Pages

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

* QUEM MENTE? GUTO PONTES OU TCM

Depois de publicar no site da AFAI que o prefeito tem um projeto de construir um estacionamento subterrâneo embaixo da Praça de Iracema, Banco do Brasil e Mercado Publico, que pretende trazer empresas chinesas para explorar minério de ferro nas Minas de Ipu, que vai transformar o Mercado publico municipal num shopping com dois andares, lojas e escada rolante, que vai construir o Parque da Bica com teleférico, elevador panorâmico, mirante, hotel com chalés, biblioteca de vidro, lago artificial, restaurantes, etc, alem do metro de Ipu a Sobral. Seu presidente achou pouco e postou mais esta:

"A pedido do nosso Diretor Geral Augusto Pontes, a MUNDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, vem, respeitosamente, informar os dados comprovantes da operação de VENDA OFICINA: Peças e Serviços, realizados para a Prefeitura Municipal de IPU.
Objeto do serviço: Reparo total de uma ambulância: MODELO CAMINHONETE FIAT DOBLO CARGO, ANO 05/06. registrando 288.000 Km rodados.
Pregão Presencial Nº 0909.01/2010 - SMS
Nota Fiscal Serviços: 0015504.001 - Valor: 6.197,00
Nota Fiscal de Peças: 000.006.597 - Valor: 14.803,00
Declaramos a inexistência de qualquer outra operação realizada com a Prefeitura Municipal de IPU."

Analisando o Portal da Transparência do TCM, encontramos mais algumas notas fiscais, são elas:
Nota Fiscal Número: 10119 - Data Emissão: 19/02/2009 - Tipo: NF de Mercadoria - Série NF: 382409528

Nota Fiscal Número: 10468 - Data Emissão: 18/03/2009 - Tipo: NF de Mercadoria - Série NF: 400914504

Nota Fiscal Número: 12050 - Data Emissão: 17/07/2009 - Tipo: NF de Mercadoria - Série NF: 409771827

Encontramos também, outras licitações alem da citada pelo Gutinho, que teve a participação da empresa Mundi Fiat, inclusive sendo vencedora de grande parte dos itens licitados, são elas:

Licitação 0909.01/2010-SS – Data 03/09/2010 (essa ele lembrou!)
Objeto - AQUISICAO DE PECAS E SERVICOS PARA OS VEICULOS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPU.
Valor - R$ 205.000,00

Licitação 0909.02/10-SS – Data – 09/09/2010
Objeto - Aquisição de pecas e serviços para veículos da SECRETARIA DE SAUDE DE IPU.
Valor R$ 58.000,00

Licitação 0806.01/2009FMS – Data – 16/06/2009
Objeto - Aquisição de pecas para reposição dos veículos vinculados a Secretaria de Saúde do Município de Ipu
Valor R$ 16.182,04

O que você acha que aconteceu?

1) Gutinho de morango está com amnésia?
2) Gutinho de morango assim como seu irmão, não passa de um mentiroso e cara-de-pau?
3) O prefeito irresponSÁVIO Pontes mandou falsificar um bloco de notas fiscais da Mundi Fiat?
4) É tudo mentira do Portal da Transparência do TCM que está atacando a moral, os bons costumes e os valores da família ipuense?

Só um lembrete: este blog não ataca à moral, os bons costumes nem os valores da família ipuense. Este blog fala de mentirosos, estelionatarios, malversadores, bandidos, falsários, corruptos, fraudadores de licitações, pilantras, ladrões, e vai continuar falando.

domingo, 19 de dezembro de 2010

* SAVIO PONTES, AUGUSTO PONTES E PEDRO JOSINO SÃO INVESTIGADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

 Sávio Pontes, Augusto Pontes e Pedro Josino são investigados em Inquérito Policial para apurar crime previsto no art. 299 do CPB, uso de laranjas e sonegação fiscal na empresa Souza & Lira LTDA ME.
Veja o inquérito policial abaixo e o depoimento das vítimas
Clik nas imagens para ampliar






DEPOIMENTOS



sábado, 18 de dezembro de 2010

* NOTA DE REPÚDIO EMITIDA PELA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Clik na imagem para ampliar
NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIACAO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ACMP) vem a público manifestar o seu veemente repúdio contra as graves, injustas e inverídicas ofensas irrogadas pelo Prefeito Municipal de Ipu Henrique Sávio Pereira Pontes contra o Promotor de Justiça Kennedy Carvalho Bezerra, por ocasião de entrevista concedida ao jornal O Povo publicada no dia 12/12/2010.
Em todas as comarcas que atuou, o Promotor de Justiça Kennedy Carvalho Bezerra sempre exerceu as suas funções com dedicação, honestidade e competência, destacando-se, particularmente, pela atuação firme e independente no combate à improbidade administrativa.
Por esta razão, causou indignação à Diretoria da ACMP, bem como a todos quantos fazem parte do Ministério Público do Estado do Ceará, a declaração do Prefeito Municipal de Ipu Henrique Sávio Pereira Pontes, que, a pretexto de criticar a atuação do agente ministerial, imputou-lhe fato inverídico e ofensivo a sua honra.
As inverídicas e injustas ofensas praticadas pelo Prefeito municipal de Ipu macularam não apenas a honra de um Promotor de Justiça digno e sério como também a imagem do Ministério Público perante a opinião pública, haja vista que foram divulgadas através de jornal de circulação em todo o Estado do Ceará, bem como de forma eletrônica pela internet.
REPUDIAMOS, veementemente, o tratamento indevido, inadequado e desrespeitoso do Prefeito Henrique Sávio Pereira Pontes sobre a atuação do Promotor de Justiça Kennedy Carvalho Bezerra, que pela maneira correta com que sempre desempenhou as funções do cargo que ocupa, demonstra ser dedicado, responsável e consciente de sua difícil, mas dignificante missão, atendendo, assim, os anseios da população do nosso Estado em especial da cidade de Ipu.

Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2010
A DIRETORIA

Publicada no Jornal Diario do Nordeste de hoje 18 de dezembro de 2010
Clik aqui e confira

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

* PERFIL DE ALGUMAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO NOVO TEMPO DO PREFEITO IrresponSÁVIO PONTES

STEVE LIMA CARNEIRO - ME
O seu proprietário, o Sr. Steve Lima Carneiro, atualmente está desempregado, não sabe especificar o endereço da sua empresa, não sabe sobre a movimentação da empresa aberta em seu nome, não conhece o contador e não tem qualquer conhecimento sobre as vendas realizadas para a prefeitura de Ipu, que não sabe sequer o que se denomina licitação. Que foi preso em flagrante delito, acusado do crime de roubo qualificado.
Veja quantas licitações esta empresa já participou em Ipu.
2404.02/2009 - Valor R$ 7.439.833,00
1604.01/09/SME - Valor R$ 236.700,00
2403.01/2009-AD - Valor R$ 77.590,56
0705.01/2009-SC - Valor R$ 69.800,00
0505.01/2009 - Valor R$ 44.950,50

CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
Foi criada no dia 11/03/09 com um capital social de R$ 20.000,00, tem dois sócios, os “laranjas” Sr. Alci Almeida Silva (servente de pedreiro que desconhece a existência de qualquer empresa em seu nome) e não conhece o seu sócio, o Sr. Lauro. Sr. Lauro Rodrigues de Oliveira Neto, que não conhece o seu Alci.
E uma empresa de fachada, que não possui um só funcionário, não tem patrimônio integralizado que já participou das seguintes licitações em Ipu.
1202.01/2009-SS - Valor R$ 3.159.976,32
2403.01/2009-AS - Valor R$ 143.202,21
1105.01/2009-SI - Valor R$ 139.472,40
Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Construcon.

BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Tem como proprietários Tácito Guimarães de Carvalho (primo da esposa do prefeito Sávio Pontes e Engenheiro da Prefeitura) e João Lira Ximenes (Diretor da FM Novo Tempo, sócio com o Sávio Pontes e Pedro Josino da empresa Sousa e Lira, a qual esta sendo investigada em um Inquérito Policial instaurado em Sobral, que apura uso de “laranjas” e sonegação fiscal).
Essa empresa que não tem sequer funcionários, já participou das seguintes licitações em Ipu.
0912.01/09-INFR - Valor R$ 1.722.746,98
2403.01/10-SEIN - Valor R$ 1.114.209,60
1901.01/10-FUND - Valor R$ 907.978,95
1811.01/09-SEIN - Valor R$ 435.466,55
0103.01/10-SEIN - Valor R$ 283.500,00
2210.01/2009-SI - Valor R$ 142.786,80
2809.01/2009-SI - Valor R$ 136.800,50
0112.01/2009-SI - Valor R$ 84.066,54
2610.01/2009-SI - Valor R$ 76.375,81
2809.02/2009-SI - Valor R$ 75.462,60
0210.01/2009-SI - Valor R$ 38.961,75
0112.02/2009-SI - Valor R$ 25.637,14
Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Boa Vista.

SAPÃO EVENTOS - FRANCISCO EDIVANI MARTINS LOPES - ME
Esta empresa esta no nome do "laranja" Edvani Lopes, irmao do radialista Helio Lopes. A Sapão fraudou 04 processos licitatórios para divulgação de eventos para a prefeitura que totalizaram R$ 258.525,00
Veja as licitações
2801.01/2009-AS - Valor R$ 79.800,00
2801.01/2009-ED - Valor R$ 79.800,00
2801.01/2009-GB - Valor R$ 76.395,00
Licitação Câmara - Valor R$ 21.600,00
A Sapão esta sendo processada, não pode mais contratar com a administração publica, o laranja poderá pegar uma bela cadeia e ainda ter que devolver tudo o que foi desviado dos cofres públicos.
Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Sapão Eventos.

MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Tem duas sócias, as senhoras LAYANNA MARIA PEREIRA PONTES (Irma do prefeito Sávio Pontes, filha do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu) e a Sra. ENEIDA MARIA CORDEIRO AMORIM PONTES (cunhada do prefeito Sávio Pontes e nora do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu). A senhora Eneida é esposa do Guto Pontes, presidente da AFAI.
Essa empresa já participou das seguintes licitações na prefeitura de Ipu.
0909.01/2010-SS - Valor R$ 205.000,00
0909.02/10-SS - Valor R$ 58.000,00
0806.01/2009FMS - Valor R$ 16.182,04

A empresa MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA acaba de abrir mais uma filial na cidade de Itapipoca/Ceará.



Brevemente, traremos o perfil de mais algumas empresas.

