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sábado, 31 de dezembro de 2011
* O IPU SEM FESTA DE ANO NOVO
Vai-se mais um aninho em tempo de comemorações de final de ano que a Prefeitura Municipal de Ipu não patrocina uma festa aos ipuenses. Onde foi parar o turismo desta cidade? Perguntas que ficam no ar. Ficamos sim, nas trevas de nosso maior bem turístico, a Bica de Ipu, mega-empreendimento arquitetado somente na maquete de um projeto que ruiu na jogatina política da mentira publicada noPortal do G1 (CLICK AQUI para ter acesso a notícia no G1), mostrando ao mundo que vivemos na era turística. A quem o Sr. Prefeito de Ipu Sávio Pontes pretende enganar no mundo virtual. Contas atrasadas, obras inacabadas e o comércio local amargando prejuízos. Por outro lado, um Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês bem gordinho depositado na conta da Prefeitura, afinal são mais de R$ 4.000.000,00. Onde estará indo parar tanto dinheiro? No Ipu, com certeza não é. A terrinha candeia no caos administrativo sem procedentes nunca vistos em administrações passadas. Os ipuenses precisam acordar para os políticos endeusados por campanhas marketista de mega-empreendedores administrativos. Vamos valorizar nosso voto nas eleições de 2012. Chega de assistir ao show do circo criado nas mentes daqueles que soberbam na penúria de quem dá mais. O Ipu precisa do seu respeito. Afrânio Soares.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
* EMPRESA DE NOVA RUSSAS VENDE NOTA FISCAL FRIA PARA A PREFEITURA DE IPU
A empresa CONSTRUTORA DANILO E DANIEL LTDA ME, com sede na vizinha cidade de Nova Russas, recebeu um pagamento de 70 mil reais no dia 10 de novembro próximo passado, referente aos SERVICOS DE DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS DA SEDE URBANA DO MUNICIPIO DE IPU. Esse pagamento não passa de mais uma nota fria, pois todos os ipuenses têm conhecimento de que são os próprios funcionários da secretaria de infraestrutura do município que fazem precariamente esse serviço.
Confiram o pagamento
Essa empresa pertence aos filhos do ex-chefe de Gabinete do ex-prefeito de Nova Russas.
Outra coincidência é que o advogado de defesa do ex-prefeito Marcos Alberto é o mesmo que defende o prefeito Sávio Pontes, que já levou do povo de Ipu nesse ano de 2011, até o mês de novembro, a importância de R$ 82.800,00.
Perguntar não ofende:
Estaria o prefeito Sávio Pontes “pagando” advogados para defender o titio corrupto???
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
* NOTÍCIA MENTIROSA SOBRE A CIDADE DE IPU É POSTADA NO SITE DE NOTÍCIAS DA TV VERDES MARES
Bica do Ipu, (Foto: Kiko Silva / Agência Diário)
Quem acessou ontem (27/12) o site g1.com.br/ce, deparou-se com uma notícia um tanto "cômica". Com o título "Roteiro na serra cearense une natureza, sabores e esportes radicais" cita várias cidades da Serra da Ibiapaba, entre elas a "finada" Ipu.Clik abaixo confiram:
A parte que refere-se a cidade de Ipu não passa de uma “piada”, pois a bica do Ipu está interditada, os restaurantes destruídos, o calçadão saqueado e a obra paralisada a quase 1 ano.
A nossa Igrejinha do Quadro não teve a restauração concluída, assim como a Estação Ferroviária onde o prefeito gastou R$ 744 mil reais e até hoje não concluiu a obra. Vejam o relatório da PGJ sobre a reforma da estação:
A foto abaixo foi postada no site g1-ceará, provavelmente feita a uns 3 ou quatro anos atrás
Atualmente, a mesma praça encontra-se neste estado de total abandono
Para saber como estão as demais praças de Ipu, clik no link abaixo:
http://ipuorai.blogspot.com/2011/10/pracas-de-ipu-o-vergonhoso-retrato-do.html
Quem quiser saber como está a Bica do Ipu hoje (28/12) basta assistir aos vídeos abaixo:
http://ipuorai.blogspot.com/2011/10/pracas-de-ipu-o-vergonhoso-retrato-do.html
Quem quiser saber como está a Bica do Ipu hoje (28/12) basta assistir aos vídeos abaixo:
AGORA ASSISTA AO VÍDEO DA OBRA PARTE I
VÍDEO EXCLUSIVO DO BLOG ACONTECEU EM 05 SETEMBRO DE 2011
VÍDEO EXCLUSIVO DO BLOG ACONTECEU IPU - 05 SETEMBRO DE 2011
ENTREVISTA DO PREFEITO PARA TV DIÁRIO
VÍDEO EXCLUSIVO DA TV VERDES MARES
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
* TCM DIVULGA O RELATÓRIO DE MAIS UM ROUBO DO PREFEITO SÁVIO PONTES DO IPU
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM disponibiliza o relatório sobre a inspeção realizada na Construção do Auditório na Sede da Secretaria Municipal de Educação, totalmente paga em fevereiro e até hoje não concluída.
