Na manhã da última quarta-feira, o Presidente da ACMP, Manuel Pinheiro, e o 1º Vice-Presidente da entidade, José Wilson Sales, estiveram reunidos com a Procuradora-Geral de Justiça, Socorro França, e com o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, para tratar de problemas, de ordem constitucional e de ordem prática, relacionados ao Programa Pró-Cidadania, que foi criado pela Lei Estadual 14.318/09.
De acordo com os relatos de alguns promotores de Justiça que chegaram até a entidade de classe, os agentes de cidadania, que são subordinados aos prefeitos municipais, estariam desempenhando funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, funções estas que somente poderiam ser desempenhadas por policiais militares, subordinados ao Governador do Estado, de acordo com os §§ 5º e 6º do Art. 144 da Constituição Federal e com o Art. 188 da Constituição Estadual.
O Inc. III da Art. 7º da Lei Estadual 14.318/09 atribui aos agentes de cidadania “colaborar na prevenção de atos e ações que venham a proporcionar a ocorrência de crimes ou danos físico-psíquicos aos integrantes da comunidade ou aos seus patrimônios, respeitadas as atribuições específicas e constitucionais de outras instituições”, sendo que, com base em tal dispositivo, algumas prefeituras, como é o caso da de Ipu, estariam lotando os agentes de cidadania para trabalhar em “Grupamentos Policiais Militares”, sob a autoridade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
De acordo com o Promotor de Justiça de Ipu, Kennedy Carvalho, os agentes de cidadania estariam dando buscas pessoais de armas, realizando blitzes em veículos, agindo como se fossem verdadeiros policiais militares: “O cidadão que vê alguém usando uniforme militar, portando arma, mesmo que não seja letal, trafegando em viatura oficial equipada com sirene, efetuando rondas e abordagens pessoais, logo identifica um policial, mesmo que a Lei diga que ele é apenas um Agente de Cidadania”.
O Presidente da ACMP afirma que o Inc. III da Art. 7º da Lei Estadual 14.318/09 é incompatível com o Art. 188 da Constituição Estadual, que dispõe ser incumbência da Polícia Militar “a atividade da preservação da ordem pública em todas as suas modalidades e proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os atos atentatórios a pessoas e bens”.
Segundo Manuel Pinheiro, a Constituição não admite que agentes subordinados ao Poder Executivo Municipal possam desempenhar tais funções: “Quando dividiram as competências entre a União, os Estados e os Municípios e negaram ao poder municipal qualquer autoridade em matéria de segurança pública, os constituintes tentaram afastar a influência das rivalidades políticas locais sobre as ações realizadas pelas forças policiais. Até a metade do século passado, quando as autoridades locais comandavam a segurança pública, as forças policiais costumavam outorgar privilégios para os aliados e praticar arbitrariedades contra os adversários dos prefeitos e das demais autoridades municipais. Porém, desde a Constituição de 1.946, as atividades relacionadas com a segurança interna e a manutenção da ordem sempre foram confiadas às policias militares dos Estados, sob comando dos governadores. A idéia de Prefeito fazendo a nomeação, decidindo a lotação, pagando a remuneração, fiscalizando a atuação, enfim, comandando quaisquer agentes que trabalham na segurança pública é absolutamente anacrônica, ela lembra os tempos do Império e da República Velha... Há um risco enorme de que esses batalhões comandados pelos prefeitos dêem tratamento privilegiado aos seus correligionários e persigam os seus opositores, especialmente na prevenção dos crimes eleitorais”.
O Presidente da ACMP elogiou a mudança de filosofia no comando da SSPDS e defendeu a universalização do modelo de policiamento comunitário, mas criticou o empoderamento das prefeituras municipais em matéria de segurança pública. Segundo ele, as boas intenções do programa do Programa Pró-Cidadania não podem justificar retrocessos institucionais: “Para que houvesse compatibilidade do Programa com a Constituição Federal e a Constituição Estadual, os agentes de cidadania deveriam pertencer aos quadros da Polícia Militar, concursados, nomeados, lotados, remunerados, fiscalizados e comandados pelo Governo do Estado. A contrapartida das prefeituras poderia ser através da aquisição das viaturas, dos equipamentos de transmissão, das armas não letais, dos uniformes e da instalação das sedes nos municípios e nos distritos, tudo de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Estes ajustes manteriam os benefícios do modelo de policiamento comunitário, sem os riscos de abusos e desvios por influência das autoridades locais”.
Após a conversa de ontem com o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, os diretores da Associação Cearense do Ministério Público aguardam uma sinalização concreta do Governo do Estado, no sentido de realizar os ajustes no Programa Pró-Cidadania aos ditames constitucionais. Conforme a resposta do Governo, a entidade de classe não descarta a possibilidade de ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.318/09, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fonte: ACMP
7 comentários:
É muita falta de caráter dos sapos, também pudera, onde se viu sapo com caráter? pois olhe esta, a quantidade de elogiu que os sapos fizeram ao Raimundo Doido é brincadeira, quem é Rdo Doido? é um doido, um analfabeto, que no intuito de ser politico saiu por ai a fora pedindo votos, e o povo a titulo de protesto aos vereadores corruptos que temos, votaram no Doido(Rdo). porque os sapos não falam da saida do Dr. Luis, não explicam o motivo do rompimento?por que os sapos não falam do prefeito deles, da corrupção, do roubo, das arbitrariedades? por não falam?,estes sapos são tão incompetentes, safados, venais, aproveitadores, corruptos, que por migalhas vendem até a alma ao capiroto(EMBRIAGADO PONTES).Sapos, vou avisar mais uma vez, tomem cuidado com as sapinhas, o EMBRIAGADO, não dispensa nem sapinha no São João.
SERÁ MAIS UM EFEITO KENNEDY?
Ai quer dizer que outros promotores estão vendo ilegalidade nessa merda do pró-cidadania? E agora, Guto Sarnento Pontes? o que tu tem a dizer? aliás, tu não precisa dizer nada. o fato de tu ser beneficiado do dinheiro da corrupção já diz tudo. Te manca imbecil.
Ô coisa boa esses promotores estarem concordando com o Dr. Kennedy. viram como ele é inteligente? foi o primeiro a lutar contra a maracutaia do governo. agora, outros virão em seu apoio para barrar essa aberração, essa enganação da população chamada pró cidadania. Parabéns Dr. Kennedy, pela bravura, inteligência e coragem.
Rapaz, quando gente burra se mete a falar, só sai merda. O "intelectual" Guto Pontes, da conceituada AFAI, Disse ontem que o Dr. era o único Promotor que via ilegalidade no pró-cidadania. Hoje, me deparo com essa notícia que a Associação dos Promotores vai entrar com uma ação para acabar com o pró-cidadania. kkkkkkkkkkkkk.
Gutinho Pontes, pensa antes de falar meu filho. tá certo que tu tá comendo alto da corrupção para enganar os bestas, mas toma cuidado que desse jeito, tu só vai conseguir aumentar tua fama de BURRO!!!!!! Por falar nisso, tem alguma cangalha disponível aí pra botar no lombo do Gutinho?
Gente, e o movimento pró Dr. Kennedy? será que vamos nadar e morrer na praia?
Esses guardas podem dar busca de arma no povo? Isso é um perigo!
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