No dia 10 de novembro de 2011, a ORAI encaminhou a Procuradoria de Crimes
Contra a Administração Pública – PROCAP, denúncia de irregularidades na
contratação de obras e serviços para pavimentação em pedra tosca(calçamento) em
ruas do município de Ipu.
No período de 16 a 18
de novembro de 2011, a PROCAP juntamente com os técnicos da 7ª. Inspetoria da
Diretoria de Fiscalização do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM estiveram em Ipu inspecionando
referida obra.
Hoje, 09 de fevereiro de 2012, a ORAI vem tornar público o Laudo Técnico
Pericial do TCM, onde os analistas atestam a procedência da denúncia, não apenas pelo descumprimento de normativos legais,
mas também pela inobservância de princípios constitucionais que devem nortear
as ações públicas.
Veja a SÍNTESE DESCRITIVA DOS SERVIÇOS VISTORIADOS:
“Durante os trabalhos de campo, a equipe de
vistoria chegou à conclusão de que realmente os serviços de pavimentação
estavam apenas em seu início, com os trechos já executados não chegando sequer
à marca de 50 (cinqüenta) metros em cada artéria, ao tempo em que se observava
a movimentação apressada ou quase em caráter emergencial de operários,
materiais e equipamentos de construção dispostos ao longo das vias.
Após pesquisa acurada nos relatórios
analíticos disponibilizados pelo SIM para o controle das inversões, ficam exemplarmente
comprovadas as etapas de liquidação e quitação de forma antecipada em relação
às avenças pactuadas, em descumprimento aos ditames da Lei nº. 4.320/64, no que
concerne às fases interdependentes da despesa.
A documentação comprobatória dos
certames geradores das contratações em tela integra este memorial à guisa de
anexo, com os demais óbices e pechas gravosas inserindo-se no tópico que
sintetiza a análise da comissão que firma o laudo técnico.
(...)
Cumpre acrescentar que o escopo das
licitações configura a contratação de objetos similares, caracterizando-se o
fracionamento de despesas de mesma natureza, pelo desdobramento em 3 (três)
licitações distintas, de sorte a compatibilizá-las com o teto da modalidade
Convite, em detrimento de um único certame no modal Tomada de Preços.
(...)
07.
TIPIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
Como fruto das perícias efetuadas nas
vias públicas em comento, a que se acrescem os exames das peças documentais
pertinentes, foram identificadas as
seguintes ocorrências, em desacordo com os dispositivos da Lei nº. 4.320/64 e
da Lei 8.666/93:
- Liquidação e pagamento antecipado dos serviços contratados;
- Fracionamento de despesas para objetos similares, contratados
junto a empresas distintas, com custos compatibilizados com o teto da
modalidade Convite;
- Indicativos de sub-contratação de serviços, com utilização de
artífices sem vínculo empregatício e possibilidade de evasão de receitas
fiscais e previdenciárias;
- Risco de responsabilidade solidária a débito do Executivo, tendo
em vista as evidências de sub-contratação e descumprimento de leis trabalhistas
pelos credores;
- Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos
serviços;
- Ausência dos Diários das Obras com os registros das ocorrências;
- Ausência das placas com as informações sobre as obras.
08.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Nesse contexto, como agentes
designados para as diligências “in loco” que consubstanciam o presente laudo, os analistas que o
subscrevem atestam a procedência do libelo acusatório interposto pela PROCAP,
não apenas pelo descumprimento de normativos legais, mas também pela
inobservância de princípios constitucionais que devem nortear as ações públicas,
recomendando à Diretoria de Fiscalização sejam notificados, para prestar as justificativas
exigíveis, os gestores Henrique Sávio
Pereira Pontes, Prefeito Municipal de Ipu, e Roberto Eufrásio de Alencar, Secretário Municipal de
Infra-Estrutura.
Por oportuno, sugerem igualmente à
DIRFI dar ciência àquela Promotoria sobre as providências em curso nesta
Egrégia Corte de Contas.
É a informação
7ª.
INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA,
01 DE
DEZEMBRO DE 2011.
Fernando Antonio Barreto Dantas
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras”
Clik aqui e veja o
relatório completo no site do TCM:
A ORAI, na sua função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no
nosso município, está fazendo a sua parte, denunciando e mostrando ao povo de
Ipu e aos Órgãos Fiscalizadores, o que é a administração Novo Tempo.
Fonte: Blog da ORAI