* CONHEÇA MELHOR O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

Temos recebido muitas manifestações e até documentos, de leitores, sobre as últimas decisões do Presidente do TJ do Ceará, mormente nos casos que envolvem as administrações municipais de Ipu e Nova Russas. Dentre elas, por tratar-se de informações divulgada por órgão da imprensa de circulação nacional, posto o que abaixo se segue:

TJ-CE afasta desembargadores investigados por tráfico de influência

Os desembargadores Ernani Barreira Porto e Edmilson Cruz, recém-afastados de suas funções no Tribunal de Justiça do Ceará, estão sendo investigados por suspeita de tráfico de influência. Os dois consideram-se perseguidos politicamente, mas "há indícios veementes contra eles", segundo o presidente do TJ cearense, Haroldo Rodrigues.
As acusações são consideradas gravíssimas, por implicar desvio da principal função do magistrado, a de julgar. Se confirmadas, podem levar à aposentadoria compulsória de Barreira e Cruz, pena máxima prevista em processos administrativos.
Caso sejam apurados crimes, os casos serão relatados ao Ministério Público Federal, a quem compete denunciar desembargadores ao Superior Tribunal de Justiça, foro privilegiado dos magistrados.
Contra Barreira há a suspeita de ter intercedido em favor do traficante de drogas Geovane Cesarino na época em que era vice-presidente do TJ, entre 1999 e 2001.
A Folha apurou que dois juízes cearenses denunciaram o desembargador à corregedoria por tentativa de influenciar na decisão da primeira instância. Um juiz afirmou que Barreira lhe telefonou várias vezes pedindo a absolvição de Cesarino, que hoje cumpre pena de prisão no Paraná.
O desembargador também é acusado de ter agido parcialmente ao votar em favor de amigos nas sessões em que foram apreciadas denúncias contra o casal Maria Helena e José Wilson Chaves.
José Wilson é ex-prefeito de Pacajus, município da região metropolitana de Fortaleza. Maria Helena foi secretária da Educação no mesmo município.
Designado relator de processo contra Maria Helena, Barreira declarou-se impedido sob a alegação de ser amigo pessoal do casal. Não se furtou, entretanto, a votar quando o processo foi a plenário.
Em abril passado, quando foi votado no tribunal o afastamento de José Wilson do cargo, Barreira também não se declarou impedido e foi um dos dois únicos desembargadores favoráveis à permanência do amigo na prefeitura.
Por 20 votos a dois, Wilson foi obrigado a entregar o comando da prefeitura a seu pai, Expedito Chaves, o vice.

Decisões contraditórias
O desembargador Edmilson Cruz é suspeito de favorecer o Banco Cidade ao julgar recurso da Stalo Indústria de Calçados, em 11 de agosto de 1999.
A empresa considerava abusiva a cobrança de juros anuais pelo banco além dos 12% estabelecidos pela Constituição. Cruz manteve decisão da primeira instância, autorizando a cobrança superior a 12% ao ano.
Em 20 de setembro de 1999, 40 dias depois da decisão anterior, Cruz manteve sentença de juiz da primeira instância que obriga o Banco do Brasil a cobrar juros anuais de 12% dos clientes Caucaia Industrial S.A.- Caisa e Caucaia Agropecuária S.A.- Capisa.
As empresas pertencem ao ex-deputado federal Ernani Viana. Cruz era o relator do processo.
A pré-apuração das denúncias resultou no afastamento de Cruz e Barreira.
Cruz deixou o cargo em agosto, por decisão unânime dos sete desembargadores integrantes do conselho. Barreira, em novembro, por quatro votos a três.
Cruz e Barreira foram investigados pelo conselho superior da magistratura, órgão do TJ composto por sete desembargadores, incluindo o presidente, o vice e a corregedora, que julga processos administrativos e disciplinares em que os acusados são juízes e desembargadores.
O processo administrativo que se seguiu ao afastamento é conduzido por desembargadores-relatores, sob segredo de Justiça. Cruz e Barreira já foram notificados para se defender. Barreira, citado por edital, apresentou sua defesa na semana passada.

Maioria absoluta
Cumpridos os prazos regimentais, os processos serão julgados pelo pleno do Tribunal de Justiça cearense. Eventuais punições (a indisponibilidade ou a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço) devem ser aprovadas por dois terços dos desembargadores.
No caso do TJ do Ceará, serão necessários 16 dos 23 votos possíveis para condenar Cruz e Barreira. Afastados, os dois não terão direito a voto. Foram substituídos por juízes.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, no Supremo Tribunal Federal poderiam beneficiar os dois magistrados cearenses.
Brindeiro alega a incompetência do conselho superior da magistratura para julgar os desembargadores e pede a suspensão cautelar do regimento do órgão. Para Brindeiro, a competência para julgar os desembargadores é do STJ. A primeira ação foi indeferida em meados de dezembro.
Além de Ernani Barreira e Edmilson Cruz, outros dois desembargadores cearenses estão sendo investigados.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Ceará apura denúncias de tráfico de influência contra José Ari Cisne e de desvio de verbas públicas contra José Maria Melo, ex-presidentes do TJ. Os dois ainda não foram julgados pelo conselho e permanecem no cargo.

Denúncias contra desembargadores surgiram em 98
As denúncias de tráfico de influência contra desembargadores cearenses são antigas. Em 1998, circulou pela internet um texto apócrifo em que 18 integrantes do Tribunal de Justiça do Ceará eram acusados de nepotismo, venda de sentenças ou, no mínimo, de conivência com atos considerados incompatíveis com a magistratura.
O texto levou o Ministério Público Federal a oferecer denúncia contra os desembargadores citados ao Superior Tribunal de Justiça, que acaba de arquivar o processo aberto naquela época.
Em 1999, o vice-governador Beni Veras (PSDB) disse que havia corrupção no Judiciário cearense. Denúncias passaram a ser encaminhadas a deputados estaduais cearenses.
De posse de documentos, o deputado João Alfredo (PT) passou o ano de 2000 defendendo a abertura de uma CPI para investigar o Judiciário.
A vigilância sobre juízes e desembargadores aumentou com a criação do Observatório do Judiciário, uma organização informal de representantes da sociedade civil para onde passaram a ser mandadas as denúncias contra os magistrados.
Às vésperas da escolha do sucessor da então presidente Águeda Passos, em janeiro de 2001, decidiu-se romper uma tradição. Historicamente, o vice-presidente assumia a presidência e o presidente que deixava o cargo ia para a corregedoria, que tem por função fiscalizar a atuação dos desembargadores.
Águeda tornou-se corregedora, mas o então vice-presidente, Ernani Barreira, foi derrotado em plenário por Haroldo Rodrigues. No discurso de posse, Rodrigues prometeu investigar as denúncias contra os desembargadores, numa tentativa de evitar a abertura da CPI.
A essa altura, Alfredo já conseguira as assinaturas necessárias para instalar a comissão. A apuração das denúncias pelo Judiciário arrefeceu o ânimo dos deputados. Os documentos encaminhados ao Observatório foram entregues à corregedoria do TJ, que passou a apurar as acusações.

