A Emenda Constitucional nº 53 instituiu o FUNDEB, regulamentado pela Lei 11.494/07, esta Lei Federal assegura que a parcela mínima de 60% deve ser destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (efetivo ou contrato temporário) e que a parcela de até 40% do Fundo deve ser aplicada na MANUTUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
a
Com a parcela dos 60% podem ser pagos: Professor em regência de classe, Diretor, Vice-diretor , Orient. Educacional, Sup. Educacional, Admin. Escolar e Coordenador.
Não pode receber com a parcela dos 60%: Zeladoras, Vigias, Merendeiras, Professores em disfunção, Secretário de Educação e Assessoria.
Na prefeitura de Ipu, o FUNDEB é administrado da seguinte forma:
Antes das contas da prefeitura serem transferidas para a Caixa Econômica Federal, a conta nº 15.684-1 do Banco do Brasil recebia os RECURSOS EXCLUSIVOS DO FUNDEB (60% - Profissionais do Magistério) e a conta nº 15.737-6 recebia os recursos do FUNDEB (40%) para MANUTUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
a
Com relação a aplicação dos 40% do FUNDEB, já foi levado ao conhecimento dos leitores deste blog, inúmeros casos de corrupção, desvios e mau uso deste recurso que deveria ser aplicado na melhoria da educação ipuense, como exemplo, podemos citar o caso das 800 agendas que os professores não receberam, a reforma das escolas que custou 214 mil reais e sequer foram pintadas, os nove mil e novecentos fardamentos comprados enquanto grande parte dos alunos não receberam, carteiras escolares superfaturadas e não entregues e o pior de todos que é o gasto exorbitante com aluguel de veículos enquanto professores e alunos são transportados em paus-de-araras.
a
Em 2008, o FUNDEB da prefeitura de Ipu foi R$ 9.454.385,16
Em 2009 este valor p passou para R$ 11.121.612,67
aAnalisando a aplicação dos 60% (exclusivo para o pagamento dos Profissionais do Magistério) encontramos muitas situações em que este recurso está sendo “CRIMONOSAMENTE” utilizado, vejam a nota de empenho abaixo:
A A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Como vocês puderam conferir, esta é a nota de empenho nº 02020094, referente a FOLHA DE PAGAMENTO DAS MERENDEIRAS FUNDEB 40% – Onde observa-se claramente: Tipo de Recurso: MDE - MANUT.DESENV.DO ENSINO que deveria ser pago pela Conta Corrente nº 15.737-6 (40%). No entanto, o pagamento foi efetuado dia 06/03/2009 pela conta nº 15.648-1 (60%) com o cheque nº 060309. Fica comprovado que foi utilizado os 60% do FUNDEB para pagamento de merendeiras.
AVejam uma parte da folha de pagamento do FUNDEB nas imagens abaixo.
A A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Vocês irão constatar abaixo, outro pagamento indevido, feito com o dinheiro dos professores, clik na umagem:
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
AA
A
A
A
A
A
A
A
A
a
a
a
a
a
a
aA
A
A
A nota de empenho acima, nº 02010098 refere-se a despesas com pagamento de TARIFAS BANCARIAS, essa despesa não poderia ser paga com os 60% do FUNDEB, no entanto, observa-se o cheque nº 3001091 da conta corrente nº 15.684-1(60%) no valor de R$ 1.281,24 (um mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) e o chque nº 1305008 também da conta 15.684-1 (60%) no valor de R$ 757,90 (setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), ambos pagando TARIFAS BANCÁRIAS referente a nota de empenho acima, que tem como fonte de recursos: Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
Este é apenas um exemplo, existem vários pagamentos semelhantes
MAIS UM CASO:
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
a
A Nota Empenho acima Nº: 01040159 no valor de R$ 19.229,84 (dezenove mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) refere-se a despesas com pagamento sobre juros multas de INSS, a referida nota de empenho especifica o tipo de recursos como: RECURSOS PRÓPRIOS. No entanto, a mesma foi paga no dia 08/04/2009 com os 60% do FUNDEB, com o cheque nº 851513, conta corrente 15.684-1.
4º CASO:
aa
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
aA
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A Nota Empenho acima Nº: 02010101 também refere-se a as despesas com SERVICOS A SEREM PAGOS COM JUROS E MULTAS COM O INSS FOLHA DE PAGAMENTO, a mesma cita que a origem dos recursos é: MDE - MANUT.DESENV.DO ENSINO (40%). No entanto foi paga pela conta 15.684-1 (60%) com os cheques 0820083 e 033200 que somam R$ 28.966,63 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Vamos fazer uma retrospectiva dos fatos que marcaram os educadores da rede municipal de Ipu:
Em janeiro, o rateio do FUNDEB de 2008 dos professores, que havia sido depositado pela ex-administração, foi extornado de suas contas correntes, mesmo com o prefeito tendo recebido a prefeitura com mais de dois milhões de reais em caixa; logo após, veio o aumento salarial de “araque” em que foi reajustado o salário Base dos professores de R$ 300,00 para R$ 517,75, em contra partida, foi retirada a G.E.D. de R$ 60,00, a gratificação de frequencia escolar de R$ 75,00 e a hora pedagógica R$ 60,00, ou seja, o prefeito deu um aumento de R$ 217,75 e retirou R$ 195,00 de gratificações dos professores. Depois de toda esta “pouca vergonha” mostrada acima com o uso do dinheiro destinado ao pagamento dos profissionais da educação, o que mais falta acontecer com os professores de Ipu?
Outra pergunta: Por que a secretária de Educação não assina mais nenhum pagamento da Secretaria de Educação?