terça-feira, 4 de dezembro de 2012
* JUIZ JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES DETERMINOU O BLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE MILHÃ, AMANHÃ PODERÁ SER A VEZ DE IPU
A Justiça determinou
nessa segunda-feira (3) o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Milhã,
no interior do Ceará. A decisão ocorre depois de uma ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o município por
indícios de desmonte. De acordo com o promotor de Justiça Déric Funck Leite,
foi feito o pedido de bloqueio das contas porque a prefeitura atrasou
"constantemente" o salário dos servidores.
A ação de desmonte
ocorre quando a prefeitura não consegue reeleição ou sucesso no poder municipal
e faz ações para "sucatear" a prefeitura da cidade, que será passada
ao prefeito de oposição no ano seguinte. Neste ano, o Ministério Público diz
que 142 cidades estão na "matriz de risco" e podem sofrer ações de
desmonte. O G1 tentou entrar em contato com a prefeitura de
Milhã, mas as ligações não foram atendidas.
Ainda de acordo com o Ministério Público, foram
realizadas várias denúncias de pessoas se queixando de um atraso de até três
meses nos vencimentos e, segundo elas, o município privilegiou o pagamento de
alguns servidores.
O MP ressalta que outros indícios de irregularidade
sinalizaram a prática de desmonte, como retenção e não repasse de empréstimos
consignados, imposição de obstáculos ao processo de transição de governo e
realização de licitações com suspeita de fraude.
Na decisão, o juiz José Arnaldo dos Santos Soares
determina ainda que o prefeito se abstenha de utilizar qualquer recurso
bloqueado ou não bloqueado antes que sejam quitados os salários de todos os
servidores, sob pena de multa direta ao seu patrimônio no valor de R$ 50 mil.
Fonte: G1
PS.: Como vocês puderam
constatar, trata-se de mais um caso de bloqueio de contas de prefeitura por
atraso de pagamento de servidores, e mais uma vez, o atraso é bem inferior ao
que está acontecendo em Ipu.
Esperamos que o Dr. Lúcio Alves
Cavalcante se sensibilize com a situação dos funcionários municipais de Ipu que
estão passando necessidade e tendo dificuldades para sustentar seus familiares
e acate o pedido do Ministério Público.
* JUIZ “SÉRIO E INCORRUPTÍVEL” DETERMINA O BLOQUEIO DE CONTAS DA PREFEITURA DE URUBURETAMA
O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães determinou o bloqueio de todas as verbas do Município de Uruburetama, distante 127 Km de Fortaleza. A decisão, válida até o próximo dia 31, tem como objetivo obrigar o prefeito José Gilvan Pires Nunes a realizar o pagamento dos salários atrasados do funcionalismo público.
Conforme os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos de Uruburetama impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo o pagamento de salários em atraso, que datam de setembro deste ano. Argumentou ilegalidade e abuso de poder por parte do prefeito, que foi derrotado no último pleito eleitoral.
Alegou ainda que os recursos são lançados mensalmente na conta da Prefeitura, mas não são repassados aos funcionários. Além dos atrasados, solicitaram que os vencimentos sejam quitados até o 5º dia útil do mês subsequente.
Ao analisar o processo no último dia 28, o juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da Vara Única de Uruburetama, concedeu liminar e determinou o imediato pagamento, bem como a comprovação em até 72 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 200 mil, a ser paga, solidariamente, pelo prefeito e pelos secretários de Finanças e Administração.
Determinou também que o gestor se abstenha de saldar qualquer crédito, que não tenha natureza alimentícia, enquanto não for quitada a dívida de todos os servidores, sob pena de multa de R$ 200 mil. “Fica a liberação dos recursos condicionados à autorização desse juízo mediante alvará, em pedidos devidamente fundamentados, de modo a garantir o pagamento, primordialmente, dos servidores cujos salários estão atrasados e dos fornecedores de bens e serviços considerados essenciais, de forma a impedir qualquer movimentação financeira por parte dos gestores municipais, com exceção de que a operação seja para pagamento de salários”.
Ainda segundo a decisão, o chefe do Executivo deve remeter a relação dos nomes com os respectivos salários pendentes à unidade judiciária, no prazo de 72h. Se a medida for descumprida, pagará multa de R$ 20 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (30/11).TJ CE
Ps.:
Em Uruburetama, o atraso salarial é a partir de setembro, ou seja, três meses,
muito diferente do caso de Ipu que chega a 06(seis) meses de atraso, como é o
caso da Autarquia de Saúde onde os funcionários ainda estão esperando receber
os salários de outubro, novembro e o décimo terceiro salário do ano de 2011.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
* CONVITE - ATO CÍVICO CONTRA A IMPUNIDADE E AO ATRASO DE SALÁRIOS
O Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Ipu, convida todos os funcionários
municipais e a sociedade em geral para um ato cívico no dia 04 de dezembro (terça-feira), às 08:00 hs da manhã, na Praça de
Iracema, em defesa da moralidade na administração do município de Ipu e
protesto contra o atraso de até 05(cinco) meses dos funcionários públicos do
município.