Patrimônio de desembargadores desperta curiosidade
O patrimônio dos desembargadores Edmilson Cruz e Ernani Barreira, cujo salário bruto é de R$ 11.080,00, desperta a curiosidade de magistrados cearenses.
Juiz de carreira e ex-professor da Universidade de Fortaleza, Cruz acaba de construir uma casa de três pavimentos, com piscina no último andar, no sítio Buenos Aires, em Cascavel, município a 70 km de Fortaleza. Segundo moradores do sítio, o acesso à cobertura é feito por elevador.
Advogado até março de 1987, quando foi nomeado desembargador, e professor da Universidade Federal do Ceará, Barreira não tem imóveis registrados em seu nome em Fortaleza.
Ex-secretário da Administração e ex-procurador-geral no governo Gonzaga Mota (1983-1986), seu patrimônio resume-se a um jipe Suzuki Vitara, ano 1999, segundo o Detran cearense.
Barreira entrou no TJ pelas mãos de Mota, em 12 de março de 1987, três dias antes da posse de Tasso Jereissati. Barreira é primo de Miriam Porto Mota, mulher do ex-governador.
Barreira, no entanto, vive com a mulher, Monique Coelho, e as duas filhas do casal em dois apartamentos, de 270 metros quadrados cada um, em frente à praia de Iracema, região nobre da capital cearense. Há um mês, o apartamento do 14º andar estava à venda por R$ 550 mil.
Monique é a proprietária da casa de praia do casal, com 630 metros quadrados de área construída, em Porto das Dunas. O imóvel fica ao lado do parque aquático Beach Park, um dos trechos mais valorizados do litoral cearense.
Em junho de 1997, Monique pagou R$ 150 mil pelo imóvel. Ao comprar a casa e o primeiro apartamento, a renda oficial de Monique era o salário de juíza, de cerca de R$ 7.000.
Ela entrou na magistratura por concurso público, depois de casar-se com Barreira. Em 1999, deixou a função para assumir um cartório de registro de imóveis em Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, também aprovada em concurso.
O patrimônio do casal Barreira pode crescer ainda mais, caso Monique vença a ação que move contra o Banco do Brasil e a administradora de cartões Visa.
Em viagem à Europa, em 1995, ela e o marido consideraram-se ultrajados ao terem problemas no pagamento de uma compra de tapetes durante uma escala de cruzeiro marítimo pelo mar Mediterrâneo e decidiram processar as instituições financeiras.
Na primeira instância, o juiz arbitrou o valor da indenização em R$ 6 milhões. Os condenados recorreram ao TJ. O desembargador Edmilson Cruz foi nomeado relator do caso. Seu voto, seguido por outros dois desembargadores, estabeleceu uma indenização de R$ 4 milhões.
A sentença foi dada no dia 27 de setembro de 1999. Cruz não se considerou impedido de julgar a ação, ainda que sua filha Ana Cristina Onofre Cruz tenha sido assessora no gabinete de Barreira entre 1998 e 2001.
Edmilson Cruz Júnior, filho do desembargador, disse que a condenação foi mantida pelo STJ e o valor reduzido a R$ 2 milhões, mas a assessoria do tribunal informou que o processo só deverá ser julgado neste ano.
Desembargadores envolvidos negam acusações
O desembargador Ernani Barreira Porto considerou "improcedentes" as denúncias que levaram ao seu afastamento. "São artifícios de linguagem destinados a levar um homem de bem a se submeter a esse dissabor", disse.
Com a ressalva de que não reconhece a competência do Conselho Superior da Magistratura para afastá-lo, disse que vai rebater pontualmente as cinco acusações "por cortesia para com os colegas".
Ernani reconhece que votou a favor do ex-prefeito de Pacajus, José Wilson Chaves, de quem se dissera amigo. "Os prefeitos só devem ser afastados se, no curso do processo, impedirem ou dificultarem a prestação jurisdicional".
Ele ponderou ainda que seu voto é apenas um entre os 23 possíveis no pleno do TJ cearense. "Eu votei como sempre votei e essa desatenção de não se ter declarado impedido" é claramente compreensível no elenco das votações de tribunal em que você não é o relator", afirmou.
Barreira nega que tenha pedido a absolvição do traficante Geovane Cesarino. "Meu filho era uma criança quando foi induzido por esse senhor a cheirar cocaína. Nunca guardei com relação a qualquer traficante um outro conceito se não o de que deve ser olhado pela sociedade como elemento que deve ser submetido a um processo de reeducação, que lastimavelmente nosso sistema penitenciário não tem a ventura de dar em toda a sua extensão".
Em sua defesa, Barreira também alega que dois membros do conselho que o afastou são seus inimigos pessoais declarados: a corregedora Águeda Passos e o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
"Contra mim, ele (Moreira de Deus) chegou a formular denúncia que eu havia participado ou articulado uma tentativa de homicídio contra ele". Segundo Barreira, investigações policiais desmentiram seu desafeto.
Barreira disse desconhecer a existência de lobbies no TJ. Mas admitiu que advogados de grandes escritórios são "tratados de forma mais atenciosa" por ter participação mais ativa.
"As denúncias relacionadas a lobbies quase sempre são formuladas por partes inconformadas com julgamento desfavorável", afirmou. O advogado Edmilson Cruz Júnior disse que a mudança de posição de seu pai com relação à cobrança de juros de 12% ao ano deu-se uma única vez.
"O ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal já mudou de posição mais de uma vez em relação a essa questão", disse.
"Só não muda quem não tem posicionamento. Meu pai mudou e manteve-se, com decisões anteriores favoráveis ao Banco do Brasil", afirmou.
Cruz Júnior disse que o direito de defesa de seu pai foi cerceado. "Não lhe permitiram a defesa prévia, direito garantido pela Lei Orgânica da magistratura nacional lhe dá prazo".
Cruz Jr. atribuiu o processo à perseguição política que seu pai estaria sofrendo por ter apoiado a candidatura derrotada de Ernani Barreira à presidência do TJ, em janeiro de 2001.
A corregedora do TJ, Águeda Passos, negou que os desembargadores sejam vítimas de perseguição e acusou Barreira e Cruz de articular com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Teodorico Menezes, uma auditoria para incriminar sua gestão.
Ela presidiu o TJ de 1999 a 2001. Barreira era o vice-presidente. "A defesa deles deve ser no sentido de se defender do que fazem, não de acusar as outras pessoas. Desafio quem diga que houve malversação de dinheiro", declarou.
O desembargador José Ari Cisne, outro investigado, disse que o processo foi arquivado -o que foi negado pelo TJ. O desembargador José Maria Melo preferiu não se pronunciar.