Veja o resumo do relatório:
“Trata o presente Processo sobre Denúncia de indícios de pagamento de despesasem a execução da Construção de Auditório, Cantina e Depósito na Sede da Secretaria Municipal de Educação. Deve-se registrar a priori, que o envio do processo em exame a este Tribunal ocorreu em data de 20/04/2011, ocorrendo inspeção deste serviço entre os dias 18 a 20 de Maio de 2011, em que foi coletado documentação pertinente e lavrado termo de vistoria de obras (Anexo I).
(...)
O serviço trata da ampliação dos equipamentos públicos da sede da Secretaria Municipal de Educação, A edificação se resume basicamente a uma construção de dois pavimentos, onde no térreo ficaria a cantina e depósito e no primeiro pavimento haveria o espaço destinado ao auditório. A empresa vencedora do certame foi a Izabel Serviços e Construções Ltda com o valor de R$ 116.252,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) através da Carta Convite n.º 2401.04/11-SME. (Anexo III)
Devido à ausência do processo licitatório completo, não foi possível precisar a data da ordem de serviço. Sabe-se que o contrato foi assinado em 02 de fevereiro de 2011 e a última fatura foi paga no dia 10 do mesmo mês, perfazendo 09 dias corridos de serviço (Anexo IV).
Ao se analisar o processo licitatório, não foi possível certificar se os quantitativos estavam de acordo, pela insuficiência de elementos na composição do projeto básico, como a memória de cálculo e plantas com escala da edificação.
Ressalte-se que a cópia processo licitatório em análise se encontra incompleto,estando ausentes da fl.9 a 40, da 48 a 67, fl. 70 e fls. Que possam haver após a numeração 77.
(...)
Não foi possível aferir a data de assinatura da ordem de serviço, vista que não se encontram na cópia do processo licitatório incompleto, páginas referentes a esse documento.
Em virtude da incompletude da cópia do processo licitatório analisado, não foi possível verificar se os valores unitários estavam dentro dos limites da tabela de referência (SEINFRA Versão 017- 05/07/2010).
Da inspeção “in loco” realizada entre os dias 18 e 20 de maio de 2011, verificou-se que a obra encontrava-se em execução, estando a obra no estágio da alvenaria, tanto no pavimento térreo e superior. A cobertura não havia sido realizada, bem como qualquer atividade de acabamento. Segue-se abaixo serviços não realizados até o dia da inspeção.
(...)
Não foi possível precisar a quantia total de serviços não realizados, mas foi possível estimar, tomando por base o orçamento do órgão que aproximadamente 61% dos serviços não foram realizados.
Sugere-se, que se solicite o orçamento da empresa vencedora para que seja possível quantificar o valor destes serviços.
(...)
É a informação.
7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Érico de Holanda Barroso
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras
Francisca Elisa Pinto Batista
Inspetora”
Clik nas imagens e veja o relatório na íntegra:
Fonte: Blog da ORAI
http://www.ipuorai.blogspot.com/2011/12/tcm-confirma-mais-uma-denuncia-da-orai_26.html
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
* MAIS UM PROCESSO CRIMINAL CONTRA O PREFEITO SÁVIO PONTES DE IPU
A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública(PROCAP) encerrou as investigações sobre o caso dos“banheiros fantasmas” de Ipu, incluindo a quebra do sigilo bancário. O processo criminal contra o prefeito de Ipu, Henrique Sávio Pereira Pontes (CLICK AQUI para ter acesso), encontra-se desde o dia 14 de dezembro de 2011 no gabinete do Desembargador Francisco Darival Beserra Primo, aguardando o despacho para que as demais providências sejam adotadas.