Como é do conhecimento de todos, em 27 de novembro do corrente ano, após
recurso em Habeas Corpus, o prefeito Sávio Pontes, afastado desde setembro do
ano em curso, voltou ao comando da prefeitura de Ipu.
Ao ser
afastado da prefeitura de Ipu no dia 13 de setembro deste ano, Sávio Pontes
ainda não havia pago os meses de outubro, novembro e o 13º salário do ano de 2011 da Autarquia
Municipal de Saúde. Também estão atrasados os salários dos professores
contratados referente aos meses de junho e agosto e o mês de novembro de 2012
de todos os funcionários municipais.
O vice
prefeito Dr. Luiz de Gonzaga assumiu o comando da prefeitura por um período de
dois meses e meio, e durante esse período pagou 1/3 de férias dos professores,
o mês de setembro, outubro e a metade do décimo terceiro salário.
No
discurso de posse de Sávio Pontes, em 28 de novembro, o mesmo prometeu que
pagaria todos os salários atrasados, mas não está cumprindo com sua palavra,
pois no dia 30 de novembro, foi creditado nas contas da prefeitura, R$ 697 mil
reais e nenhum funcionário municipal foi pago até hoje.
Como só
restam menos de 30 dias para que Sávio Pontes deixe a prefeitura e restando
apenas 3 repasses (10, 20 e 30 de dezembro), é grande a expectativa dos
servidores municipais com o destino de seus salários, pois as despesas
familiares de final de ano são muito grandes, tais como matrículas de filhos,
material escolar, impostos, e principalmente o sustento alimentar de cada
família.
Dia 29 de
novembro, a Promotora de Justiça, Dra. Luciana Costa Girão Pierre pediu o IMEDIATO AFASTAMENTO do prefeito Henrique Sávio Pereira
Pontes, como também o BLOQUEIO DAS CONTAS bancárias da prefeitura de Ipu.
Até o presente momento, o Juiz de Direito ainda não se manifestou sobre o
pedido do Ministério Público.
Os funcionários
públicos municipais e a sociedade ipuense, não aguentando mais os desmandos
administrativos da atual gestão, resolveram protestar contra a impunidade e ao
atraso salarial.
CHEGA DE TANTA IMPUNIDADE!
Vamos
todos nos unir nessa corrente em busca de JUSTIÇA.
Fonte: Blog da ORAI
domingo, 2 de dezembro de 2012
* O PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SÁVIO PONTES
O grande clamor social dos
ipuenses neste dia 28 de novembro de 2012 que gerou um Ato Público pela
decisão de reintegração de Sávio Pontes ao executivo municipal gerou de
imediato uma Ação Cautelar do Ministério Público do Estado do Ceará, através da
Promotora de Justiça Dra. Luciana Costa Girão Pierre
pedindo imediatamente o afastamento do prefeito em questão e o bloqueio das
contas da Prefeitura Municipal, junto aos Bancos do Brasil e a Caixa Econômica
Federal. Até a presente data de publicação desta notícia, o Sr. Juiz da comarca
de Ipu, Dr. Lúcio Alves Cavalcante ainda não havia se pronunciado a respeito do
pedido do Ministério Público.
O TEOR DA
AÇÃO CAUTELAR
O
Ministério Público Estadual em face da manifestação de repúdio e o clamor
público notório da população que protestou pela decisão do Superior Tribunal de
Justiça na sua Sexta Turma de deliberar através de recurso a volta de Sávio
Pontes ao comando da Prefeitura Municipal de Ipu, o MP pediu neste dia 29 de
novembro o afastamento e o bloqueio das contas do executivo de Ipu. Segundo o
Ministério Público – “Tamanha fora a comoção popular, que as pessoas que
compareceram ao ato de posse, permaneceram ali confinadas por horas, tendo em
vistas a animosidade que se formava no local. Toda a polícia da região
comparecera ao Ipu, e, apenas com o reforço do aparato bélico da PM, conseguiram
as autoridades se retirar, ao som de coro popular, onde se ouviram ataques a
reputação do representante do Judiciário local e do Prefeito re-empossado.”
