sábado, 5 de maio de 2012
* ROUBO DO DINHEIRO DO FUNDEB DE IPU - TCM DESCONSIDERA DEFESA DO “PREFEITO LADRÃO”, MANTEVE A MULTA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Em 2009, a “QUADRILHA” que
administra a prefeitura de Ipu, gastou R$ 317.360,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais),
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FUNDEB, com a aquisição
de carteiras escolares (de péssima qualidade) e superfaturadas. Tudo isso com
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Vejam o que foi
publicado na época e a situação das carteiras poucos meses após a compra:
O TCM confirmou que o município de Ipueiras adquiriu na mesma época,
carteiras escolares, com qualidade superior as de Ipu, por R$ 55,00, enquanto
Pacujá e Pires Ferreira compraram por R$ 54,00, confirmando assim o “ROUBO DA
QUADRILHA.”
Veja o
relatório:
Dia 26
de abril de 2012, após a análise do recurso de reconsideração do prefeito ladrão
Sávio Pontes, a 7ª Inspetoria da
Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará, desconsiderou a defesa do prefeito e manteve a multa de R$ 14.897,40
(quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), e Nota de Improbidade
Administrativa, tudo de acordo com Art. 56, III da Lei 12160/93 e
Art. 154, III do RITCM.
Vejam um trecho:
“(...) Com relação
aos Processos de Dispensa nº 3001.01/2009, e Carta Convite nº 2304.01/2010,
verificou-se ausência do Termo de Doação pelo governo estadual comprovando a
assertiva do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Sr. Eucélio
Fernandes de Mesquita (fls. 100/102), e o Relatório de Situação emitido pela
Secretária de Educação, Sra. Danielle Traumaturgo Dias Soares, na justificativa
para realização da Dispensa fl. 103, e considerando o prazo contratual para
atendimento do objeto que foi de 90 dias e ainda foi contratada a empresa M.
Miranda Barros para conserto de carteiras com prazo de validade até 31/12/2010,
e a situação constatada quando na Inspeção in loco ocorrida em 18/05/2011 conforme
foto às fls. 26/27 dos autos, que visualizou centenas de carteiras escolares
jogadas em via pública, frente ao número de carteiras adquiridas e consertadas
e ainda que o endereço da empresa ganhadora do processo licitatório realizados
para selecionar empresa para conserto das mesmas, não foi confirmado conforme
fl. 10 dos autos, bem como a atividade da empresa Francinaldo Pereira de Sousa
não indica ser de serviços e sim comércio em geral, que prejudicaram os Processos
enviados já citados, e ainda que os preços praticados foram comprovados no SIM,
sugere-se que a denúncia
apresentada pela Organização Representativa dos Amigos de Ipu - ORAI, tem
fundamento, o que desconsidera-se
os argumentos do Recorrente para as falhas apontadas no Acórdão em tela.
II – DA
MULTA APLICADA
O Prefeito Municipal de Ipu durante o período em
análise, Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, não realizou o recolhimento do
valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e
quarenta centavos), imposta pelo Acórdão nº 7.184/2011.
É A
INFORMAÇÃO.
7ª
INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2012.
Lucinda
Helena França da Silva
Técnica De
Controle Interno
Inspeção
Governamental
Shalon
Gonçalves de Souza
Inspetor”
Clik aqui e veja a informação da 7ª Inspetoria sobre o recurso de
reconsideração do prefeito:
Fonte: Blog da ORAI (Texto adaptado)
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