Em nosso
município é costume dos gestores não repassar para previdência os descontos
do funcionalismo municipal. Agora com a Lei da Ficha Limpa, talvez tenha
uma fiscalização maior em relação a esses repasses. Depende também de fazermos
a nossa parte buscando nossos direitos e dizer não àqueles que passaram em
nosso município e foram barrados pela Justiça, mas continuam querendo de
qualquer forma voltar para o poder.
Qual seria
mesmo o interesse desses ficha suja? Será ajudar os carentes, ao se
dizer mãe da pobreza? Por que o filho hoje candidato a prefeito não
disse não ao aluguel da garagem em seu nome? Ele recebeu dos cofres públicos de
Ipu quase 300.000,00 (trezentos mil reais).
Os garis, professores, alguns funcionários da saúde com três meses ou mais em
atrasos, mas o aluguel da garagem não atrasava, era pago rigorosamente em dia.
Qualquer dúvida faça uma visita ao portal da transparência e busque o
nome do candidato filho da ex gestora. Hoje não existe mais segredos
administrativos, basta um clik na tecla de um computador e entra no Portal
da Transparência. Encontra-se tudo e tira-se qualquer dúvida que algum
cidadão tenha:
Vamos
retornar ao passado e tomar conhecimento de um dos vários processos
que fizeram a ex-prefeita Toinha Carlos entrar na lista dos ficha sujas e deixá-la
impossibilitada de concorrer a qualquer cargo público
nos próximos oito anos. Um deles foi em relação ao não repasse ao INSS
de uma determinada quantia. Clik no link abaixo e veja:
No dia 30 de
abril de 2008, o Conselheiro Relator Luis Sergio Gadelha Vieira desaprovou
as contas referentes ao exercício de 2002, gestão da ex-prefeita de Ipu
Antônia Bezerra de Lima Carlos. Na analise técnica do TCM, foram
encontradas falhas e omissões de natureza grave, onde a defesa da gestora não
teve justificativas para elidir todas as irregularidades encontradas.
Sendo assim, foi aplicada multa e reconhecimento em tese
de improbidade administrativa e de crime de apropriação indébita previdenciária.
A ex-gestora, Sra. Antônia Bezerra de Lima Carlos praticou, em tese, crime
de apropriação indébita previdenciária previsto no Art-168-A do Código Penal
Brasileiro, em razão do não repasse ao INSS a arrecadação de contribuições
previdenciárias.
Fonte: Blog Ipu em Foco
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