Fontes: Folha de São Paulo e UOL

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

* MAIS UM ESCÂNDALO E MAIS UM PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO IRRESPONSÁVIO PONTES

Veja o resumo da Ação Civil Publica:

AÇÃO CIVIL PUBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PUBLICOS

Os representantes do ministério público ao final assinados, vem perante a V. Exa., interpor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, com fulcro na Lei 8.429/92, em face de:

1. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, brasileiro, casado, prefeito municipal de Ipu, Rua Cel Félix, 1260, Centro, Ipu-Ce;

2. PEDRO JOSINO PONTES, brasileiro casado, Secretário Municipal de Infra Estrutura, Rua Cel. Félix, 1260, Centro, Ipu-Ce;

3. JOÃO LIRA XIMENES, brasileiro, solteiro, comerciante, Rua Padre Leopoldo Fernandes, 44, Fátima, Fortaleza-Ce;

4. TÁCITO GUIMARÃES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, engenheiro, Rua Hélio Arruda Coelho, 368, Dom Expedito, Sobral-Ce, expondo, para tanto, o seguinte:

01-DOS FATOS

Conforme se infere da inclusa documentação, chegou ao nosso conhecimento denúncia protocolada pela Organização Representativa dos amigos do Ipu - ORAI, dando conta de que a prefeitura de Ipu havia realizado a licitação 2610.01/2009-SI, no valor de R$ 76.375,81, cujo objeto seria a construção de muro de arrimo e limpeza da rampa de salto para asa delta na localidade de sítio Palmeirinha, neste município e que todo o valor da licitação havia sido pago sem que a obra tivesse sido realizada, Doc.01.

Ante a gravidade da denúncia, a promotoria instaurou o incluso procedimento Administrativo- PA, para apuração dos fatos, com a adoção das diligências pertinentes.

Ao final da investigação se verificou a total procedência das denúncias, uma vez que se conseguiu demonstrar à saciedade, que, de fato, o muro de arrimo só foi construído bem depois da integral liquidação dos pagamentos devidos à empresa, o que nos permite concluir que os promovidos praticaram atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade e eficiência, exigidos pelo art. 37 da CF/88, cometendo também atos de improbidade administrativa, puníveis nos termos da lei 8.429/92.

Ficou evidente que a empresa Boa Vista Engenharia, de propriedade de João Lira e Tácito Guimarães, saiu vencedora no certame 2610.01/2009-SI, tendo sido assinada a ordem de serviço em 09 de setembro de 2009, Doc. 02, que fixava o prazo de 30 dias para a execução da obra.

Ocorre, que referida empresa recebeu o valor total licitado em duas parcelas, sendo a primeira em 18/11/09,no valor de R$ 60.715,44 Doc. 03 e a segunda em 14/01/10, no valor de R$11.863,31, Doc. 04, totalizando o montante de R$ 72.578,75.

Entretanto, o muro de arrimo, objeto da referida licitação, só foi construído em março de 2010, portanto, mais de 02 meses depois da liquidação dos pagamentos, após os promovidos tomarem ciência de que os fatos iriam ser denunciados ao ministério público local, revelando a investigação que o tal muro custou bem menos, cerca de R$ 20.000,00, como asseverou o pedreiro que o construiu, o Sr Francisco Alves de Araújo, vulgo ”Françoar“, Doc. 05, o qual asseverou o seguinte:

’’... Que realmente construiu recentemente um muro de arrimo na localidade de Palmeirinha... e terminou a construção do muro há cerca de 20 dias atrás; que no começo de março aproximadamente, estava em sua residência, quando recebeu a visita do Dr. Júnior, que o declarante acredita ser o engenheiro da prefeitura de Ipu...”.