ENTENDA A NOTÍCIA
No início de 2009, a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, firmou dois convênios com a prefeitura de Ipu totalizando um valor de R$ 3.159.976,32 para construção de 2.108banheiros para famílias carentes.
A empresa vencedora da licitação para construção desses banheiros foi a Construcon Comércio e Construções Ltda, criada 05 dias antes do certame licitatório com um capital social de 20 mil reais.
O Ministério Público concluiu que esta licitação foi uma fraude e que a empresaConstrucon não passa de uma empresa de fachada criada com a única finalidade de desviar recursos públicos mediante a participação de licitações fraudulentas. Seus sócios não se conhecem, o Sr. Lauro Rodrigues de Oliveira Neto não conhece o seu sócio, o Sr. Alci Almeida Silva, que é servente de pedreiro e não conhece seu sócio Sr. Lauro. Os sócios também não conhecem o endereço da empresa onde funciona um salão de beleza a mais de 16 anos.
O mais grave é que no dia 17 de março de 2009, um dia após a licitação, a prefeitura efetuou um pagamento de R$ 1.580.943,00, mas a nota fiscal e o recibo só foram emitidos no outro dia. Um mês após, foi efetuado o restante do pagamento e até hoje os banheiros não foram concluídos. Diante de tantas evidência a possibilidade do Desembargador Darival Beserra não acatar o pedido daPROCAP é muito remota. Afrânio Soares.
DADOS OBTIDOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSISTA A REPERCUSSÃO NA ÉPOCA
Fonte: Blog Aconteceu Ipu
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
* ROUBO DE DINHEIRO PÚBLICO - TCM DÁ MAIS UMA “CACETADA” NOS BANDIDOS DA PREFEITURA DE IPU
TCM EMITE RELATÓRIO SOBRE A INSPEÇÃO REALIZADA NA REFORMA “FANTASMA” DO GINÁSIO COBERTO
Dia 19 de dezembro de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM emitiu o relatório sobre a inspeção realizada no Ginásio Coberto Abdoral Timbó, nos dias 16 e 18 de novembro do corrente ano. Todas as denúncias de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos denunciadas pela ORAI referente a esse serviço foram confirmadas, sendo acrescentando outras irregularidades detectadas.
Veja o resumo do relatório:
“O serviço trata da recuperação do ginásio poliesportivo, obra prioritariamente destinado à pintura. A empresa vencedora do certame foi a Construnorte Construções Ltda com o valor de R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais) através da Carta Convite n.º 0206.01/2011. (anexo II).
A ordem de serviço foi assinada em 10 de Junho de 2011 e a última fatura foi paga no dia 21 do mesmo mês, perfazendo 11 dias corridos de serviço (Anexo III).
Ao se analisar o processo licitatório, não foi possível certificar se os quantitativos estavam de acordo, pela insuficiência de elementos na composição do projeto básico, como a memória de cálculo e plantas do ginásio.
Não foi respeitado o prazo do item 8.0- DO CONTRATO, referente aos 5 (cinco) dias úteis de intervalo entre a data de convocação e a celebração do contrato, sendo ambos os documentos emitidos no dia 10 de Junho de 2011.
(...)
Os itens RESTAURAÇÃO PARCIAL DE ALAMBRADO e DEMARCAÇÃO DE QUADRA ESCOLAR TINTA ACRIÍLICA se encontram na proposta com os campos Valor Unitário de Valor Total em branco. Ao invés disso, há dois títulos, referentes ao item 10 e 11 com valores unitários e preços. Ao se somar os totais dos itens, desconsiderando o valor presente nos itens dos títulos, foi possível constatar valor divergente do subtotal da proposta chegando a R$ 48.406,81 (quarenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos), enquanto no orçamento encontramos R$ 49.083,33 (quarenta e nove mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos). Mesmo relevando os dois valores, o subtotal também diverge.
Da inspeção "in loco" foi possível detectar que muitos serviços foram sequer realizados e verificados através de inspeção visual, enquanto outros foram possível inferir de maneira lógica.
Importa a quantia total de serviços não realizados de R$ 32.123,11 (trinta e dois mil, cento e vinte e três reais e onze centavos).
