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sexta-feira, 4 de maio de 2012

* PROCURADORA DO TCM DÁ UMA CACETADA NA QUADRILHA DO SÁVIO PONTES – ESTÁ SÓ COMEÇANDO!



MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS DE IPU - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO TCM SOLICITA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, APLICAÇÃO DE MULTA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A “QUADRILHA” que administra a prefeitura de Ipu, comandada pelo prefeito “LADRÃO” Sávio Pontes, “DESVIOU” R$ 78.399,30 utilizando uma “NOTA FISCAL FRIA” que tinha como histórico: serviços de manutenção e conservação de praças publicas da sede do município de Ipu.

Como nenhum serviço foi feito nas praças de Ipu, a ORAI procedeu um registro fotográfico das mesmas, demonstrando o total abandono e encaminhou uma denúncia ao TCM. Essa denúncia foi transformada na Tomada de Contas Especial nº 2011.IPU.TCE.18168/11.

Vejam como estavam as praças de Ipu após a denúncia:

Dia 26/04/2012, após a apuração dos fatos, a Procuradora Geral do Ministério Público de Contas do TCM, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, emitiu parecer pela devolução do valor pago, aplicação de multa com base no Art. 56, inciso II, da LOTCM, c/c art.154, inciso II, do RITCM, agravada na regra do art.154, §1°, "b", do RITCM, e ainda, em tese, de nota de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art.10, caput da Lei Federal n° 8.429192).

Vejam um trecho do Parecer Nº 3140/2012:

“ANÁLISE TÉCNICA

A competente Inspetoria, fundamentada nas conclusões das perícias e observações visuais nos logradouros públicos do município em tablado, bem como pelo esmerado exame da documentação pertinente, identificou as falhas abaixo discriminadas, as quais demonstram atrito com os dispositivos da Lei n°. 8.666/93 e Lei n°. 4.320/64.

1ª Falta de evidências objetivas da realização dos serviços contratados, nos termos do escopo dos procedimentos exigíveis para a natureza das intervenções;
2ª Não identificação das praças definidas para as intervenções programadas de manutenção e conservação, comprometendo os trabalhos de inspeção;
3ª Ausência do Termo de Referência contendo a discriminação dos serviços;
4ª Insuficiência de informações sobre o objeto pelos prepostos municipais,
5ª Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços;
6ª Ausência dos Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo):e
7ª Ausência do Diário da Obra com registros das ocorrências;

Nesse sentido, os fatos acima elencados evidenciam uma total falta de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços sob suspeição: culminaram na caracterização da irregularidade da presente TCE, qual seja o pagamento de serviços não realizados.

(...)

Pelo exposto, devido à constatação das falhas acima e, por corolário, da não comprovação da realização dos serviços pactuados, ensejando, portanto, o pagamento de despesas sem liquidação, que por sua vez caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, este MPC opina pela imputação de débito do valor pago, aplicação de multa com base no Art. 56, inciso II, da LOTCM, c/c art.154, inciso II, do RITCM, agravada na regra do art.154, §1°, "b", do RITCM, e ainda, em tese, de nota de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art.10, caput da Lei Federal n° 8.429192).

PARECER

Isso posto e por tudo que dos autos consta, esta Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, junto a esta Colenda Corte, emite o presente parecer no sentido da PROCEDÊNCIA da presente Tomada de Contas Especial, aplicando-se as cominações sugeridas.

Outrossim, sugere-se a juntada, às respectivas Contas de Gestão, de cópia do decisório desta TCE que vier a ser proferido, em consonância com a regra do art. 3°, §7°, da Res. 01/2002 -TCM-CE.

Urge ressaltar que o presente parecer encontra-se supedaneado na veracidade presumida das informações e documentos acostados aos autos.

É o parecer, s. m. j., que ora submete-se à apreciação dos Doutos Julgadores.

Procuradoria de Contas, em Fortaleza 26/04/2012.

LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA
Procura Geral do MPCJ.TCM”

Clik no link abaixo e veja o documento no site do TCM.

Fonte: Blog da ORAI (texto adaptado)

3 comentários:

Anônimo disse...

O SAVIO PONTES, TA DIZENDO POR AI QUE A OPOSIÇÃO TA ACABANDO COM ELE DENEGRINDO SUA IMAGEM. PRIMEIRO TODOS NOS SABEMOS SAVIO PONTES QUE IMAGEM VC NUNCA TEVE ALIAS VC TEM MESMO UMA IMAGEM DE CORRUPTO,DE FALCATRUAS DE DESVIO DE VERBAS PUBLICA DE PERSEGUIÇÕES.OUTRA COISA A OPOSIÇÃO NÃO PRECISA FALAR MAU DE VC POR QUE A EFIGENIA JÁ ESTAR FALANDO MAU DE VC NAS ESQUINAS E DESDE QUE VC COLOCOU ELA COMO SECRETARIA DE SAÚDE AI VC TERMINOU DE ENTRAR NO BURRACO ESSA AI A VENDIDA NÃO TEM VOTO E A IMAGEM DELA É PESSIMA VC COMO SEMPRE FEZ UMA PESSIMA ESCOLHA . CUIDADO ELA ANDA FALANDO MAU DE TE PRA TODO MUNDO VIVE DIZENDO QUE VC SÓ VIVE BEBADO QUE É MUITO CABEÇA DURA TIRA ESSA MULHER DO TEU CAMINHO. ELA NÃO PRESTA NEM EU E NEM A MINHA FAMILIA NÃO VOTAMOS MAIS EM VC POR CAUSA DELA.

Anônimo disse...

cader essa justiça que com tantas provas ainda nao colcou esse ladrao no seu devido lugar a cdeia para ele ficar sabendo do fumo atraves dos pxa sacos dele porque com srginho e corrinha unidos com o povao do ipu a sola vai ser grande aguarde pra ve

Anônimo disse...

ROBERTO CHAROPE TA CONTANDO O DINHEIRO PRA MAIS UM FINAL DE SEMANA EM VARZEA ALEGRE..

 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



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A CULTURA POLÍTICA - O BODE