terça-feira, 17 de setembro de 2013
* CONTAS DE GESTÃO DA EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, DANIELLE TAUMATURGO, SÃO JULGADAS IRREGULARES OCASIONANDO MULTA DE R$ 9.576,90 E DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 156.741,90.
Apenas 06
meses foi o suficiente para que a professora Danielle Taumaturgo pedisse sua
exoneração do cargo de Secretária de Educação da administração novo tempo,
comandada por Sávio Pontes.
No dia 23 de
julho desde ano, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará emitiu
o Acórdão Nº 4002/2013 julgando as Contas de Gestão dos 06 meses da ex-gestora
como irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 9.576,90 e devolução do
valor de R$ 156.741,90.
Veja um
trecho do Acórdão:
PROCESSO
N°: 2009.IPU.PCS.29180/09
NATUREZA:
Prestação de Contas de Gestão
INTERESSADO:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
MUNICÍPIO:
lpu-Ce
EXERCICIO:
2009 - Período: 02/janeiro a 30/junho
RESPONSÁVEL:
Danielle Taumaturgo Dias Soares
RELATOR:
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
ACÓRDÃO Nº 4002/2013
Vistos,
relatados e discutidos estes autos que se referem à Prestação de Contas de
Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do Município de IpuCe,
Exercício de 2009 - Período: 02/janeiro a 30/junho, de responsabilidade da
Sra. Danielle Taumaturgo Dias Soares, na qualidade de ex-Gestora. ACORDA
a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios por julgar IRREGULARES
referidas Contas, na forma do art.13, III, da Lei 12.160/93, inclusive com aplicação
de multa no valor de R$ 9.576,90 (nove mil quinhentos e setenta e
seis reais e noventa centavos), com fulcro nos incisos
II do Art. 56 da Lei n.° 12.160/93, Lei Orgânica deste Tribunal,
combinado com o Art.154 II do RITCM, em razão dos itens 1 e 6 das Razões
de Voto. Devolução do valor de R$ 156.741,90 (cento e cinqüenta e
seis mil setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos), já
devidamente corrigido, em razão da irregularidade no item 3.2 subitem
"a" das Razões de Voto.
Reconhecimento,
em tese, de NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tipificada no art. 10, VIII, da
Lei 8.424/92, pelas irregularidades insanáveis decorrentes de atos dolosos,
conforme julgamento da 1ª Câmara, sendo vencido o Conselheiro José Marcelo
Feitosa, referente aos itens 4 das Razões de Voto.
Concessão de prazo recursal. Caso
não seja apresentado Recurso de Reconsideração e nem recolhida a devida quantia
que se aplique o disposto na legislação pertinente, inclusive comunicando ao Ministério Público Estadual e ao
Tribunal Regional Eleitoral. Tudo nos termos do Relatório e Voto
abaixo transcritos.
Expedientes
e Recomendações.
SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS NO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
23 de julho de 2013.
Clik
aqui e veja o Acórdão na íntegra:
Dr. Mário Jorge (irmão da ex-secretária) e Sávio Pontes
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4 comentários:
Ela deve ter feito escola com o amigão dela , savio pontes , o politico mais corrupto e ladrão que passou pela prefeitura do Ipu! Não é atoa que as contas dela fosse desaprovadas!O que sera que ela tem a dizer sobre isso ?
saudades do meu velho e bondoso ipu
PEGA BESTE
Dr. mario jorge pra prefeito 2016. Até o Sebastiao Filho(Mix Celulares) está apoiando. Tomei umas com eles nesse dia aí. Eles estão apostando na rejeição do Serginho que só aumenta. O Savio só entra com a assessoria tecnica(mete a mão)! A grana é com o Marcos Gomes que já anda insatisfeito com os sabacús, segundo o dr. mario!
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