Cabe ressaltar que o item 16.1 Recup. Concreto c/ reforço e reconstituição Groute é aplicado como reforço estrutural, o que não se aplica em numa laje de arquibancada, que não apresenta característica estrutural (Anexo VI).
5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte interessada, sugere-se, com a devida vênia, que o Relator, CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR intime o(s) Sr.(a)(s) responsável (is) e/ou envolvido (s) citados, para apresentar as suas razões de Defesa e esclarecimentos, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal.
É a informação.
7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Érico de Holanda Barroso - Analista de Controle Externo - Inspeção de Obras
Francisca Elisa Pinto Batista - Inspetora”
Clik nas imagens abaixo e veja o relatório completo
Notícia publicada no Blog da ORAI
http://ipuorai.blogspot.com/
Você também pode acessar esse relatório diretamente no site do TCM, clicando no link abaixo:
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/processo/show/nu_protocolo_pr/2215011
* ATO IRRESPONSÁVEL FOI DEMITIR FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS!
“Ato irresponsável foi demitir funcionários concursados” foi assim que a ex-prefeito Corrinha Torres se referiu quando o radialista Rogério Palhano (Jornal Iracema) fez uma indagação, quando o atual prefeito de Ipu demitiu os concursados que foram chamados em 2008, acusando a ex-prefeita de ter chamado esses concursados irresponsavelmente, para o prefeito Sávio Pontes esse concurso não tem validade legal. Corrinha Torres explica para o povo ipuense que apenas executou uma Lei que já existia na Câmara de Vereadores desde a época da ex-prefeita Toinha, “convoquei e chamei divinamente todos os concursados, fiz esse concurso ainda em 2005 e com prorrogação para mais dois anos e mais dois anos com validade até junho de 2009, se o atual prefeito quisesse ter chamado até 2009 ele poderia, não foi ato irresponsável meu, porque até o dia 31 de dezembro de 2008 eu ainda era prefeita eleita pelo povo, não fiz concurso em período eleitoral, portanto, o concurso não estava pendente de irregularidade, quem cometeu ato irregular foi o atual prefeito Sávio Pontes que demitiu irresponsavelmente quase 200 funcionários pais de famílias estando à prefeitura precisando. Ele está sendo desobediente em não cumprir a Lei, eu como cidadã brasileira acredito que a Justiça vai valer”. Agora assista na íntegra parte dessa entrevista com a ex-prefeita Corrinha Torres concedida ao Jornal da Iracema representado pelos radialistas Rogério Palhano e Joaci Silva em 18 de novembro de 2011.
AGORA ASSISTA AO VÍDEO
Fonte: Blog Aconteceu Ipu
* PREFEITO SÁVIO PONTES ALUGA O COROLLA DO EMPRESÁRIO E PRESIDENTE DO GRÊMIO IPUENSE
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), este é o valor que o Sr. FRANCISCO EUDENES PERES MARTINS recebe todos os meses da Prefeitura de Ipu referente locação de veículo com motorização mínima de 1.6, equipado com ar-condicionado, 04 portas, para ficar a disposição da SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE IPU.
Vejam os pagamentos:
Detalhe: O único serviço que esse COROLLA presta para a prefeitura de Ipu é transportar o seu proprietário todas as quintas-feiras para o Grêmio Recreativo Ipuense, para que o mesmo possa arrecadas o dinheiro dos feirantes e repassar a “parte do prefeito”.
Não podemos esquecer que o senhor FRANCISCO EUDENES PERES MARTINS também é proprietário da empresa DENYS SPORTS, que já vendeu só de material esportivo para a prefeitura de Ipu, a bagatela de R$ 149.491,35.
Confiram os pagamentos:
E para completar a farra, ainda temos o cargo comissionado de sua digníssima.
Acredito que agora esteja explicado o motivo do senhor Sr. FRANCISCO EUDENES puxar tanto o saco do IrresponSÁVIO Pontes e considerá-lo o melhor prefeito do mundo.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
* DINHEIRO DO FUNDEB É DESVIADO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL FANTASMA
O dinheiro do FUNDEB, que deveria ser utilizado na manutenção e desenvolvimento da educação de Ipu está sendo desviado para o pagamento de aluguel de imóvel fantasma. Até o mês de dezembro, a empresária MORGANA MARTINS PAIVA irá receber R$ 46.800,00 referente a as despesas com locação de imóvel para ficar a disposição do FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB do município de IPU, por horas em locação. O valor da referida hora é R$ 130,00, o que equivale a 360 horas. Isso dá uma média de R$ 4.000,00 por mês. O mais interessante é que não temos conhecimento de nenhum evento envolvendo a educação básica de Ipu em algum imóvel da empresária, o que nos leva a crer que trata-se de uma locação de imóvel fantasma.
