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terça-feira, 24 de setembro de 2013

* SAIU O PARECER INICIAL DAS CONTAS DE GESTÃO DE 5 MESES DA IRMÃ DA “DÔTÔRA”: DESAPROVAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTA SEVERA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA





Os Técnicos do TCM não engoliram a defesa da irmã da “Dôtôra” Efigênia que foi gestora do Fundo Municipal de Saúde no período de 28/03/2012 a 13/09/2012 (menos de 06 meses).

No dia 11 de setembro, o do procurador Julio César, do Ministério Público de Contas do TCM/CE, emitiu parecer inicial pela DESAPROVAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTA SEVERA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Clik no link abaixo e veja o Parecer do procurador Julio César do TCM/CE:

Fica restando apenas a publicação do Acórdão estipulando o valor dessa multa severa. Enquanto isso, a população ipuense aguarda ansiosa que esse dinheiro retorne aos cofres públicos.

Clik aqui para ter acesso a todo o conteúdo desse processo, inclusive a defesa da ex-gestora tentando ludibriar os Técnicos daquela Corte de Contas.

A qualquer momento estará saindo o resultado das contas da “Dôtôra” referente aos anos de 2011 e início de 2012, recheada de desvio de recursos e apropriação indébita previdenciária. Dessa vez, o ROMBO é maior.

Seria bom a “Dôtôra” por logo as suas barbas de molho e procurar um advogado melhor porque o nó vai apertar.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

* CONTAS DE GESTÃO DA EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, DANIELLE TAUMATURGO, SÃO JULGADAS IRREGULARES OCASIONANDO MULTA DE R$ 9.576,90 E DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 156.741,90.


Apenas 06 meses foi o suficiente para que a professora Danielle Taumaturgo pedisse sua exoneração do cargo de Secretária de Educação da administração novo tempo, comandada por Sávio Pontes. 
No dia 23 de julho desde ano, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará emitiu o Acórdão Nº 4002/2013 julgando as Contas de Gestão dos 06 meses da ex-gestora como irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 9.576,90 e devolução do valor de R$ 156.741,90.
Veja um trecho do Acórdão:
 PROCESSO N°: 2009.IPU.PCS.29180/09
NATUREZA: Prestação de Contas de Gestão
INTERESSADO: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
MUNICÍPIO: lpu-Ce
EXERCICIO: 2009 - Período: 02/janeiro a 30/junho
RESPONSÁVEL: Danielle Taumaturgo Dias Soares
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA

ACÓRDÃO Nº 4002/2013
Vistos, relatados e discutidos estes autos que se referem à Prestação de Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do Município de IpuCe,  Exercício de 2009 - Período: 02/janeiro a 30/junho, de responsabilidade da Sra.  Danielle Taumaturgo Dias Soares,  na qualidade de ex-Gestora. ACORDA a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios por julgar IRREGULARES referidas Contas, na forma do art.13, III, da Lei 12.160/93, inclusive com aplicação de multa  no valor de  R$ 9.576,90 (nove mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa  centavos),  com fulcro nos incisos II do Art. 56 da Lei n.°  12.160/93, Lei Orgânica  deste Tribunal, combinado com o Art.154 II do RITCM, em razão dos itens 1 e 6 das  Razões de Voto. Devolução do valor de R$ 156.741,90 (cento e cinqüenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos), já devidamente corrigido, em razão da irregularidade no item 3.2 subitem "a" das Razões de Voto.
Reconhecimento, em tese, de NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tipificada no art. 10, VIII, da Lei 8.424/92, pelas irregularidades insanáveis decorrentes de atos dolosos, conforme julgamento da 1ª Câmara, sendo vencido o Conselheiro José Marcelo Feitosa,  referente aos  itens 4  das Razões  de Voto. Concessão de prazo recursal. Caso não seja apresentado Recurso de Reconsideração e nem recolhida a devida quantia que se aplique o disposto na legislação pertinente, inclusive comunicando ao Ministério Público Estadual e ao  Tribunal Regional Eleitoral. Tudo nos termos do Relatório e Voto abaixo transcritos.
Expedientes e Recomendações.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS NO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2013.
 Clik aqui e veja o Acórdão na íntegra:

Dr. Mário Jorge (irmão da ex-secretária) e Sávio Pontes

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

* VEREADORA DE IPU FALTA SESSÃO DA CÂMARA E VAI PASSEAR NA BAHIA






Na última quinta-feira, dia 05, aconteceu no distrito de Várzea do Giló a Sessão Itinerante Ordinária da Câmara Municipal de Ipu,a qual contou com a participaram lideranças comunitárias, moradores, vereadores e representação do executivo municipal.

No exato momento da sessão, enquanto os vereadores debatiam diversos assuntos de interesse social, a vereadora dôtôra Efigênia Mororó encontrava-se curtindo um belo passeio no litoral da Bahia, rindo da cara dos ipuenses.

Resta saber qual atestado a dôtôra irá apresentar para justificar essa falta.






terça-feira, 3 de setembro de 2013

* CUNHADO DA VEREADORA EFIGÊNIA TERÁ QUE PAGAR MULTA DE 10 MIL REAIS E DEVOLVER 105 MIL REAIS AO HOSPITAL MUNICIPAL DE IPU.


Em março de 2011, o ex-prefeito Sávio Pontes nomeou o Sr. PEDRO EUDES PINTO, cunhado da vereadora “Dôtôra Efigênia” ao cargo de diretor do Hospital Municipal de Ipu, permanecendo este no cargo até o dia 14 de julho de 2011, ou seja, apenas 05 meses.

Pois bem, o TCM acabou de julgar as Contas de Gestão do Sr. Pedro Eudes Pinto referente a esse período. Segundo o Acórdão Nº 3969/2013 de 17 de julho de 2013, as contas do Sr. Pedro Eudes foram julgadas como IRREGULARES na forma do disposto no Art.13, III, da Lei 12.160/93 (LOTCM), com aplicação de MULTA no valor R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta), CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, IMPUTAÇÃO DE DÉBITO atualizado de R$ 105.197,00 (cento e cinco mil, cento e noventa e sete reais), e reconhecimento de cometimento, em tese, de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com fulcro no art. 10,inciso VIII, da Lei 8.429/92.

Clik no link abaixo e vejam o processo completo:

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/39692013/proc/2930311/cat/A/aba/contDigital
 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



RECORDAÇÕES

A CULTURA POLÍTICA - O BODE