O critério de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública está previsto em lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Desta forma, a contribuição é diferente e específica para cada município.
Cada município estabelece o percentual a ser cobrado sobre a tarifa de Iluminação Pública em função do número de consumidores, por faixa de consumo, em função da necessidade de recursos para acobertar as despesas de expansão e melhoria, e demais despesas com o sistema de iluminação pública, que são distintos em cada município, pois dependem do número de lâmpadas, suas potências e outras características, bem como os demais equipamentos existentes no sistema de iluminação pública.
A Coelce atua apenas como o agente arrecadador da CIP, através de convênio estabelecido com a Prefeitura.
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A Coelce não poderá intervir no processo de inclusão, exclusão e manutenção dos valores da contribuição cobrados nas contas de energia, sob pena de descumprimento do texto constitucional, do Decreto/Lei municipal que instituiu tal cobrança e do contrato firmado com o Município.
Um comentário:
OH VEREADORIZINHO MERDA APOIOAM ESSE ATO DESUMANO DESTE SALAFRARIO....
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