A
NOCIVIDADE DE SÁVIO PONTES PARA A TRANSIÇÃO
Para o
Ministério Público, durante o afastamento do Prefeito Sávio Pontes, o prefeito
em exercício, Dr. Luiz Gonzaga trouxe fatos gravíssimo que comprometem e
muito a gestão do Sr. Sávio Pontes, os quais, na grande maioria, versam acerca
de práticas nocivas ao bom desempenho administrativo, constituindo atos de
transgressão a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de Direito Financeiro, motivo
pelos quais o Ministério Público Estadual requisitou documentos e ouviu
testemunhas, instruindo as peças de informações, anexadas aos autos.
No referido
documento, o Ministério Público constatou através de provas, que Sávio
Pontes vem afrontando os princípios básicos da administração pública, tendo em
vista o franco desrespeito com que insiste em atuar no executivo, ultrapassando
os limites do bom senso e do admissível para um gestor minimamente responsável,
continuando a ameaçar a ordem econômica e administrativa da municipalidade
ipuense.
A volta do Sr.
Prefeito Sávio Pontes ao comando do executivo municipal compromete e muito a
transição que já estava havendo entre o prefeito afastado Dr. Luiz de Gonzaga e
a equipe do prefeito eleito pelo PCdoB, Sérgio Rufino, já existe uma grande
movimentação dentro do Ministério Público para coibir tais transgressões.
AINDA
Sávio
Pontes desprezou todas as normas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
ultrapassando os limites de gastos com despesas de pagamento de pessoal,
superando o índice prudencial da LRF, realizando contratação de servidores
temporários em período proibido pela lei, além de incorrer em atraso salarial
no pagamento dos funcionários público, assumindo dívidas não autorizadas em
nome do Município com comprometimento do orçamento municipal, incorrendo
verdadeiro rosário de práticas de atos nefastos de improbidade administrativa.
O CRIME DE
SÁVIO PONTS COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO
O
Ministério Público observou ainda que, a lesão às finanças públicas fora
destacada no referido Decreto Municipal apontando-se a evolução da folha de
pagamento dos servidores em descompasso com a arrecadação, comprometendo
substancialmente a Receita da Prefeitura, isso por conta do aumento exorbitante
da folha de pessoal em decorrência de contratações e concessões de vantagens,
fixados na órbita de R$ 1.300.930,01 para janeiro, R$ 1.479.5999,66 para fevereiro, R$
1.804.568.58 em março, R$ 2.059.579,88 em abril, R$ 2.107.677,51 em maio, R$
2.185.991,22 em junho, R$ 2.196.858,57 em julho e R$
2.210.530,58 em agosto, representando um rombo substancial que
ultrapassou 70% da variação percentual em apenas 6 meses. Talvez por isso o
apelido de "Papai chegou", qual o filho que não gosta de presente
natalino! Que ironia vergonhosa é isso para os ipuenses que trabalham duro e
pagam impostos.
O PEDIDO
DE AFASTAMENTO DE SÁVIO PONTES
O Ministério Público
Estadual no sentindo de resguardar a adequada instrução do processo, e
considerando a possibilidade de condutas impróprias do Sr. Sávio Pontes, o MP
não pode mais permitir que a ingerência do mesmo influenciando negativamente a
marcha da administração pública municipal, dificultando a obtenção de
informações, se faz imperativo que haja o imediato afastamento de Sávio Pontes
do respectivo cargo público, sob pena de acarretar detrimento à normalidade da
sucessão governamental e à continuidade dos serviços públicos essenciais, o que
acarretaria prejuízos de difícil ou incerta reparação.
Desta forma o
Ministério Público baseado em provas inequívocas que evidencia a
verossimilhança das alegações, conciliada com o fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, pede providência imediata do Sr. Juiz da Comarca de
Ipu.
Portanto está nas mãos do Juiz de Ipu a decisão em
primeira estância sobre as irresponsabilidades administrativas do atual
prefeito em exercício, Sávio Pontes. Caso o Sr. Juiz não acate a
Ação Cautelar do Ministério Público Estadual, o referido processo vai para o
Tribunal de Justiça do Ceará em Fortaleza.
Portando
amigos e leitores do Blog Aconteceu Ipu, o prefeito Sávio Pontes conseguiu um
dos maiores feitos para a história política de Ipu, ser odiado por uma boa
parte da população e considerado por muitos, um homem que precisa urgente de um
tratamento psicológico. Todos os dados desta notícia referente o pedido de Ação
Cautelar foram coletados em documentos do Ministério Público Estadual tão
bem representado aqui pela Promotora de Justiça Dra. Luciana Costa Girão
Pierre.
- Afrânio Soares –
Vejam a Ação completa na postagem abaixo
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