O pagamento integral de uma obra realizada mostra não só o conhecimento de atos de improbidade administrativa graves, mas também a prática de crimes de responsabilidade, evidenciando o total desapego do administrador público para com os mais comezinhos princípios que regem a administração.

O aprofundamento das investigações revelou uma série de evidências que comprovam o conluio, o acerto entre os promovidos no sentido de praticar atos tendentes a lesar o erário mediante o desvio de verbas públicas.

No caso sub examen, constatou-se que a empresa Boa Vista Engenharia, vencedora do certame, tem como proprietários os promovidos Tácito Guimarães de Carvalho e João Lira Ximenes, pessoas intimamente ligadas aos promovidos, prefeito Sávio Pontes e seu pai Pedro Josino, ordenador de despesa.

O promovido Tácito Guimarães, além de ser parente da esposa de Sávio Pontes, ostentava o estatus de “Engenheiro da Prefeitura”, antes de passar a condição de licitante, tendo, inclusive, representado o município nessa condição, quando de uma inspeção realizada pelo TCM, conforme se infere dos Docs. 06, 07 e 08, consubstanciados em depoimentos de vereadores locais e de Ofício emanado do engenheiro do TCM que realizou a inspeção.

Sávio Pontes e João Lira foram sócios da empresa Sousa e Lira, sediada em Sobral-Ce, como demonstra o contrato social da referida empresa enviado pela JUCEC, Doc. 09.

Curiosamente, Sávio Pontes, João Lira e Pedro Josino estão sendo investigados em um Inquérito Policial instaurado em Sobral, que apura uso de “laranjas” e sonegação fiscal, como prova a Portaria baixada pelo Delegado Federal Emmanuel Weintraub, em 23 de junho de 2009, Doc.10.

Os laços de amizade entre o João Lira e o prefeito Sávio pontes incluem ainda o fato de este ter nomeado João Lira para ser o Diretor da Rádio FM “Novo Tempo”, emissora que pertence a familiares de Sávio Pontes, conforme depoimento prestado por Antonio Gilson de Aragão Ribeiro, Doc 11.

Uma breve consulta ao portal da Transparência do TCM, na internet, evidencia que a empresa Boa Vista Engenharia iniciou uma intensa atividade em licitações nos anos de 2009 e 2010, época que coincide com a assunção de Sávio pontes ao cargo de prefeito de Ipu, cuja empresa atuou unicamente no município de Ipu, de onde já levou a quantia de R$ 1.193.875,90, fato que vem sendo objeto de investigação em separado, notadamente em face de fortes indícios de que a referida empresa não tem sequer funcionários nem a menor condição de executar os serviços contratados com o município.

Outra prova contundente do conluio mantido entre os promovidos é a flagrante violação ao contrato assinado pelo município e pela empresa Boa Vista Doc. 14, como reza a Cláusula 9ª, in verbis;

“Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação nota fiscal e fatura correspondente. A fatura relativa aos serviços executados no período, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada à Secretaria de Infra Estrutura, até o 10º dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução destes”.

Conclui-se, assim, que os pagamentos à empresa se deram em flagrante violação às cláusulas contratuais, evidenciando-se que o município pagou integralmente o valor licitado, sem sequer verificar se a obra havia sido executada e tudo em razão do conluio mantido pelos promovidos com a finalidade de se locupletarem em detrimento dos cofres públicos municipais.

Ademais, como restou demonstrado pelo depoimento do pedreiro que construiu o tal muro, referida obra saiu por cerca de R$ 20.000,00, valor bem inferior ao que foi licitado, resultante flagrante o prejuízo causado aos cofres públicos.

Ao prestar suas declarações, Doc. 15, João Lira confirma a intima ligação com Sávio Pontes, única ligação de João Lira com esta cidade, demonstrando o mesmo completo desconhecimento das atividades de sua empresa, já que afirmou que “não lembra o nome de nenhum cliente com o qual a empresa Boa vista fez contato”.

Por seu turno, Tácito Guimarães, Doc. 16, confirmou ser primo da esposa do prefeito, acrescendo que as atividades da empresa Boa Vista foram centralizadas unicamente em Ipu.
(...)
Gizadas tais considerações, requer-se seja deferido o presente pedido cautelar, inaldita alter pars, para determinar o imediato afastamento do cargo, dos promovidos henrique Savio pereira Pontes e do seu genitor Pedro Josino Pontes, ate a finalização da instrução processual.
(...)
e)-seja julgada procedente a presente ação, condenando-se os réus nas tenazes dos art.10, C/C art. 12, II da Lei 8.429/92, determinando-se a devolução aos cofres públicos da importância referente a diferença entre o valor licitado e o valor real de custo da obra, sem prejuízo as demãos san;oes legalmente previstas.

RONALD FONTENELE ROCHA
Promotor de Justiça

KENNEDY CARVALHO BEZERRA
Promotor de Justiça








* MAIS UM PEDIDO DE AFASTAMENTO DO irresponSÁVIO PONTES

Veja o resumo da AÇÃO CIVIL PUBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Promovidos: HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, DANIELLE TAUMATURGO DIAS SOARES e FRANCINEIDE NOBRE DE SOUSA.

A presente ação tem como objeto primordial a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade ao Prefeito Municipal, que atentou contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, moralidade, legalidade e lealdade às instituições (artigo 11 da Lei de improbidade).
(...)
As razões de os réus figurarem no pólo passivo da presente relação processual, demonstraremos adiante, valendo salientar que todos os promovidos concorreram com má-fé para o ingresso e manutenção ilegal da promovida Francineide Nobre no serviço público municipal.