Enquanto isso, os professores têm que comprar seu próprio material, cobrar dinheiro dos alunos para xerocar provas e os proprietários de imóveis que realmente estão à disposição da prefeitura, amargam meses de atraso nos pagamentos.
Clik no link abaixo e veja a licitação e os pagamentos do aluguel fantasma:
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
* ATÉ QUE ENFIM O PRA NADA DO TCM RESOLVEU TRABALHAR
TCM CONFIRMA MAIS UMA DENÚNCIA DA ORAI
No período de 16 a 18 de novembro do corrente ano, esteve em nossa cidade uma Comissão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, realizando uma inspeção especial em obras e serviços de Engenharia realizados ou em Ipu, objetivando apurar indícios de irregularidades protocoladas pela ORAI.
Uma dessas denúncias foi o pagamento de R$ 78.399,30 (setenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos) referente aos serviços de MANUTENCAO E CONSERVACAO DE PRACAS PUBLICAS DA SEDE DO MUNICIPIO DE IPU.
Vejam o resumo do relatório emitido pela 7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, referente à denúncia acima:
“(...) 05. SÍNTESE DESCRITIVA DOS SERVIÇOS VISTORIADOS
Embora a documentação disponibilizada pelo órgão gestor não apresente a relação das praças passíveis de intervenções de manutenção, nem tampouco o Termo de Referência contendo as especificações técnicas minimamente necessárias à execução dos serviços, o orçamento básico permite inferir a adoção dos seguintes procedimentos:
a) Serviços de corte, poda, ajardinamento, plantio de mudas e aplicação de inseticidas e pesticidas para combate às pragas e ao mato daninho;
b) Manutenção de pisos, alamedas, implementos e canteiros;
c) Restauração e pintura de bancos danificados;
d) Limpeza geral dos logradouros.
(...)
Nesse sentido, as praças inspecionadas na urbe não apresentam evidências de serviços recentes de manutenção e conservação que os compatibilizem em relação ao “portfólio” desenhado, aos registros documentais do SIM e às demais peças indicativas do cronograma físico-financeiro pactuado.
A partir da extensão da amostra, entendemos que as denúncias formuladas são procedentes em sua essência, salvo demonstração cabalmente contrária que se debita ao órgão responsável pela contratação e supervisão dos serviços em apreço.
08. ANÁLISE TÉCNICA
Como fruto das perícias e observações visuais nos logradouros públicos em questão, complementada, ato contínuo, pelo exame acurado da documentação pertinente, foram identificadas situações, ocorrências e omissões em desacordo com os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 4.320/64, tipificando-se nos gravames abaixo explicitados:
- Falta de evidências objetivas da realização dos serviços contratados, nos termos do escopo dos procedimentos exigíveis para a natureza das intervenções;
- Não-identificação das praças definidas para as intervenções programadas de manutenção e conservação, comprometendo os trabalhos de inspeção;
- Ausência do Termo de Referência contendo a discriminação dos serviços;
- Insuficiência de informações sobre o objeto pelos prepostos municipais;
- Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços;
- Ausência dos Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo);
- Ausência do Diário da Obra com registros das ocorrências;
09. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Sem embargo do critério de amostragem (forçosamente) utilizado pelo corpo técnico da 7ª. Inspetoria, as pechas demeritórias ora relatadas são suficientes, em princípio, para atestar a consistência do libelo acusatório, tipificando o descumprimento de normativos legais e ditames constitucionais que devem pautar a Administração Pública.
Nesse contexto, como agentes designados para as diligências “in loco” que fomentam e consubstanciam o presente laudo, os profissionais que o firmam recomendam à Diretoria de Fiscalização sejam notificados, para prestar os esclarecimentos e justificativas cabíveis, os gestores Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito Municipal de Ipu, e Roberto Eufrásio de Alencar, Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Infra-Estrutura.
É a informação
7ª. INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA,
30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Fernando Antonio Barreto Dantas
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras”
Leia também:
Fonte: Blog da ORAI
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