terça-feira, 24 de setembro de 2013
* SAIU O PARECER INICIAL DAS CONTAS DE GESTÃO DE 5 MESES DA IRMÃ DA “DÔTÔRA”: DESAPROVAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTA SEVERA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Os Técnicos do TCM não engoliram a defesa da irmã da “Dôtôra”
Efigênia que foi gestora do Fundo Municipal de Saúde no período de 28/03/2012 a
13/09/2012 (menos de 06 meses).
No dia 11 de setembro, o do procurador Julio César, do Ministério
Público de Contas do TCM/CE, emitiu parecer inicial pela DESAPROVAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTA SEVERA E NOTA
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Clik no link abaixo e veja o Parecer do procurador Julio
César do TCM/CE:
Fica restando apenas a publicação do Acórdão estipulando o
valor dessa multa severa. Enquanto isso, a população ipuense aguarda ansiosa que
esse dinheiro retorne aos cofres públicos.
Clik aqui para ter acesso a todo o conteúdo desse processo,
inclusive a defesa da ex-gestora tentando ludibriar os Técnicos daquela Corte
de Contas.
A qualquer momento estará saindo o resultado das contas da “Dôtôra”
referente aos anos de 2011 e início de 2012, recheada de desvio de recursos e
apropriação indébita previdenciária. Dessa vez, o ROMBO é maior.
Seria bom a “Dôtôra” por logo as suas barbas de
molho e procurar um advogado melhor porque o nó vai apertar.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
* CONTAS DE GESTÃO DA EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, DANIELLE TAUMATURGO, SÃO JULGADAS IRREGULARES OCASIONANDO MULTA DE R$ 9.576,90 E DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 156.741,90.
Apenas 06
meses foi o suficiente para que a professora Danielle Taumaturgo pedisse sua
exoneração do cargo de Secretária de Educação da administração novo tempo,
comandada por Sávio Pontes.
No dia 23 de
julho desde ano, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará emitiu
o Acórdão Nº 4002/2013 julgando as Contas de Gestão dos 06 meses da ex-gestora
como irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 9.576,90 e devolução do
valor de R$ 156.741,90.
Veja um
trecho do Acórdão:
PROCESSO
N°: 2009.IPU.PCS.29180/09
NATUREZA:
Prestação de Contas de Gestão
INTERESSADO:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
MUNICÍPIO:
lpu-Ce
EXERCICIO:
2009 - Período: 02/janeiro a 30/junho
RESPONSÁVEL:
Danielle Taumaturgo Dias Soares
RELATOR:
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
ACÓRDÃO Nº 4002/2013
Vistos,
relatados e discutidos estes autos que se referem à Prestação de Contas de
Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do Município de IpuCe,
Exercício de 2009 - Período: 02/janeiro a 30/junho, de responsabilidade da
Sra. Danielle Taumaturgo Dias Soares, na qualidade de ex-Gestora. ACORDA
a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios por julgar IRREGULARES
referidas Contas, na forma do art.13, III, da Lei 12.160/93, inclusive com aplicação
de multa no valor de R$ 9.576,90 (nove mil quinhentos e setenta e
seis reais e noventa centavos), com fulcro nos incisos
II do Art. 56 da Lei n.° 12.160/93, Lei Orgânica deste Tribunal,
combinado com o Art.154 II do RITCM, em razão dos itens 1 e 6 das Razões
de Voto. Devolução do valor de R$ 156.741,90 (cento e cinqüenta e
seis mil setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos), já
devidamente corrigido, em razão da irregularidade no item 3.2 subitem
"a" das Razões de Voto.
Reconhecimento,
em tese, de NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tipificada no art. 10, VIII, da
Lei 8.424/92, pelas irregularidades insanáveis decorrentes de atos dolosos,
conforme julgamento da 1ª Câmara, sendo vencido o Conselheiro José Marcelo
Feitosa, referente aos itens 4 das Razões de Voto.
Concessão de prazo recursal. Caso
não seja apresentado Recurso de Reconsideração e nem recolhida a devida quantia
que se aplique o disposto na legislação pertinente, inclusive comunicando ao Ministério Público Estadual e ao
Tribunal Regional Eleitoral. Tudo nos termos do Relatório e Voto
abaixo transcritos.
Expedientes
e Recomendações.
SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS NO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
23 de julho de 2013.
Clik
aqui e veja o Acórdão na íntegra:
Dr. Mário Jorge (irmão da ex-secretária) e Sávio Pontes
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
* VEREADORA DE IPU FALTA SESSÃO DA CÂMARA E VAI PASSEAR NA BAHIA
Na última quinta-feira, dia 05, aconteceu no
distrito de Várzea do Giló a Sessão Itinerante Ordinária da Câmara Municipal de
Ipu,a qual contou com a participaram lideranças comunitárias, moradores, vereadores e
representação do executivo municipal.
No exato momento da sessão, enquanto os vereadores
debatiam diversos assuntos de interesse social, a vereadora dôtôra Efigênia
Mororó encontrava-se curtindo um belo passeio no litoral da Bahia, rindo da
cara dos ipuenses.
Resta saber qual atestado a dôtôra irá apresentar para
justificar essa falta.
terça-feira, 3 de setembro de 2013
* CUNHADO DA VEREADORA EFIGÊNIA TERÁ QUE PAGAR MULTA DE 10 MIL REAIS E DEVOLVER 105 MIL REAIS AO HOSPITAL MUNICIPAL DE IPU.
Em março de 2011, o ex-prefeito
Sávio Pontes nomeou o Sr. PEDRO EUDES PINTO, cunhado da vereadora “Dôtôra
Efigênia” ao cargo de diretor do Hospital Municipal de Ipu, permanecendo este
no cargo até o dia 14 de julho de 2011, ou seja, apenas 05 meses.
Pois bem, o TCM
acabou de julgar as Contas de Gestão do Sr. Pedro Eudes Pinto referente a esse
período. Segundo o Acórdão Nº 3969/2013 de 17 de julho de 2013, as contas do Sr.
Pedro Eudes foram julgadas como IRREGULARES na forma do disposto no Art.13, III, da Lei 12.160/93 (LOTCM), com
aplicação de MULTA no valor R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta),
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, IMPUTAÇÃO DE DÉBITO atualizado
de R$ 105.197,00 (cento e cinco mil, cento e noventa e sete reais), e
reconhecimento de cometimento, em tese, de ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, com fulcro no art. 10,inciso VIII, da Lei 8.429/92.
Clik no link abaixo e vejam o processo completo:
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