origem do dinheiro recolhido;
III — Conceder prazo para apresentação de Recurso de Reconsideração;
IV — Reconhecimento, em tese, de Nota de Improbidade Administrativa, relativo às irregularidades apontadas nos itens 1, 2 e 3;
V — Caso não seja apresentado Recurso de Reconsideração e nem recolhida à quantia devida que se aplique o disposto na legislação pertinente, inclusive CIENTIFICANDO ao Ministério Público Estadual e Tribunal Regional Eleitoral para tomar as medidas legais cabíveis;
VI — Seja juntada cópia desta decisão à respectiva Prestação de Contas.

Expedientes e demais recomendações de praxe.

Conselheiro José Marcelo Feitosa - Relator”

Clik aqui e veja o Processo na íntegra no site do TCM


Muitos outros processos protocolados pela ORAI estão em fase de conclusão, brevemente estaremos divulgando.

Fonte: Blog da ORAI
http://ipuorai.blogspot.com/

10 comentários:

Anônimo disse...

pra que multa,afasta ou cadeia.

Anônimo disse...

ESTIVE NA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO DE IPU,FIQUEI MUITO TRISTE COM NOSSO IPU,A CIDADE CHEIA DE BURRACOS,ESGOSTOS ESTOURADOS NO CENTRO DA CIDADE ,LOGO ENFRETE OA MERCADO E UMA FARMACIA,,CADE O SECRETARIO DE OBRAS DA CIDADE QUE NÃO VER ISSO?

Anônimo disse...

FLAVINHO SEU PUXA VAI CONCERTA OS ESGOTOS ESTOURADOS E OS BURACOS DA CIDADE,A CIDADE ESTA CHEIA DE BURACO,O POVO JÁ NÃO AGUENTA MAS COM MAU CHEIRO EM FRENTE SUA FARMACIA SÃO JOSW,

Anônimo disse...

Acabei de saber que a Aline Joyce se cretaria de turismo e cultura acaba de entregar o cargo.Dizem que quando o navio vai afundar os ratos são os primeiros a pular, mas não é o caso. conheço a aline, ela é muito honesta e competente, e sair agora proximo ao carnaval é tambem prova de inteligencia.Como ficar numa secretaria cujo prefeito está falido e a beira da prisão

Anônimo disse...

Assim é muito bom, basta fazer outra nota fria e pagar o valor irrisório de R$ 14 mil, TCM acorda, esta multa deveria ser tipo 100x este valor, aplicar multinhas de mixarias como esta é bom demais, vou me candidatar a prefeito roubar e pagar multinhas de valores irrisórios... mas é no que dar elegermos pessoas incompetentes, pagamos caro demais, leis que beneficiam eles proprios e ridicularizam o bem comum, como é o caso PIPA e SOPA, politicos sem orientação, com atitudes infundadas decidindo rumos de nossas vidas.

Anônimo disse...

DONA VERA A MAIOR FOFOQUEIRA DO IPU, FALSA , AGORA DÁ UMA SE SANTA ,TENHA VERGONHA FALSA VOCE SÓ CHAMAVA O SAVIO DE LADRAO

Anônimo disse...

O IPU ESTA NO FIM, ESGOTOS A CÉU ABERTO,RUAS CHEIAS DE BURACOS,KD OS ADMINISTRADORES DA SECRETARIA DE OBRAS DO IPU? SÃO DOIS INCOMPETENTES,AS ESTRADAS DO SERTÃO ESTÃO ACABADAS,MAIS OS TRATORES DA PAGO COM DINHEIRO DA PREFEITURA ESTÃO FAZENDO AÇUDES PARA PARTICULARES EM TROCA DE VOTO.

Anônimo disse...

dona vera mororo, a senhora não tinha essa nesecidade pois de manchar o nome do seu marido um homen tão honesto, dinheiro não é tudo pode ate comprar muita coisas mas não conpra honestidade, resonssabilidade e carater.

Anônimo disse...

REALMENTE O IPU ESTÁ NO FIM, AS NOSSAS "ELITES SANGUESSUGAS" E "PARASITAS" ESTÃO LEVANDO O IPU A UM CAOS ADMINISTRATIVO MIL VEZES PIOR QUE A "ELITE SARNEY" FEZ COM O ESTADO DO MARANHÃO.A NOSSA VIZINHA IPUEIRAS DAR DE DEZ NESTA PORCARIA DE CIDADE.QUE VERGONHA,QUE DESCALABRO, QUE IMORALIDADE!!!!!!!!!!!ACHO QUE NAS PRÓXIMAS FÉRIAS IREI PASSAR EM QUALQUER OUTRA CIDADE DO CEARÁ,MENOS NESTA CIDADEZINHA QUE TIVE SOMENTE A HONRA DE TER NASCIDO NOS BRAÇOS DE NOSSO SAUDOSO DR. THOMAZ E NADA MAIS!!!!QUE PENA MEU VELHO IPU, QUE PENA POVO IPUENSE!!!

Anônimo disse...

Inesplicável a multa, tem que PRENDER o homem, PRENDER, roubou, prisão!!!!!!!!!!!!! ou só vai preso ladrão de galinha? BRASIL, meu BRASIL brasileiro...

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



RECORDAÇÕES

A CULTURA POLÍTICA - O BODE