2. DOS FATOS

Na data de 22 de maio de 2009, a promovida Francineide Nobre de Sousa, por meio de seu advogado, ingressou com mandado de segurança contra a Secretária de Educação do Município de Ipu. Pretendia a impetrante ser nomeada e empossada no cargo de professora municipal, alegando que teria sido aprovada no concurso público em 5º lugar e teria sido preterida, pois “as demais pessoas classificadas no certame, (12(doze)) portanto, todas foram convocadas para posse e se encontram todas trabalhando, no mais absoluto desrespeito à ordem de classificação”.
(...)
Ainda na referida ação mandamental, regularmente notificada, a autoridade impetrada, então Secretária de Educação deste município, e ora promovida, Danielle Taumaturgo dias Soares, apresentou informações subscritas em 6 de julho de 2009 e protocoladas no dia 8 seguinte, afirmando que “verificou-se, ainda, que a Administração Municipal anterior não respeitou a ordem de classificação do concurso em referência, por ocasião da nomeação dos aprovados, em ordem subseqüentes.” Citando o município, na pessoa de seu representante legal, o ente público não apresentou contestação.

Em razão das informações prestadas, a MM. Juíza de Direito desta comarca, na data de 12 de agosto de 2010, proferiu sentença concedendo a segurança e determinando a imediata nomeação e posse da impetrante no cargo pleiteado.

Ocorre que investigações levadas a efeito pelo Ministério Público levam a crer que a digna juíza foi induzida em erro pela impetrante, com a participação da própria autoridade impetrada, senão vejamos:

O edital de convocação 01/2005 contemplou os treze aprovados para o cargo de Professor de Educação Básica II – Inglês, inclusive Francineide Nobre de Sousa. Segundo informações prestadas nos depoimentos colhidos pelo Ministério público, a não nomeação desta se deu ao fato de que a mesma não apresentou a documentação exigida no edital do certame, mais especificamente, curso de licenciatura.

Sendo a razão da recusa a não apresentação da documentação necessária, é certo que tal questão for ardilosamente subtraída da apreciação da magistrada competente para julgar a ação mandamental, pois houve um concerto entre impetrante e autoridade impetrada, a fim de ludibriar o Poder Judiciário, onde ficou incontroverso que houve simples preterição da ordem de classificação, e nada mais.

Tamanha era a “boa vontade” dos gestores públicos locais para com a impetrante que, mesmo sem ser concedida liminar pelo Poder Judiciário, e antes da prolação da sentença condenatória, foi a mesma nomeada e empossada pelo Prefeito Municipal Henrique Sávio Pereira Pontes em setembro de 2009, quase um ano antes da prolatação da sentença do juízo monocrático concedendo a sentença, e depois de expirado o prazo de validade do concurso em tela.

Estranhamente, a posse ocorreu em 1º de setembro de 2009 e a nomeação, apenas depois, em 09 de setembro de 2009. Ainda, apesar do tempo decorrido, a nomeada sequer assinou seu termo de posse e, em termo de declarações prestadas na Promotoria de Justiça, disse o seguinte: “que não é do conhecimento da declarante, a existência de uma portaria baixada pelo prefeito, nomeando-a para o exercício do cargo de professora; ...que nunca foi chamada pela Prefeitura para sassinar termo de posse, não sendo do conhecimento da declarante a existência de um termo de posse lavrado pela prefeitura e subscrito pelo prefeito, constando o nome da declarante, documento este ora mostrado à declarante.”

Conclui-se facilmente que, no afã de satisfazer interesse particular de simpatizante, o Prefeito Municipal e a então Secretária de Educação, em conluio com a beneficiária, contornaram os óbces editalícios, legais e constitucionais à admissão desta última, utilizando-se para tanto do Poder Judiciário, certamente com a finalidade de evitar futuros problemas com o Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização, pois quando os administradores fossem questionados acerca das normas de direito administrativo que foram desconsideradas, notadamente acerda do não cumprimento das exigências editalícias, e depois, do desrespeito ao prazo máximo de validade do concurso, a resposta seria curta: “estamos atendendo a ordem judicial”, explicação esta que satisfaria os órgãos de controle de contas.
(...)
5. DOS PEDIDOS
(...)
5.1. LIMINARMENTE

AFASTAMENTO DO CARGO DO REQUERIDO HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, DEVENDO O AFASTAMENTO PENDURAR DURANTE TODO O DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, pelas razões detalhadas:
(...)
O magistrado não precisa ficar esperando a efetiva prática de atos que prejudiquem a instrução processual. Basta que tal risco se extraia de elementos empíricos, como é o caso (nestes autos há indícios fortíssimos de atuação administrativa ciciada por gestores, e de desrespeito aos órgãos jurisdicionais, com utilização do Poder Judiciário para ajudar a maquiar uma situação irregular). É o suficiente, pois a finalidade do afastamento é prevenir.
(...)
É público e notório o descalabro na Administração Pública municipal, já notificado inclusive pela imprensa. O Ministério Público já ingressou recentemente com duas ações de improbidade contra o atual Prefeito Municipal em razões de irregularidades gravíssimas (malversação e desvio de dinheiro público) ...Entretanto, os problemas persistem e se avolumam, com reflexos inclusive na saúde local (sabe-se em toda cidade que um hospital pólo chegou a fechar as portas por descumprimento de contrato por parte do município, e só reabriu em razão de um termo de ajustamento de conduta realizado com interveniência do Ministério Público, onde se parcelaram as prestações em atraso). No presente caso, como já se disse, deu-se um passo a mais: o conluio chegou ao ponto de tentar atingir o Poder Judiciário, induzindo-o ao erro, como bem se demonstra pela documentação acostada. Atacaram não só os princípios constitucionais atinentes à administração pública, mas a própria credibilidade do Poder Judiciário. Também a credibilidade do município de Ipu fica abalada quando agentes utilizam a máquina pública para produzir informações falsas (como as que foram incluídas nas informações da ação judicial, que foram capazes de induzir a erro o Poder Judiciário).
(...)
PROTESTA, também, pelo julgamento procedente da presente Ação Civil Pública de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, condenando-se os réus Henrique Sávio pereira pontes e Francineide Nobre de Sousa à perda da função pública que atualmente ocupam no Município de Ipu (respectivamente, prefeito e professora), e todos os promovidos à suspensão dos direitos políticos, pelo período de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ...
(...)
Ipu/CE, 07 de dezembro de 2010

RONALD FONTENELE ROCHA
Promotor de Justiça

KENNEDY CARVALHO BEZERRA
Promotor de Justiça










domingo, 12 de dezembro de 2010

* PREFEITO irresponSÁVIO Pontes curtindo com o dinheiro dos ipuenses no Resort Boa Vista em Camocim


Vejam o preço do pacote para duas pessoas

Apartamento Deluxe R$ 2.850,00
Apartamento Deluxe R$ 2.850,00
Suíte Lua-de-Mel R$ 3.930,00
O pacote inclui:
• 3 noites de hospedagem no Boa Vista Resort em regime de Pensão Completa
• 2 excursões privativas.
• Sauna e massagem relaxante diárias.
• Jantar especial no apartamento.
• Passeio romantico em charrete.

* MENTE TÃO BEM QUE PARECIA REAL

Vejam o que o prefeito irresponSÁVIO Pontes mandou publicar em alguns jornais.

Por: Luciano Augusto
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, reintegrou ao cargo o prefeito de Ipu, Sávio Pontes.

Barreira acatou solicitação do advogado Vicente Aquino, que alegou ilegalidades no afastamento promovido pela Câmara Municipal.

O prefeito Sávio Pontes declarou que dará continuidade a sua administração, e disse que foi vítima de manobra dos vereadores de oposição.



* * * * * * *
O prefeito, que nega envolvimento no caso, atribui seu afastamento a perseguições do promotor da comarca de Ipu, Kennedy Carvalho. “É uma questão pessoal do promotor que está há 10 anos no município e faz até discursos em eventos políticos”, criticou.
(...)
Quanto ao fato de as investigações terem apontado que os supostos sócios da empresa, criada cinco dias antes do certame licitatório, não se conhecerem – um deles é servente de pedreiro -, Pontes diz que a comissão de licitação do município é independente e que ele “sequer tem conhecimento das empresas que participam do processo”. “Depois das denúncias do Ministério Público, nós excluímos a empresa das licitações”, acrescentou, destacando que 90% da obra já está concluída.

A demissão de alguns servidores da Prefeitura teria ocorrido, segundo Pontes, por conta de mudanças previstas em seu secretariado. “Os funcionários demitidos foram os de contratos temporários”, alegou.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/24-horas/2010/12/11/noticia24horasjornal,2076867/liminar-mantem-prefeito-no-cargo.shtml

* * * * *
“Continuaram, os técnicos, argumentando que o Prefeito Municipal deveria suportar solidariamente com os Agentes Públicos que ordenaram as despesas dos processos supra citados o ônus dos atos praticados. Com relação ao questionamento exarado pela Comissão de Fiscalização, se faz oportuno salientar que o PREFEITO MUNICIPAL NÃO HOMOLOGOU AS REFERIDAS DESPESAS NEM TAMPOUCO ORDENA QUALQUER TIPO DE DESPESA, em obediência ao que estatui a Lei Municipal N° 196/2009, cuja cópia segue em anexo (documento 07), não podendo, assim, ser responsabilizado pelos atos irregulares supostamente praticados nos Processos Licitatórios referenciados

* * * * * *

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

* PREFEITO SÁVIO PONTES E COMISSÃO DE LICITAÇÃO SÃO AFASTADOS PELA JUSTIÇA

Veja a decisão da Juíza Dra. Suyane Macedo de Lucena:
“Desta forma, revejo a decisão proferida as folhas 833/839, para revogá-la no que concerne ao indeferimento da medida cautelar, ao mesmo passo em que DEFIRO O PEDIDO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES DO CARGO QUE OCUPA, BEM COMO SOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EUCÉLIO FERNANDES DE MESQUITA, JOSE WAGNER COSTA E DOMINGOS RODRIGUES, enquanto durar a instrução processual.
(...)
Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal para dar posse ao substituto legal do Prefeito Municipal de Ipu/Ce.”

Veja a decisão completa.






 

A transparência

"O dinheiro dos impostos, está indo literalmente pelo ralo, em nossa cidade, o laudo do TCM de engenharia, está pronto e acessivel á todos, é uma "pouca vergonha", as vistorias constataram inúmeras irregularidades, de todos os graus, um verdadeiro desrespeito com os cidadãos. Quem verificar o laudo perseberá claramente os ralos por onde escorrem vultosas quantias, que certamente fazem muita falta as pessoas que necessitam dos serviços públicos. Que mais e mais ipuenses tomem conhecimento, é só acessar o site do TCM e verificar em desmonte- relatório e laudo de engenharia. Boa leitura, e tirem suas próprias conclusões!"
(Samuel baker mororo Aragão - AFAI)



RECORDAÇÕES

A CULTURA POLÍTICA - O BODE